Vinícius Tuccio De Vasconcellos

Vinícius Tuccio De Vasconcellos

Número da OAB: OAB/SP 470105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinícius Tuccio De Vasconcellos possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: VINÍCIUS TUCCIO DE VASCONCELLOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100332-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elenir Fagundes Santos Freitas - Plan B Holding Ltda - - Rodolpho Barbosa de Almeida - - Plan B Capital Serviços de Informática Ltda. - Vistos. O processo foi distribuído de forma livre por equívoco, pois conforme decisão de p. 255, trata-se de matéria relacionada a competência da Vara Empresarial. Nos termos do art. 2º, da Resolução 763/16, compete às Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital julgar ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/96), cessando, em relação às últimas, a competência das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital, que passam a se chamar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital - grifo nosso. Diante da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se os autos a uma das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, com urgência, observando-se as cautelas de estilo. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), MAURÍLIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 425667/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), VINÍCIUS TUCCIO DE VASCONCELLOS (OAB 470105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100332-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elenir Fagundes Santos Freitas - Plan B Holding Ltda - - Rodolpho Barbosa de Almeida - - Plan B Capital Serviços de Informática Ltda. - Vistos. Melhor revendo os autos, observo cuidar de ação de rescisão de contrato de sociedade em conta de participação (págs. 40/48) objetivando a devolução dos valores investidos. Porquanto patente a existência de relação da ação à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (Art. 991 e seguintes, "Da Sociedade em Conta de Participação") impõe-se a remessa destes autos a uma das Varas Empresariais e de Conflitos, nos termos da Resolução nº 763/2016. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS TUCCIO DE VASCONCELLOS (OAB 470105/SP), MAURÍLIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 425667/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006548-77.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Andre Arlotti Giao - Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio Ltda - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 5.775,00, com atualização monetária, a contar da data de vencimento de cada obrigação, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, também contados da respectiva data do vencimento, até 26/08/2024, e depois atualização pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, até o efetivo pagamento. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios com fulcro no artigo 55, da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95. No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo, despesas processuais e eventuais honorários de Conciliador/Mediador. Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como honorários do CONCILIADOR/MEDIADOR, cujo valor e forma de pagamento encontra-se discriminado no Termo de Audiência de Conciliação (Comunicado CG nº 545/2024) - Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º). Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil. Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos. Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020. A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e honorários do conciliador/mediador implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC. Na hipótese de não pagamento, caberá ao credor requerer o início da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG 1631/2015. O exequente, por seu advogado, deverá proceder ao cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença). A parte assistida por advogado deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. O credor desassistido por advogado, deverá requerer o início da execução, elaborando a serventia atualização do débito. P.I. - ADV: CRISTIANE LUCIE VITULLO DE SOUZA (OAB 296400/SP), VINÍCIUS TUCCIO DE VASCONCELLOS (OAB 470105/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Cristiane Lucie Vitullo de Souza (OAB 296400/SP), Vinícius Tuccio de Vasconcellos (OAB 470105/SP) Processo 1006548-77.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Arlotti Giao - Reqdo: Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 84/98: A parte autora juntou novos documentos em réplica (fls. 99/108). Assim, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a ré para se manifestar (art. 437, §1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
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