Ruither Francisco De Melo
Ruither Francisco De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 470079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruither Francisco De Melo possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RUITHER FRANCISCO DE MELO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INQUéRITO POLICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501003-62.2024.8.26.0619 - Inquérito Policial - Furto - GABRYELA CEBALLOS DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056277-19.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1021485-15.2019.8.26.0506) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia de Fatima Pinto do Nascimento - Vistos. Diante da petição de fls. 42/45, esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, seu interesse processual no presente procedimento, tendo em vista que o alvará pretendido já foi expedido nos autos de inventário de nº 1021485-15.2019.8.26.0506, bastando à interessada, diante do vencimento do prazo de validade, formular pedido de renovação naquele feito. Intimem-se. - ADV: RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-39.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Willian Rodrigues da Silva - RIGIA CARLA DE MELO ME - Vistos. Regularize o autor sua representação processual, juntando aos autos mandato outorgado à patrona subscritora de fls. 68/70, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), CINTIA GABRIELA VICENTINI TRAVENSOLO (OAB 371690/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003582-97.2024.8.26.0347 (processo principal 1000733-72.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solange Serafim Cardozo - Rigia Carla de Melo Me (Brancar Shopp Automotivo) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos, reconhecendo o excesso de execução e declarar o valor do débito em R$2.610,40 (dois mil seiscentos e dez reais e quarenta centavos). Em face do que foi aqui decidido, revogo a ordem de fls. 258. Após o trânsito em julgado, junte a embargada formulário e expeça-se em seu favor mandado de levantamento eletrônico. O valor remanescente será levantado pela embargante, para tanto juntando o necessário formulário. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.I.. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 318986/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085756-92.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Geni Sales - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECLASSIFICAR os danos sofridos pelo veículo marca Chevrolet, modelo Prisma, placas FGR-9098, de grande monta para PEQUENA MONTA, bem como para DETERMINAR que o DETRAN/SP proceda a reclassificação junto aos seus sistemas. Servirá a presente, por cópia digitada como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049457-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Teixeira Romagnoli - Vistos. Não tendo havido manifestação expressa da parte autora sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), e diante da impossibilidade material de sua implementação tal qual prevê o CPC, em virtude da notória ausência de conciliadores e mediadores bastantes, e mesmo de estrutura física para tanto, verificando-se que o CEJUSC local não dispõe de estrutura que permita atender com celeridade as demandas acerca de direito disponível deduzidas nesta Comarca, frustrando, assim, a garantia da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a referida audiência. Note-se que se quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Ressalto, finalmente, que tal opção procedimental não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo, inclusive por meio de propostas e contrapropostas formuladas nos autos, e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, a ser realizada, inclusive, por meio eletrônico, se o caso, mostrando-se ambas as partes inclinadas a tanto, vez que o art. 139, inc. V, do NCPC, prevê, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Ante o exposto, DISPENSADA, POR ORA, a realização de audiência inicial de tentativa de conciliação, determino a CITAÇÃO da (s) parte (s) requerida para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 335, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC, com as advertências legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4 e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. A Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Servirá a presente devidamente assinada como mandado/carta/ofícios. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022847-13.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vitor Emanuel Quiquinato - Tendo em vista que os endereços apresentados na petição retro pertencem à Comarca do Rio de Janeiro, esclareça a parte autora se pretende a citação através de Carta Precatória ou Carta A.R. - ADV: RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), RUITHER FRANCISCO DE MELO (OAB 470079/SP)
Página 1 de 2
Próxima