Viviane Rodrigues Da Silva
Viviane Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 470118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Rodrigues Da Silva possui 374 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 172 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
374
Tribunais:
TJSP, TRT15, TST, TRF3, TRT2
Nome:
VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
172
Últimos 7 dias
236
Últimos 30 dias
374
Últimos 90 dias
374
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (155)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (128)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (48)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (29)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 374 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0011774-14.2023.5.15.0152 AUTOR: ANA PAULA GALEGO RÉU: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ea6d1 proferido nos autos. DESPACHO 1) Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas devidas pela ré, no valor de R$ 120,00. Honorários periciais no valor de R$ 3000,00, pela ré, autorizada a dedução dos prévios. Expeçam-se os necessários e-mails ante a insalubridade declarada . A 2ª ré foi condenada a responder de forma subsidiária. 2) Ante a possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv. 3) Existindo condenação em honorários sucumbenciais, os valores devem ser destacados do principal e apontados em separado. Se concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, com a suspensão da exigibilidade do crédito nos termos do §4º do art. 791-A da CLT e o resultado da ADI 5766, esclareço que é do credor a busca de dados acerca da alteração da situação declarada na sentença (os benefícios da justiça gratuita), para que se dê início a cobrança - execução, devendo ajuizar ação de cumprimento de sentença (156), na fase de execução, comprovando documentalmente o fato e apresentando sua conta, tudo dentro do prazo de 02 anos do trânsito em julgado, entendendo o juízo, por fim, que a obtenção de crédito noutros feitos deverá superar os R$ 500.000,00 líquidos para fins de comprovação da efetiva mudança da capacidade econômica do autor (RR-436-66.2022.5.19.0055, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024; RRAg-10018-98.2019.5.03.0004, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/04/2024). A atualização monetária é aquela decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59: na fase pré-processual IPCA-E (acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000 e a partir de janeiro de 2001 deve ser utilizado o IPCA-E mensal - IPCA15/IBGE), acrescidos dos juros legais de que trata o art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e a partir do ajuizamento da ação, a SELIC (art. 406 do CPC - englobando correção e juros). Existindo sentença/acórdão definindo neste feito a forma de aplicação dos juros e da correção monetária, já com o trânsito em julgado, essa deve ser seguida naqueles exatos termos, por força do julgamento, no C. STF, das ADCs 58 e 59. 4) Nos termos do par. 7º, do art. 22, da Resolução 185 do CSJT, a partir de 1º de janeiro de 2021, os cálculos apresentados pelas partes deverão ser OBRIGATORIAMENTE juntados em PDF e, preferencialmente, com o arquivo “.PJC” exportado pelo PJe-Calc. O arquivo .PJC correspondente deve ser enviado ao e-mail institucional da unidade (calculovthortolandia@trt15.jus.br – assunto: cálculos/nº do processo). 5) Serão 24 dias de prazo, a depender das manifestações das partes, distribuídos no seguintes formato: a) primeiramente à reclamada, com o prazo de 08 dias para apresentação de seus cálculos, também no que tange ao INSS. De acordo com o entendimento consolidado pelo Tribunal Pleno no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em 20.10.2015, desde a edição da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, que modificou o art. 43 da Lei nº 8.212/1991, as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente passam a ser devidas a partir da data de prestação do serviço, considerando-se como marco de incidência do novo dispositivo de lei o dia 03/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal (arts.150, III, “a”, e 195, § 6º, da CRFB). Assim, a partir de 05/03/09 os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora – SELIC - devem incidir desde a prestação dos serviços, retroagindo ao momento em que as contribuições previdenciárias deveriam ter sido recolhidas e isso se dá para que exista a recomposição do valor da moeda e sua remuneração pelo tempo em que o empregador se utilizou do capital alheio em proveito próprio. No mesmo prazo deverá depositar o valor líquido incontroverso apurado e efetuar os recolhimentos fiscais e das custas processuais, nas guias próprias, se o caso. Quanto aos valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. Portanto, referidos valores previdenciários incontroversos deverão aguardar a decisão homologatória de cálculos para a devida comprovação posterior em guia própria. Os honorários periciais, se existentes, deverão ser depositados em guia em apartado. b) após, sem necessidade de nova intimação: (I) nos 8 dias seguintes o(a) autor deverá, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, querendo, apresentar sua concordância ou impugnação, ou apresentar a sua conta se não cumprido o item anterior, sob pena de preclusão; (II) em caso de impugnação por parte do(a) autor, concede-se à ré o prazo subsequente adicional de 8 dias para manifestar-se, corrigindo a sua conta, se o caso, sob pena de preclusão. 