Otávio Ribeiro Fernandes

Otávio Ribeiro Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 470068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otávio Ribeiro Fernandes possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: OTÁVIO RIBEIRO FERNANDES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000605-22.2024.8.26.0222 (processo principal 1001239-69.2022.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - José Carlos Damasceno - Benedito José de Oliveira - Vistos. F. Retro. Trata-se de pedido formulado pela exequente visando, em síntese o bloqueio da C.N.H., cartões de crédito e passaporte do(a) executado(a), para a satisfação do crédito posto em execução. DECIDO. Conforme é sabido, o Pretório Excelso, decidiu na ADI n. 5.941, cujo julgamento finalizou-se em 09/02/2023, atribuiu o poder dos juízes, de aplicarem ao caso concreto, as medidas que acharem necessárias para que haja o cumprimento da decisão judicial, atentando-se para os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, observando o trânsito em julgado em 09 de maio de 2023. Conforme anotado pelo Min.Luiz Fux, em seu voto, na qualidade de Relator, foram adotadas 3 (três) premissas: 1. Toda norma jurídica, da mais específica à mais abstrata, deve estar conforme a Constituição. As leis devem ser interpretadas de acordo com a Constituição; 2 A mera indeterminação de uma norma não enseja sua inconstitucionalidade e 3. A aplicação concreta das medidas atípicas encontra limites no sistema jurídico em que se insere. Todavia, a Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, irá definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se, com esteio no artigo 139, IV, do CPC, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Tomando-se por esse parâmetro, foram selecionados dois recursos representativos da controvérsia, cadastrada como TEMA 1.137: os Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574, de relatoria do Min. Marco Buzzi. Destarte, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos e recursos pendentes, que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional, com escopo no artigo 1.037, inciso II, do mesmo Códex. Em tais termos, decidindo no momento do processo, em que pese o julgamento pelo Pretório Excelso na ADI 5.941, transitado em julgado em09/05/2023, visando a plena estabilização de entendimentos perante os Tribunais Superiores, atentando-se, ainda, para a segurança jurídica que ordena todo o ordenamento jurídico, suspendo a análise do pedido da parte exequente formulado a fl......., até julgamento em definitivo do TEMA 1.137, em trâmite no STJ. Sem prejuízo, manifeste a parte exequente em 10 (dez) dias, postulando o que de direito. Int. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 470068/SP), MAURO QUEREZA JANEIRO FILHO (OAB 115609/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000469-52.2025.8.26.0040 (processo principal 0004287-95.2014.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.G.S. - W.S. - Vistos. Diante da certidão de fls. 25, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 470068/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000887-05.2011.8.26.0614/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademar Conrado e outro - Cebraz Empreendimentos Comerciais Ltda - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Oswaldo Martins Prudente Corrêa - - Bossi e Siqueira Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Eliezer Pereira Martins - - BRENO CINTRA ANDRADE - Filipe José Machado dos Santos - - Luiz Fernando de Felicio - Diante do exposto, RECONHEÇO a intimação do leilão do condômino Luiz Fernando de Felício pela publicação do edital e da cientificação deste pela notificação extrajudicial entregue em seu endereço comercial. Pari passu, MANTENHO, ante a lisura do procedimento de arrematação do imóvel de matrícula nº 83.932, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, a imissão na posse da arrematante Bossi Siqueira Empreendimentos e Participações LTDA, e CIENTIFICO os coproprietários de que eventuais direitos poderão ser buscados pelas vias ordinárias adequadas. Exclua-se dos autos o documento de fls. 2485/2488, por não guardar relação com o discutido nestes autos. Outrossim, ante o pedido de habilitação (fls. 2530/2531), suspendo o processo nos termos do art. 689 CPC. Cite-se a executada Cebraz para se pronunciar, em 05 dias, nos termos do art. 690 CPC. Intime-se. - ADV: DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP), OTÁVIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 470068/SP), ISABELLA SILVEIRA DE CASTRO (OAB 464501/SP), JOÃO AUGUSTO FERNANDES FOCHESATO (OAB 442969/SP), CESAR CALO PEGHINI (OAB 256643/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP), LUIZ AFFONSO SERRA LIMA (OAB 171940/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), RENATO MELLO LEAL (OAB 160120/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500264-13.2024.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - KELVI VINÍCIUS ZAMBOTI - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 173-179 que deu parcial provimento ao recurso reformando a sentença de fls. 124-134. Complemente-se devidamente o Histórico de Partes. