Wesley Rodrigo Lopes Dos Santos
Wesley Rodrigo Lopes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 470123
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wesley Rodrigo Lopes Dos Santos possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
WESLEY RODRIGO LOPES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007089-41.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marta Baroni Nudelimn Valdambrini - Ricardo Sardeli de Souza - - Larissa Estefani Adão Inácio - Fls. 297: diante da realização da penhora "on line", fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), na pessoa de seu advogado, de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Enunciado nº 142 do FONAJE, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista ter sido bloqueado o valor monetário de R$ 74,92 (setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), através do sistema SISBAJUD. - ADV: GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP), RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP), WESLEY RODRIGO LOPES DOS SANTOS (OAB 470123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006012-94.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Iii Milenio São João S/s Ltda - Me - Fl. 310: manifeste-se o exequente (inexistência de bens penhoráveis). Indique precisamente a existência de bens, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP), WESLEY RODRIGO LOPES DOS SANTOS (OAB 470123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000207-02.2025.8.26.0568/SP AUTOR : DAIANE FRANCINE FREIRE MARTINS ADVOGADO(A) : WESLEY RODRIGO LOPES DOS SANTOS (OAB SP470123) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação judicial proposta por Daiane Francine Freire Martins em desfavor de Bertazzi Servicos Odontologicos Ltda , em que se busca a tutela jurisdicional relativa à(s) seguinte(s) pretensão(ões): reparação por danos morais e tutela de urgência cautelar . evento 11, DOC2 - recebo como regularização e fixo a competência territorial deste Juízo. GRATUIDADE: Pedido de gratuidade processual: o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput , da Lei nº 9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade processual será apreciado quando da prolação da sentença analisando-se o interesse recursal da parte que a requereu. TUTELA DE URGÊNCIA: Narra a parte autora, em síntese, que contratou plano odontológico com a requerida e, ao necessitar de tratamento, passou por procedimentos que lhe causaram dores e transtornos tendo que procurar profissional diverso e particular para resolver a questão. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela suspensão contratual, interrupção das cobranças e retirada de eventuais negativações de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Nos termos do art. 300 do CPC, o pedido de concessão de tutela jurisdicional de urgência será deferido se estiverem presentes, cumulativamente : (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (ii) estiver presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo; (iii) for reversível a medida . Fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados no pedido e dos documentos que o acompanham não vislumbro, em sede de cognição não exauriente, probabilidade do direito apta a justificar o deferimento da tutela de urgência perseguida. Outrossim, não se verifica perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a não observância do princípio do contraditório. Portanto, é indispensável que haja manifestação da(s) parte(s) requerida(s) acerca do suposto direito da(s) parte(s) autora(s), com apresentação de outras provas, se entender(em) necessário. Assim, ausentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. Retire(m)-se a(s) marcação(ões) de urgência . Virtual insurreição ao presente pronunciamento jurisdicional deverá ser apresentada pela via recursal adequada. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A audiência abaixo designada será realizada junto ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – CEJUSC . Deverá a secretaria proceder com a remessa dos autos ao CEJUSC, em estando tudo cumprido para a realização do ato, com 05 (cinco) dias de antecedência à data da solenidade . DESIGNO audiência para tentativa de conciliação para o dia 10/09/2025 14:30:00 , citando-se a(s) parte(s) requerida(s) . A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams . O ingresso na audiência poderá ser realizado pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting inserindo-se no campo " Insira a ID da reunião " o código 294 867 005 315 1 e, no campo " Insira a senha da reunião ", a senha no2dJ2bo , clicando-se, após, em " Participe de uma reunião ". Alternativamente, o ingresso na audiência também poderá ser realizado por meio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzllOTc1ODItMzljZi00OWQxLWIzYWItNTYzMDliODVjMjI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d , que pode ser acessado pela leitura do Qr-Code abaixo: Todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados e o(a) escrevente designado(a) iniciará a audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade . Optando a parte pelo comparecimento virtual, a ela compete proceder à tentativa de acesso ao link acima disponibilizado antes do início da audiência . Caso não obtenha êxito ou em caso de dúvida, deverá contatar o juízo, também antes de iniciada a audiência , por meio da ferramenta “Balcão Virtual”, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual , ou por ligação telefônica, no número constante do cabeçalho da presente decisão, sob pena de revelia para a parte requerida e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito para a parte autora. Orientações para acesso à audiência estão contidas nos seguintes endereços: https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Se assistida por advogado(a): por intermédio deste(a), deverá a parte ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias , protocolar nos autos seu respectivo e-mail e número de telefone celular ou, ainda, manifestar sua impossibilidade de acesso à audiência virtual, situação em que deverá participar do ato na