Vitor Viruel Nobrega Da Silva
Vitor Viruel Nobrega Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 470111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Viruel Nobrega Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRS
Nome:
VITOR VIRUEL NOBREGA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
MONITóRIA (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011728-07.2023.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Marcelo Luiz Dias - Apelada: Cinira de Arruda Destefani (Justiça Gratuita) - Vistos... 1) Manifestem-se as partes quanto a eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2) Com a concordância, providencie a z. Serventia o encaminhamento destes autos ao Setor de Conciliação. 3) Em caso de negativa e/ou inércia, tornem conclusos a este Relator, para aguardar a ordem cronológica de julgamento dos recursos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Humberto Ferrari Neto (OAB: 161329/SP) - Vitor Viruel Nóbrega da Silva (OAB: 470111/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008655-56.2025.8.26.0037 - Monitória - Cheque - Bruno Cabbau do Amaral Messi - Vistos. CITAÇÃO: Expeça-se carta para pagamento do débito acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, em quinze dias úteis; se cumprir no prazo, há isenção de custas (art. 701 e §1º do CPC). EMBARGOS: No mesmo prazo de quinze dias, poderão ser opostos embargos (observadas as regras do art. 702 e §§ do CPC). Caso haja embargos, o cartório deverá, mediante ato ordinatório, intimar a parte requerente para responder em quinze dias úteis (art. 702, §5º). SEM EMBARGOS OU PAGAMENTO: No caso de falta de pagamento ou de embargos, o título executivo estará constituído de pleno direito, sem necessidade de sentença ou de qualquer outra formalidade (art. 701, §2º do CPC). Neste procedimento especial, como ensina a doutrina, "passa-se de imediato da fase cognitiva para a de execução, sem que entremeie sentença entre elas" (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Processo de conhecimento e procedimentos especiais - Curso de direito processual civil vol. 2. - 16 ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 397). Se não houver pagamento, nem embargos, o cartório: (i) certificará sobre a ausência e providenciará a evolução de classe para cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 2358/2021, da E. Corregedoria (DJE 02.10.2024), segundo o qual não há mais peticionamento intermediário (a rotina foi simplificada). (ii) expedirá ato ordinatório intimando a parte credora a protocolar o requerimento inicial para cumprimento de sentença em quinze dias úteis, observando os requisitos específicos do art. 524, I a VII do CPC, destacando o cálculo atual do débito; e recolher a diferença da taxa judiciária (a taxa é de 1,5% na monitória e de 2% na execução ou cumprimento de sentença) e também despesas para intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). O cartório certificará eventual falta de recolhimento, remetendo os autos à conclusão para extinção, neste caso; e se comprovados os recolhimentos acima determinados, retornem os autos para decisão sobre a intimação para o cumprimento. Defere-se gratuidade de justiça. Anote-se. Int. - ADV: VITOR VIRUEL NÓBREGA DA SILVA (OAB 470111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011383-41.2023.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - B.G.A.N. e outro - R.N.S. - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação das partes quanto ao estudo social juntado ao feito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), VITOR VIRUEL NÓBREGA DA SILVA (OAB 470111/SP), VITOR VIRUEL NÓBREGA DA SILVA (OAB 470111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000700-49.2023.8.26.0067 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.R.S.B. - - F.H.B.L. - P.S.N. e outro - Ciência às partes da juntada de laudo pericial em fls. 237/282 e ficam intimados à manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), VITOR VIRUEL NÓBREGA DA SILVA (OAB 470111/SP), VITOR VIRUEL NÓBREGA DA SILVA (OAB 470111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016986-61.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino Resgate (Mantenedora de Colégio Iktus) - Salomão Henrique Neves - Vistos. Para fins de regularização da marcha processual, diligencie a zelosa Serventia com o fim de liberar, nos autos digitais, o resultado da pesquisa SISBAJUD, bem como para retirar o sigilo da peça e documentos relacionados ao pedido de desbloqueio. Feito isso, tornem os autos, com a brevidade que o caso requer, para oportuna deliberação. Diligencie-se. - ADV: ANDREZA MEIRI JANUARIO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 266119/SP), VITOR VIRUEL NÓBREGA DA SILVA (OAB 470111/SP), LEONARDO PATREZZI GALHARDO (OAB 519007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007872-64.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - R.S.S. - Vistos. 