Vitoria De Pinho Ribeiro Nunes
Vitoria De Pinho Ribeiro Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 470114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria De Pinho Ribeiro Nunes possui 291 comunicações processuais, em 186 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TJRN e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
291
Tribunais:
TRT2, TJSC, TJRN, TJMG, TJGO, TJRJ, TJES, TJBA, TJSP
Nome:
VITORIA DE PINHO RIBEIRO NUNES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
276
Últimos 90 dias
291
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (171)
MONITóRIA (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - JOAO PAULO SILVA MARQUES CARVALHO; Agravado(a)(s) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO XAVIER; Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA CLAUDIA ARAUJO NUNES ROCHA, ANDERSON AQUILES SILVA, CARMELITA ANICIO DE ALMEIDA, VITORIA DE PINHO RIBEIRO NUNES.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5016259-76.2023.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL SAO FRANCISCO XAVIER CPF: 11.508.880/0001-28 RÉU: MARCONI TAVARES FRINHANI CPF: 040.177.476-71 DECISÃO Vistos, etc.8 Compulsando os autos, observo que parte MARCONI TAVARES FRINHANI (CPF N° 040.177.476-71) não foi localizada e, por ora, não se afigura plausível a citação por edital, uma vez que não foram esgotadas as tentativas de localização de seu endereço. Assim, a fim de obter os endereços da parte não encontrada, defiro as consultas aos demais sistemas conveniados e DETERMINO que esta Secretaria, após o recolhimento das custas necessárias, proceda com a consulta junto ao banco de dados do RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD e, caso sejam informados endereços diversos daqueles constantes dos autos, fica desde já determinada a citação, devendo a parte autora/exequente ser intimada para recolher as custas pertinentes, salvo se amparada pela gratuidade judiciária. Em sendo positivas as diligências, a Secretaria deverá expedir mandado de citação da parte ré para os endereços informados pelos sistemas conveniados, nos quais ainda não foi tentada a citação, devendo a parte autora/exequente ser intimada para recolher a verba indenizatória necessária à expedição da ordem, caso não esteja amparada pela gratuidade judiciária. Caso negativa as tentativas de citação, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 15 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, intime a parte interessada para proceder ao recolhimento prévio das custas referente às consultas aos sistemas conveniados, lembrando que para cada requerimento aos sistemas e para cada parte, deverá ser feito o pagamento respectivo (Site TJMG >> Guia de custas >> acesse ao sistema >> seleciona o tipo de processo >> informar número do processo >> tipo de guia >> Atos ocasionais / outras despesas >> CONSULTA POR SISTEMA CONVENIADO), devendo juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003787-80.2023.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Fundação São Francisco Xavier - Valeria Aparecida dos Santos Pugliese - Sefora da Conceicao Fernandes Bastos Bizarro - Vistos, Considerando que a prescrição é matéria cognoscível de ofício, esclareça a ré, em quinze dias, se o contrato do plano de saúde da autora foi mantido depois do desligamento dela da Usiminas, com a respectiva assunção das mensalidades, e se, no período, serviços foram à beneficiária e seus dependentes prestados, comprovando-se o alegado documentalmente. Int. - ADV: ANA CLAUDIA ARAUJO NUNES ROCHA (OAB 120191/SP), KENIA RIBEIRO ALBERGARIA (OAB 131538/MG), VITORIA DE PINHO RIBEIRO NUNES (OAB 470114/SP), SÉFORA DA CONCEIÇÃO FERNANDES BASTOS (OAB 97012/MG), ANA PAULA CALÇADA FERREIRA RODRIGUES (OAB 438726/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, dê-se vista à parte autora para manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - ID 10492641960, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5024081-53.2022.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER CPF: 19.878.404/0001-00 RÉU: TNA TRANSPORTES EIRELI CPF: 41.179.872/0001-46 e outros DESPACHOb Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Fundação São Francisco Xavier em face de TNA Transportes Eireli e Mikaela Nunes da Silva. Petição inicial veio munida com documentos de ID 9675982404 e seguintes. À ID 9686259454 foram indeferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. Foi juntada certidão negativa de citação e penhora de bens da parte executada (ID 9728000932). Exequente manifestou-se pelo arresto dos bens do executado através do sistema SISBAJUD com teimosinha e, não sendo localizado dinheiro, que seja realizada a pesquisa e bloqueio de veículos através do RENAJUD. Pleiteado ainda, caso seja infrutífera a penhora, que seja realizado o SISBAJUD com teimosinha e RENAJUD sobre os bens presentes e futuros dos sócios (ID 9754747270). Deferidos pedidos (ID n.: 9911715067). Realizadas pesquisas, restaram infrutíferas (ID n.: 10125849969). A parte exequente requereu a inclusão da sócia Mikaela Nunes da Silva no polo passivo da demanda, ante a extinção por Encerramento Liquidação Voluntária da empresa executada (ID n.: 10239969518). Pedido deferido e determinada a inclusão da sócia do polo passivo da demanda (ID n.: 10301115498). Tentativas frustradas de citação da executada Mikaela Nunes da Silva (ID n.: 10331674282/ 10374476617). A parte exequente requereu a busca de bens e valores da executada Mikaela junto aos sistemas conveniados Sisbajud, Infojud e Renajud (ID n.: 10397003268). É o relatório. Decido. 