7) Por fim, concluso para deliberações. Alerto desde já as partes, em especial o autor, principal interessado no deslinde do feito, que caso descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, já que a execução (e esta fase, que faz parte dela) não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito será ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80). 8) A depender da diferença de valores o feito poderá ser encaminhado para o CEJUSC Campinas, para mediação. HORTOLANDIA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0011774-14.2023.5.15.0152 AUTOR: ANA PAULA GALEGO RÉU: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ea6d1 proferido nos autos. DESPACHO 1) Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas devidas pela ré, no valor de R$ 120,00. Honorários periciais no valor de R$ 3000,00, pela ré, autorizada a dedução dos prévios. Expeçam-se os necessários e-mails ante a insalubridade declarada . A 2ª ré foi condenada a responder de forma subsidiária. 2) Ante a possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv. 3) Existindo condenação em honorários sucumbenciais, os valores devem ser destacados do principal e apontados em separado. Se concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, com a suspensão da exigibilidade do crédito nos termos do §4º do art. 791-A da CLT e o resultado da ADI 5766, esclareço que é do credor a busca de dados acerca da alteração da situação declarada na sentença (os benefícios da justiça gratuita), para que se dê início a cobrança - execução, devendo ajuizar ação de cumprimento de sentença (156), na fase de execução, comprovando documentalmente o fato e apresentando sua conta, tudo dentro do prazo de 02 anos do trânsito em julgado, entendendo o juízo, por fim, que a obtenção de crédito noutros feitos deverá superar os R$ 500.000,00 líquidos para fins de comprovação da efetiva mudança da capacidade econômica do autor (RR-436-66.2022.5.19.0055, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024; RRAg-10018-98.2019.5.03.0004, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/04/2024). A atualização monetária é aquela decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59: na fase pré-processual IPCA-E (acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000 e a partir de janeiro de 2001 deve ser utilizado o IPCA-E mensal - IPCA15/IBGE), acrescidos dos juros legais de que trata o art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e a partir do ajuizamento da ação, a SELIC (art. 406 do CPC - englobando correção e juros). Existindo sentença/acórdão definindo neste feito a forma de aplicação dos juros e da correção monetária, já com o trânsito em julgado, essa deve ser seguida naqueles exatos termos, por força do julgamento, no C. STF, das ADCs 58 e 59. 4) Nos termos do par. 7º, do art. 22, da Resolução 185 do CSJT, a partir de 1º de janeiro de 2021, os cálculos apresentados pelas partes deverão ser OBRIGATORIAMENTE juntados em PDF e, preferencialmente, com o arquivo “.PJC” exportado pelo PJe-Calc. O arquivo .PJC correspondente deve ser enviado ao e-mail institucional da unidade (calculovthortolandia@trt15.jus.br – assunto: cálculos/nº do processo). 5) Serão 24 dias de prazo, a depender das manifestações das partes, distribuídos no seguintes formato: a) primeiramente à reclamada, com o prazo de 08 dias para apresentação de seus cálculos, também no que tange ao INSS. De acordo com o entendimento consolidado pelo Tribunal Pleno no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em 20.10.2015, desde a edição da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, que modificou o art. 43 da Lei nº 8.212/1991, as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente passam a ser devidas a partir da data de prestação do serviço, considerando-se como marco de incidência do novo dispositivo de lei o dia 03/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal (arts.150, III, “a”, e 195, § 6º, da CRFB). Assim, a partir de 05/03/09 os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora – SELIC - devem incidir desde a prestação dos serviços, retroagindo ao momento em que as contribuições previdenciárias deveriam ter sido recolhidas e isso se dá para que exista a recomposição do valor da moeda e sua remuneração pelo tempo em que o empregador se utilizou do capital alheio em proveito próprio. No mesmo prazo deverá depositar o valor líquido incontroverso apurado e efetuar os recolhimentos fiscais e das custas processuais, nas guias próprias, se o caso. Quanto aos valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. Portanto, referidos valores previdenciários incontroversos deverão aguardar a decisão homologatória de cálculos para a devida comprovação posterior em guia própria. Os honorários periciais, se existentes, deverão ser depositados em guia em apartado. b) após, sem necessidade de nova intimação: (I) nos 8 dias seguintes o(a) autor deverá, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, querendo, apresentar sua concordância ou impugnação, ou apresentar a sua conta se não cumprido o item anterior, sob pena de preclusão; (II) em caso de impugnação por parte do(a) autor, concede-se à ré o prazo subsequente adicional de 8 dias para manifestar-se, corrigindo a sua conta, se o caso, sob pena de preclusão. 