Victor Silva Castro

Victor Silva Castro

Número da OAB: OAB/SP 470096

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: VICTOR SILVA CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000197-69.2023.8.21.0011/RS RELATOR : LUANA SCHNEIDER AUTOR : ROSANE MARIA MACHADO DA COSTA ADVOGADO(A) : KAREN COSTA FERREIRA (OAB RS101534) ADVOGADO(A) : BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) AUTOR : PAULO CESAR MACHADO DA COSTA ADVOGADO(A) : KAREN COSTA FERREIRA (OAB RS101534) ADVOGADO(A) : BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) AUTOR : MILTON MACHADO DA COSTA ADVOGADO(A) : KAREN COSTA FERREIRA (OAB RS101534) ADVOGADO(A) : BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) AUTOR : JULIO CESAR MACHADO COSTA ADVOGADO(A) : KAREN COSTA FERREIRA (OAB RS101534) ADVOGADO(A) : BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) AUTOR : JORGE ALBERTO MACHADO DA COSTA ADVOGADO(A) : KAREN COSTA FERREIRA (OAB RS101534) ADVOGADO(A) : BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) RÉU : RUMO S.A ADVOGADO(A) : VICTOR SILVA CASTRO (OAB SP470096) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB SP150902) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 215 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038868-82.2016.8.26.0100 (processo principal 0088136-28.2004.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - C.L.E. - J.C.C.C.F. - - M.R.M.C.C. - - S.M.V.C.C. - - J.M.C.C. - - J.A.B.S. - D.P. - - W.J.C. e outro - A.D.O. - - A.O.O. - - M.L.C. - Vistos. Defiro a penhora de cotas da executada Solange junto à empresa VALE DESIGN DE INTERIORES E INFORMÁTICA LTDA, até o limite do débito (R$18.685.746,79) servindo esta decisão como ofício à Jucesp que deverá ser encaminhado pelo exequente. Defiro, ainda, a penhora dos créditos da executada Solange em relação à distribuição dos lucros a que tenha direito, na qualidade de sócio da pessoa jurídica supra, intimando-se o devedor através de seu patrono. Intime-se a executada das penhoras pela imprensa oficial e expeça-se mandado para intimação da pessoa jurídica a fim de que cumpra o disposto no artigo 861, caput e incisos, do CPC, no prazo de três meses, e a efetuar nestes autos o depósito da distribuição de lucros pertinentes à devedora. Ademais, cópia desta decisão servirá como ofício ao Banco Itaú, para que bloqueie e transfira investimentos (VGBL, CRA, CRI, LCA E LCI) em nome da executada Solange (qualificada ao final) para conta judicial direcionada à AG. 5905-6 do BANCO DO BRASIL S.A. Encaminhe o exequente esta decisão-ofício em 15 dias, comprovando nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Manifeste-se o executado JOSÉ MARCELO, em 15 dias, prestando as informações solicitadas nos itens 7 a 9, fls. 2512. Item 11: Defiro a avaliação dos direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula 247.824 (fls. 2.440/2.445), por Oficial de Justiça Avaliador, expedindo-se mandado após recolhidas as custas de diligência. Item 13: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, por TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº250.087 do 11º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, de propriedade dos executados José Marcelo e Maria Regina, abaixo qualificados, para pagamento da dívida desta demanda. Nomeio os executados, por este ato, como fieis depositários do imóvel, não podendo cedê-lo sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Ficam os devedores intimados pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que apresente eventual insurgência. Indefiro a penhora do imóvel de matrícula 330.383 e 330.384, posto que vendido a terceiros não integrantes do polo passivo (R4 e R3, respectivamente). Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), MARINA MORENO MOTA (OAB 187624/SP), MARINA MORENO MOTA (OAB 187624/SP), JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), PAULA REGINA OVIDIO SAGUNS (OAB 157254/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), MAURO LOTI CARELI (OAB 440578/SP), VICTOR SILVA CASTRO (OAB 470096/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035544-47.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fernando Henrique Hammes Carvalho - Italia Transporto Aereo S.p.a. - Ante o exposto, com resolução de mérito (CPC, 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5 %, se a ação for de conhecimento e 2% se ação for de título executivo extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: VICTOR SILVA CASTRO (OAB 470096/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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