Vanessa Caroline Bernardino Eleuterio
Vanessa Caroline Bernardino Eleuterio
Número da OAB:
OAB/SP 470084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Caroline Bernardino Eleuterio possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
VANESSA CAROLINE BERNARDINO ELEUTERIO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO FISCAL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-96.2023.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Bardalatti da Silva - Claro S/A - Vistos. Negado provimento à apelação interposta pela parte ré, fica mantida a sentença de PARCIAL PROCEDÊNCIA de fls. 232/234. Assim, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, salientando-se que eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VANESSA CAROLINE BERNARDINO ELEUTERIO (OAB 470084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000890-61.2022.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marco Antonio Carlim - Leandro Manoel Miranda da Silva - - Tany Aline Freitas Ultramari - - Adalberto Ultramari - - Darles Almeida Caires - Vistos. Fls. 180/183: A parte executada não logrou comprovar que os valores bloqueados possuem natureza impenhorável, tendo sido acostada aos autos apenas a comprovação do bloqueio, desacompanhada de elementos que atestem sua origem ou destinação específicas. Nesse sentido, os extratos acostados às fls. 184/187 evidenciam diversas movimentações financeiras, o que, em princípio, afasta a caracterização de conta-poupança ou verba salarial. Assim, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado. Intime-se. - ADV: VANESSA CAROLINE BERNARDINO ELEUTERIO (OAB 470084/SP), VANESSA CAROLINE BERNARDINO ELEUTERIO (OAB 470084/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), LEANDRO CLAUDIO JANOSKI CARVALHO MARTINS (OAB 462066/SP), FÁBIO HENRIQUE FURLANETTO DA SILVA (OAB 318254/SP), LEANDRO CLAUDIO JANOSKI CARVALHO MARTINS (OAB 462066/SP), FÁBIO HENRIQUE FURLANETTO DA SILVA (OAB 318254/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1006285-65.2022.8.26.0278; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Itaquaquecetuba; Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1006285-65.2022.8.26.0278; Oferta; Apelante: R. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Rodrigo Calegari (OAB: 212793/SP); Apelado: G. F. P. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Gustavo Cesar Pereira Budin (OAB: 415298/SP); Advogada: Vanessa Caroline Bernardino Eleuterio (OAB: 470084/SP); Apelado: A. C. F. (Representando Menor(es)); Advogado: Gustavo Cesar Pereira Budin (OAB: 415298/SP); Advogada: Vanessa Caroline Bernardino Eleuterio (OAB: 470084/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001871-22.2024.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gabriela Pereira Justulin - Vistos. 1. Fls. 32/33: Comprovado que o bloqueio recaiu sobre conta-poupança (fls. 34/35), proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 280,90 (duzentos e oitenta reais e noventa centavos) da conta mantida junto ao Banco Bradesco S.A. 2. Fls. 37/38: Diante do extrato apresentado às fls. 42/43, verifica-se que, desde 26 de junho de 2025, a conta da executada apresentava saldo zerado, e somente em 01 de julho de 2025, data do crédito da verba salarial, a conta registrou movimentação. Considerando que as únicas movimentações verificadas correspondem ao valor bloqueado de R$ 761,36 (setecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) e a um montante de R$ 315,58 (trezentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), referente a PIX enviado a terceiros, infere-se que o saldo total creditado e movimentado, à época do bloqueio, perfazia o salário da executada, conferindo ao valor bloqueado a natureza salarial. Dessa forma, proceda-se ao desbloqueio do montante de R$ 761,36 da conta mantida junto ao Banco Itaú S.A. 3. A fim de evitar novos bloqueios indevidos, proceda-se ao cancelamento da ordem de pesquisa e bloqueio via SISBAJUD, e reitere-a para os dias subsequentes, com a expressa exclusão das instituições financeiras Banco Bradesco S.A. e Banco Itaú S.A. das opções de busca. Intime-se. - ADV: VANESSA CAROLINE BERNARDINO ELEUTERIO (OAB 470084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001400-63.2000.8.26.0062 (062.01.2000.001400) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.R.B. - Requerente, ADITAMENTO AO FORMAL DE PARTILHA, expedido na forma digital, liberado nos autos, para as devidas providências. - ADV: VANESSA CAROLINE BERNARDINO ELEUTERIO (OAB 470084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000430-86.2025.8.26.0062 (processo principal 1000550-20.2022.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.A.H.O. - Y.R.H.O.B. - Vistos. 1. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos em favor do filho menor que segue o rito da prisão. 2. À vista da indicação nos termos do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Permanece o benefício da justiça gratuita concedido ao executado na fase de conhecimento. Anote-se. 3. Não há custas e despesas em aberto tanto neste incidente como na fase de conhecimento, já que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, motivo pelo qual é desnecessária a observância dos itens 6 a 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. Prossiga-se sem o recolhimento de taxas ou despesas. 4. Intime-se o executado, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o PAGAMENTO do débito de R$ 2.496,45 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) - referente à pensão alimentícia de março a maio de 2025 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528). 5. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, § 2º). 6. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua PRISÃO, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º), e protesto da dívida alimentar (CPC, art. 528, § 1º). 7. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). 8. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, art. 528, § 5º). 9. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. [Expedido o mandado],caso a parte executada não seja localizadapara intimação, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Tratando-se de executada pessoa natural, se requerer qualquer pesquisa de endereços,fica, desde já,deferidaa pesquisa nos sistemasInfojud e Siel. Finalizadas as pesquisas, juntem-se os resultados aos autos e intime-se o exequente para, analisando os resultados, indicar os endereços onde a diligência já foi tentada e aqueles onde pretende seja realizada. Requerimentos genéricos que não indiquem especificamente os endereços para as novas tentativas tratados como inércia. Realizados os procedimentos acima, se a parte requereroutras diligências de pesquisa de endereço,venham conclusospara avaliar sua conveniência e efetividade. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. - ADV: VANESSA CAROLINE BERNARDINO ELEUTERIO (OAB 470084/SP), ISABELA BOLINI DE ALMEIDA (OAB 454136/SP), MARCOS ROBERTO DIAS DE LIMA (OAB 327112/SP), FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ (OAB 326204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001231-19.2024.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Cavalheiro Andriolo - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida(fls. 31/32), resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i) declarar a inexistência do empréstimo consignado impugnado pela parte autora (contrato nº 010016602485) e a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes; (ii) Condenar a parte requerida a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora após 30/03/2021, restituindo-se de forma simples eventuais valores descontados antes desta data, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar de cada desconto (Súmula 43 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (art. 405 do CC), ambos incidindo até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA, ao passo que os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal, correspondente à SELIC, deduzido o índice de correção monetária pelo IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024); (iii) Condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral em favor da autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (art. 405 do CC), ambos incidindo até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA, ao passo que os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal, correspondente à SELIC, deduzido o índice de correção monetária pelo IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024). Fica autorizada a compensação dos valores a serem recebidos e pagos em favor da parte autora com o crédito efetivamente liberado (fls. 180), com correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJSP, a contar da data em que o valor fora disponibilizado à parte autora. Diante do disposto na Súmula 326 do STJ no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado. Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), VANESSA CAROLINE BERNARDINO ELEUTERIO (OAB 470084/SP)