7) Por fim, concluso para deliberações. Alerto desde já as partes, em especial o autor, principal interessado no deslinde do feito, que caso descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, já que a execução (e esta fase, que faz parte dela) não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito será ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80). 8) A depender da diferença de valores o feito poderá ser encaminhado para o CEJUSC Campinas, para mediação. HORTOLANDIA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA GALEGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000448-28.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: CRISTINA BRAZ DE SOUZA RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ceb1d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA encontra-se tempestivo, subscrito por advogado que tem procuração nos autos e apresentando preparo adequado. São Paulo, 08 de julho de 2025 SILVANA CLARICE ALVARES Vistos etc. #id:fa1a064: preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se em termos o recurso. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA BRAZ DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000354-79.2024.5.02.0262 RECLAMANTE: KEROLI FERREIRA COSTA RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: KEROLI FERREIRA COSTA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para contestar cálculos de liquidação, em oito dias (art. 879, § 2º, da CLT). NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. CASSIO DE ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KEROLI FERREIRA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000536-87.2023.5.02.0072 RECLAMANTE: CRISTIANE REIS RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: CRISTIANE REIS Fica V. Sa. notificado da expedição de alvará de transferência de valores, pendente de assinatura pela MMa. Magistrada, a serem disponibilizados na conta indicada. O comprovante de eventual valor depositado oriundo do SIF/Caixa Econômica Federal será oportunamente juntado aos autos. O comprovante de eventual valor depositado oriundo do SISCONDJ/Banco do Brasil deve ser consultado pelo próprio interessado através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363 (Menu Serviços > Guias > Guia de Depósito > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Banco do Brasil, da página eletrônica deste Tribunal - www.trt2.jus.br) informando-se o número da conta judicial ou o CPF/CNPJ do beneficiário, preenchendo-se o "Período de Resgate" com o dia inicial e final do mês em que o alvará foi expedido. Esses são os caminhos exclusivos para obtenção dos comprovantes de depósito, pois não serão juntados aos autos outros documentos, sendo que a Secretaria da Vara não possui permissão legal para repassar informações financeiras, sigilosas, por telefone. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RODRIGO LOURENCO MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE REIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000536-87.2023.5.02.0072 RECLAMANTE: CRISTIANE REIS RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. Fica V. Sa. notificado da expedição de alvará de transferência de valores, pendente de assinatura pela MMa. Magistrada, a serem disponibilizados na conta indicada. O comprovante de eventual valor depositado oriundo do SIF/Caixa Econômica Federal será oportunamente juntado aos autos. O comprovante de eventual valor depositado oriundo do SISCONDJ/Banco do Brasil deve ser consultado pelo próprio interessado através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363 (Menu Serviços > Guias > Guia de Depósito > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Banco do Brasil, da página eletrônica deste Tribunal - www.trt2.jus.br) informando-se o número da conta judicial ou o CPF/CNPJ do beneficiário, preenchendo-se o "Período de Resgate" com o dia inicial e final do mês em que o alvará foi expedido. Esses são os caminhos exclusivos para obtenção dos comprovantes de depósito, pois não serão juntados aos autos outros documentos, sendo que a Secretaria da Vara não possui permissão legal para repassar informações financeiras, sigilosas, por telefone. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RODRIGO LOURENCO MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000340-41.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: EDILENE APARECIDA RODRIGUES BACELAR RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea69ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025 BARBARA AMANCIO DA SILVA DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial e honorários, no prazo de dez dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias. Cientifiquem-se as partes dos esclarecimentos e, não havendo outra perícia a ser realizada, aguarde-se a realização da audiência instrutória já designada. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE APARECIDA RODRIGUES BACELAR