Ruither Francisco De Melo
Ruither Francisco De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 470079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruither Francisco De Melo possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RUITHER FRANCISCO DE MELO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-39.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Willian Rodrigues da Silva - RIGIA CARLA DE MELO ME - Vistos. Regularize o autor sua representação processual, juntando aos autos mandato outorgado à patrona subscritora de fls. 68/70, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), CINTIA GABRIELA VICENTINI TRAVENSOLO (OAB 371690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003582-97.2024.8.26.0347 (processo principal 1000733-72.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solange Serafim Cardozo - Rigia Carla de Melo Me (Brancar Shopp Automotivo) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos, reconhecendo o excesso de execução e declarar o valor do débito em R$2.610,40 (dois mil seiscentos e dez reais e quarenta centavos). Em face do que foi aqui decidido, revogo a ordem de fls. 258. Após o trânsito em julgado, junte a embargada formulário e expeça-se em seu favor mandado de levantamento eletrônico. O valor remanescente será levantado pela embargante, para tanto juntando o necessário formulário. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.I.. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 318986/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085756-92.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Geni Sales - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECLASSIFICAR os danos sofridos pelo veículo marca Chevrolet, modelo Prisma, placas FGR-9098, de grande monta para PEQUENA MONTA, bem como para DETERMINAR que o DETRAN/SP proceda a reclassificação junto aos seus sistemas. Servirá a presente, por cópia digitada como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049457-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Teixeira Romagnoli - Vistos. Não tendo havido manifestação expressa da parte autora sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), e diante da impossibilidade material de sua implementação tal qual prevê o CPC, em virtude da notória ausência de conciliadores e mediadores bastantes, e mesmo de estrutura física para tanto, verificando-se que o CEJUSC local não dispõe de estrutura que permita atender com celeridade as demandas acerca de direito disponível deduzidas nesta Comarca, frustrando, assim, a garantia da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a referida audiência. Note-se que se quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Ressalto, finalmente, que tal opção procedimental não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo, inclusive por meio de propostas e contrapropostas formuladas nos autos, e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, a ser realizada, inclusive, por meio eletrônico, se o caso, mostrando-se ambas as partes inclinadas a tanto, vez que o art. 139, inc. V, do NCPC, prevê, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Ante o exposto, DISPENSADA, POR ORA, a realização de audiência inicial de tentativa de conciliação, determino a CITAÇÃO da (s) parte (s) requerida para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 335, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC, com as advertências legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4 e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. A Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Servirá a presente devidamente assinada como mandado/carta/ofícios. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022847-13.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vitor Emanuel Quiquinato - Tendo em vista que os endereços apresentados na petição retro pertencem à Comarca do Rio de Janeiro, esclareça a parte autora se pretende a citação através de Carta Precatória ou Carta A.R. - ADV: RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501003-62.2024.8.26.0619 - Inquérito Policial - Furto - GABRYELA CEBALLOS DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM nº 2.651/2022 e do Provimento CSM nº 2.557/2020, que dispensa a concordância das partes para a realização de audiência por videoconferência, bem como para homologação do acordo de não persecução penal firmado entre o Dr. Promotor de Justiça e a investigada às fls. 89/90, designo audiência para o dia 17 de julho de 2025, às 14h15, que será realizada na modalidade híbrida. Advogados, Defensores e Membros do Ministério Público poderão participar da audiência de modo virtual. Agendada a audiência na ferramenta "Microsoft Teams", encaminhe-se o "link de acesso" ao Ministério Publico e ao(à) Defensor(a) e/ou ao(à) Defensor(a) Plantonista, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Não é necessário ter o aplicativo "Teams". O interlocutor poderá abrir o "link de acesso" recebido no navegador da internet. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 621/2022, expeça-se mandado para intimação da averiguada GABRYELA CEBALLOS DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 38230502-4, CPF 462.200.818-11, pai Silvio Antonio de Oliveira, mãe Priscila Ceballos, Nascido/Nascida 21/07/1997, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Adauto Malaguti, 364, Parque Residencial Laranjeiras IV, CEP 15904-240, Taquaritinga - SP, acerca da audiência acima designada. No referido mandado, deverá constar ainda que o oficial de justiça colherá um e-mail válido, o número do celular e indagará se possui os recursos necessários para participação da audiência virtual, cujo link será encaminhado, oportunamente (o interrogatório/depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos antecedência, devendo ainda portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião). Caso o participante declare no ato da intimação não possuir os requisitos necessários para participação da audiência de forma remota, intime-se-o para comparecimento pessoal perante o Fórum da Comarca de sua residência, no dia e horário designado, onde será disponibilizado estação de teleconferência passiva, com o intuito de participar do ato designado; nesse caso, o link de acesso à audiência virtual será encaminhado oportunamente. Providencie-se a serventia o agendamento da sala virtual, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. Do mandado deve constar ainda a advertência de que a averiguada deverá estar assistida por advogado(a), sendo que, em caso negativo, ser-lhe-á nomeado advogado dativo para o ato. O representante do Ministério Público, o(a) Defensor(a) e/ou Defensor(a) Plantonista estão dispensados do comparecimento pessoal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como Mandado. Int. - ADV: RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003144-41.2018.8.26.0619 (processo principal 0007430-09.2011.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.F.M. - - T.A.S.M. e outro - Vistos. 1) Os imóveis matriculados sob o n.º 18.045 e n.º 18.046 do CRI local contam com registro de hipoteca em favor do próprio exequente Banco do Brasil (fls. 492/494 e fls. 501/503), que requereu o prosseguimento do feito com a designação de hasta pública. O imóvel matriculado sob o n.º 18.047 do CRI local conta com registro de duas penhoras anteriores (fls. 498/500). Anoto, ainda, que os três imóveis (matrículas n.º 18.045, n.º 18.046 e n.º 18.047) são de propriedade de Edmo Francisco de Melo e sua esposa Tereza Aparecida Simei de Melo, esta última devidamente representada nos autos (fl. 388) e, portanto, já intimada da penhora. 2) Expeça-se o necessário para intimação pessoal do(a) executado(a) Edmo Francisco de Melo, acerca da penhora que recaiu sobre sua quota parte (50%) dos bens imóveis descritos e caracterizados nas matrículas n.º 18.045, n.º 18.046 e n.º 18.047, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga - SP, observando-se o disposto no artigo 841 e parágrafos, do Código de Processo Civil. 3) Expeça-se o necessário para avaliação dos bens penhorados por Oficial de Justiça (CPC, art. 870). 4) Certifique-se a comunicação dos Juízos que decretaram as penhoras, que recaíram sobre imóvel matriculado sob o n.º 18.047. Intime-se. - ADV: ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP)
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