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Fls. 182: há recolhimento de fiança, a qual deverá ser utilizada para pagamento da multa penal (art. 479 das NSCGJ). Proceda ao cálculo de liquidação da multa penal, abrindo-se vista ao Ministério Público. Com a concordância, fica homologado. Na sequência, oficie-se ao Banco do Brasil para utilização do valor recolhido a título de fiança para pagamento da multa penal, sendo que o pagamento será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, (identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Em caso de haver saldo remanescente, oficie-se à vara da execução, competente, informando, para eventual utilização do valor. Oficie-se à autoridade policial para que proceda à destruição dos objetos apreendidos nestes autos, diante de sentença condenatória definitiva. Expeça-se a Guia de Execução Definitiva e encaminhe-se ao Juízo de Execução competente. Cadastrado o processo de execução, certifique-se nos autos, procedendo a alteração de competência das peças ativas destes autos para o juízo de execução, nos termos do Comunicado CG nº 555/2024. Fls. 139: expeça-se certidão de honorários complementar. O sentenciado foi assistido por defensor nomeado por meio do convênio Defensoria Pública/OAB, presumindo-se hipossuficiente, motivo pelo qual lhe foi concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a execução do pagamento das custas processuais pelo prazo de 5 anos, conforme parágrafo terceiro do referido artigo. Cumpra o cartório o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, cumpra-se o art. 468, § 3º, das NSCGJ (Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação processo findo, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos), aplicando o código 61619. Após a comunicação da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ (código 61615). Publique-se. Intime-se. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 470068/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500511-97.2024.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO; Foro de Guariba; 1ª Vara Judicial; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500511-97.2024.8.26.0222; Furto; Apelante: Marilene Aparecida de Araujo; Advogado: Otávio Ribeiro Fernandes (OAB: 470068/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055929-69.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita Camila de Almeida - Paulo Cesar de Souza - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 470068/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 446680/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500710-22.2024.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - RIAN STEFANO ALVES REIS - Vistos. Trata-se deAÇÃO PENALproposta em desfavor de RIAN STEFANO ALVES REIS, para apurar as condutas delitivas descritas no art. 129, § 13 e art. 147, c.c. art. 61, inciso II, alíneas e e f, do Código Penal, no contexto do art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Recebida a denúncia (f. 46-47). O réu foi citado (f. 67). Em seguida, apresentou resposta à acusação (f. 76-77). É o relatório. Fundamento e decido. Do cotejo dos autos, verifico que não se trata de hipótese de absolvição sumária por ausência dos requisitos legais, necessária, portanto, dilação probatória. Dessa forma, constato que a denúncia preencheu todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, isto é, narrou o fato com todas as circunstâncias, indicou o autor, com suas qualificação, os meios empregados, o malefício produzido, a maneira de execução o lugar e o tempo em que ocorreu, e ainda classificou o crime e arrolou testemunhas. Nessa perspectiva, conclui-se que é imprescindível a instrução do feito para que se forme o convencimento necessário ao deslinde da questão. Pelo exposto, deixo de acolher a pretensão da defesa, no sentido de absolver sumariamente o réu, e ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14h15min. Desde já ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. a) réus, testemunhas e vítimas serão ouvidas de forma presencial, caso estejam soltos. b) advogados de defesa e membros do ministério poderão optar por participar da audiência de forma presencial ou virtual, devendo manifestar a opção nos autos, no prazo de 05 dias, contados da intimação. c) réus, vítimas e testemunhas reclusos deverão ser requisitados para participar da audiência de forma virtual, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. d) réus, vítimas e testemunhas residentes fora da terra, deverão ser intimados para participar da audiência de forma virtual, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. e) policiais militares (na qualidade de testemunhas) deverão ser requisitados para participar da audiência de forma virtual, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. Cite-se, intime-se, requisite-se, se o caso. OBSERVAÇÃO: Conste do mandado que o oficial de justiça deverá solicitar o número ATUALIZADO do telefone celular da parte, mesmo que já conste no mandado eventuais números de telefones, para regularização e atualização dos dados, CERTIFICANDO-SE. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 470068/SP)
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