1.Trata-se de ação de guarda c/c fixação de alimentos, com pedido de tutela provisória, ajuizada pela genitora em nome próprio e representando o filho menor, em face do genitor deste. Considerando que foi constatado por oficial de justiça que o menor está residindo na companhia da genitora, estando bem cuidado e assistido em suas necessidades (pág. 33), bem como da apreciação dos elementos até então constantes dos autos, concedo à genitora a guarda provisória do menor Ravi da S.S. (nasc. 24/10/2024 - fl. 09). 2. Ante a ausência de elementos de convicção acerca da capacidade econômica do requerido, fixo alimentos provisórios mensais, a cargo do genitor, em valor equivalente a 33% do salário mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento, que o alimentante depositará em conta bancária da representante legal do credor todo dia 10 de cada mês, a partir da citação, ou efetuará o pagamento direto em mãos dela. Ressalte-se que se trata de decisão provisória com vistas a garantir, em análise sumária, a mínima sobrevivência do alimentando no curso do processo, podendo o valor ser alterado ao final, em sentença, a depender da dilação probatória, ressalvada a possibilidade de acordo em audiência. 3.Designo audiência de conciliação para o dia 28 de JULHO de 2025, às 14:00 horas, que será realizada nas dependências do fórum local, mediante comparecimento das partes e advogados, se houver. O comparecimento presencial deve-se dar com antecedência mínima de 15 minutos do horário da audiência na portaria de acesso ao Fórum com documento de identidade com foto e CPF. Referida audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC. Assim, em atendimento à Resolução nº 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro a remuneração do Conciliador em R$82,41, a ser dividida pelas partes, e a ser depositada diretamente em conta bancária do conciliador conforme dados que deverão constar do termo de audiência. O depósito deverá ser realizado em até 10 dias, a contar da data audiência de conciliação, ressalvada a hipótese em que parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo (art. 11 da Resolução 809/2019TJSP). 4. Fica também autorizada a realização da presente audiência de forma mista, possibilitada a participação virtual, pela plataforma MicrosoftTeams, em conformidade com o disposto no artigo 3º, §1º, inciso IV da Resolução 354 do CNJ, conforme redação dada pela Resolução 481, de 22.11.2022, bem como de acordo com o Comunicado Conjunto nº 109/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça. Caso haja interesse da parte e/ou Advogados/Defensores na participação virtual, deverá o interessado informar nos autos, em cinco dias, o seu endereço de e-mail, a fim de que lhe seja enviado o link de acesso à audiência. Em se tratando de participação virtual, no dia da audiência, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Roga-se que procedam à conexão com 15 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados. Cientifique-se de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela escrevente. Ainda, para o ato, deverão as partes estar munidas deRG ouCNH,assim como os respectivos Patronos com aidentificação funcional(OAB). 5.Cite-se e intime-se o réu com as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA REGISTRAR NA CERTIDÃO DE CITAÇÃO os números do RG e CPF da parte requerida, bem como endereço eletrônico (e-mail), se houver. Deverá, ainda, o sr. Oficial de Justiça consultar a parte e certificar se ela comparecerá de maneira presencial ou virtual à audiência designada. 6.Observa-se que a presença das partes em audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, inexistindo isenção por se tratarem de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 7.Dispensa-se a intimação pessoal dos autores, rogando-se ao Advogado que providencie o comparecimento de seus assistidos à audiência. 8.Dê-se ciência ao Ministério Público. As audiências deste Juízo realizam-se no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP. Int. - ADV: VITOR VIRUEL NÓBREGA DA SILVA (OAB 470111/SP), VITOR VIRUEL NÓBREGA DA SILVA (OAB 470111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009670-82.2022.8.26.0037 (processo principal 1013253-05.2015.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.M.D. - M.B.D. - Vistos. 1 - Proceda-se, via Sisbajud, ao bloqueio online de ativos financeiros em nome do executado acima indicado, na modalidade Teimosinha com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o limite máximo de R$ 15.780,89 (até jun/2024, p. 77/78). 2 - Frutíferas as diligências, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para os termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação do executado, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinada a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição desde Juízo e consequente expedição de guia de levantamento em favor do credor. 4 - Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa de informações previdenciárias PREVJUD sobre eventual vínculo empregatício ou eventual benefício ativo constante do cadastro CNIS, em nome do executado acima qualificado. Por razões óbvias, esta decisão não será disponibilizada por ora. - ADV: VITOR VIRUEL NÓBREGA DA SILVA (OAB 470111/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BOTELHO (OAB 141950/RJ)
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