1) Compulsando os autos, verifico que ainda não houve citação válida da parte executada. Portanto, indefiro o pedido de busca de bens e valores formulado pela parte exequente, eis que o pedido não é compatível com a fase processual, devendo o exequente prosseguir viabilizando a citação da parte contrária. 2) No mais, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, indicando bens do devedor passíveis de serem penhorados, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 3) Não havendo manifestação ou sendo requerida a suspensão do feito, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo máximo de um ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC, com a consequente baixa no Sistema. Para tanto, deverá ser observada a edição do Provimento nº. 301/2015, pelo e. TJMG, o qual disciplina, no âmbito da Justiça de Primeira Instância, dentre outros, o procedimento para o arquivamento e baixa de processos que se encontram paralisados aguardando a localização do devedor e/ou de bens passíveis de constrição judicial. 4) Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. 5) Fica a parte exequente advertida de que o prazo da prescrição intercorrente terá início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa uma única vez pelo prazo máximo de um ano (item 3), consoante inteligência do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015. 6) Caso ocorra o pagamento voluntário da obrigação pela parte executada, observar as seguintes providências: a) certificar o pagamento, ficando a secretaria desde já autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, com o levantamento do valor acrescido dos rendimentos do capital; b) intimar a parte exequente para levantar o alvará fornecendo seus dados bancários, bem como o recolhimento das custas para expedição do alvará, caso não esteja amparada pela justiça gratuita, com a intimação da parte para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conclusão para extinção do feito com base no inciso II do art. 924 do CPC. Consigno, ainda, que a parte interessada na liberação dos respectivos valores deverá cumprir com todas as intimações feitas pela Secretaria como atos ordinatórios, sob pena de não levantamento dos valores, tendo em vista que esta unidade judiciária cumpre o Aviso 08/2023 da CGJ-MG e Provimento 75/2018. 7) Desde que seja expressamente requerido, ficam, desde já, deferidos os requerimentos, nesta ordem (Todas as pesquisas junto aos sistemas conveniados serão realizadas após o recolhimento da verba necessária, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento após a intimação da Secretaria, sob pena de não realização das consultas, com exceção da parte que estiver amparada pela gratuidade de justiça): a) pesquisa junto ao Infojud, proceda-se a requisição ao sistema conveniado Infojud. Caso obtidas as declarações de imposto de renda pessoa física, juntem-nas aos autos, lançando-se sigilo. b) pesquisa junto ao Prevjud, à Secretaria, para que proceda à consulta ao sistema conveniado Prevjud em nome da parte executada, inclusive, quando for requerido expedição de ofícios ao INSS, Ministério do Trabalho e entre outros, que tenham como objetivo verificar eventuais vínculos empregatícios da parte executada. Com a resposta da consulta, dê-se vista à parte exequente. c) pesquisa junto ao Sniper, considerando que o TJMG está devidamente integrado ao sistema Sniper, e este se presta a auxiliar a investigação patrimonial. À Secretaria para que proceda à consulta junto ao sistema Sniper. Dê-se vista à parte exequente sobre o resultado da pesquisa. d) pesquisas junto ao Cnib, à Secretaria para que proceda às pesquisas junto ao Cnib 2.0, direcionando as pesquisas de forma mais específica e limitada ao valor exequendo. Com o retorno das pesquisas, dê-se vista à parte exequente. 8) Ficam, desde já, indeferidos os requerimentos: a) de pesquisa ao SREI, considerando que a norma inserta nos artigos 1.173, §13 e 1.181 do provimento da CGJ, nº 39/2014, prevê que o SREI é módulo aberto para qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada. Desta feita, o próprio credor tem a possibilidade de realizar a pesquisa de ao SREI de maneira autônoma, não sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário. b) de suspensão da CNH e passaporte da parte executada, bem como bloqueios de cartão de crédito, em se tratando de pessoa física, dado que o art. 139, IV, CPC/15 não legitima medidas de natureza, apenas, punitiva, ou seja, quando dissociadas da obrigação de pagar quantia certa. 9) Indefiro, desde já, a inclusão do devedor no sistema Serasjud, haja vista que, em se tratando de título executivo extrajudicial, está ao alcance da própria parte diligenciar-se com o fim de inserir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes ou em protesto. Apesar disso, transcorrido o prazo do art. 523, fica autorizado o lançamento de protesto, após requerimento do exequente, via PROTESTOJUD, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018; Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do Provimento 301/2015, conforme determinado na decisão ID 10415521422, item 14 e seguintes.
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