modalidade presencial. Cabe ao(à) advogado(a) da parte enviar o link de acesso ao seu cliente, se necessário . Na hipótese de parte desacompanhada de advogado(a): o ato deverá ser efetuado por Oficial de Justiça a quem caberá, no momento da diligência, indagar a parte se possui dispositivo próprio e acesso à internet , a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: a) em caso positivo , certificar o endereço de e-mail da pessoa intimada e esclarecer que por ele poderá ser enviado o link para acesso à audiência (a parte deve ter ciência de que já possui os dados para acesso à solenidade, que são aqueles indicados nas instruções constantes desta decisão - links , ID da reunião , senha da reunião e Qr-Code, de modo que o novo envio não isenta a parte de acesso mediante os links já ofertados), bem como certificar seu número de telefone celular com aplicativo WhatsApp para fins de cadastro processual; b) em caso negativo , intimá-la a comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP , no dia e horário previstos para a audiência, munida do mandado de intimação e de documento de identidade para que seja corretamente direcionada à sala de audiências. Advirta-se à parte autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal , sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, inciso I e §2º da Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (“ A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente ”), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado(a) constituído(a) tal providência deverá ocorrer até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão , caso contrário, deverá a parte autora se dirigir, com os novos documentos ao Cartório do Juizado localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista - SP até o dia da audiência, para sua digitalização e juntada aos autos pela unidade). Advirta-se à parte requerida: a) que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência, será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n.º 9.099/95. b) em sendo empresa(s), deverá(ão) comparecer devidamente representada(s) devendo tal(is) representação(ões) (prova documental da regularidade da representação), constar(em) dos autos até o momento da realização da audiência, sob pena de caracterização da revelia, observado, em todo o caso, o entendimento objeto do Enunciado n.º 99 do Fonaje ( "[o] preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso (XIX Encontro – Aracaju/SE)" ). Caso frustrada a tentativa de conciliação, fica a parte requerida, desde já, intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias , contados da data da audiência de tentativa de conciliação , para apresentação de resposta processual acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas , sob pena de preclusão . A parte requerida que comparecer desacompanhada de advogado(a) constituído(a) será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentará resposta processual imediatamente, oportunidade em que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente . Em homenagem ao exercício da ampla defesa e da isonomia de tratamento, a parte demandada fica ciente acerca da possibilidade de opção (a ser manifestada em audiência), de apresentação de resposta nos 15 (quinze) dias subsequentes à audiência de tentativa de conciliação, o que deverá fazer por suas próprias forças (seja mediante obtenção de advogado(a) gratuitamente perante a OAB, caso aprovada em triagem específica, seja mediante a contratação de tal profissional). Com a apresentação de resposta, havendo apresentação de preliminares ou juntada de documentos, caso inviabilizada a pronta manifestação da(s) parte(s) autora(s), dê-se vista a ela(s) (caso assistida(s) por advogado(a)), pelo prazo de 05 (cinco) dias (adianto às partes que os prazos previstos no CPC não são aplicáveis ao microssistema dos Juizados Especiais, regido por leis próprias; o prazo é aplicável, inclusive, no caso de existência de pedido contraposto) , oportunidade em que deverá(ão) ela(s), inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, manifestar(em)-se sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar(em) os pontos que entende(m) controvertidos e, à luz destes, especificar(em), de maneira precisa , as provas que pretende(m) produzir, justificando pontualmente sua pertinência ( sob pena de indeferimento ). No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP. Assim, os documentos que devam ser apresentados em audiência ( inclusive atos constitutivos, carta de preposição, procurações e substabelecimentos ) serão objeto de prévio peticionamento eletrônico . CORRETO PETICIONAMENTO: No sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada. Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO" , indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”. Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes. Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração , uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual , adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO" , "RÉPLICA" , "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO" , entre outras, conforme o conteúdo da manifestação. Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico. A nomeação de peças genéricas afetarão as automações que leem os eventos e tipos de petições juntados para dar o ágil e correto encaminhamento processual (ex: ao ser juntada uma CONTESTAÇÃO, o sistema automaticamente dará andamento para a intimação da parte autora apresentar a RÉPLICA que, sendo juntada corretamente com o tipo de documento RÉPLICA e sem novos documentos, será automaticamente encaminhado para prolação de sentença, movimentações que antes eram realizadas manualmente, demandando análise humana e consumo de escasso tempo diante do alto número de distribuições mensais neste Juízo). A adequada categorização e correta vinculação ao evento correspondente são fundamentais para o regular e célere andamento do feito. Para informações mais detalhadas, recomenda-se a leitura do material técnico e acesso ao vídeo disponibilizados nos links abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Como_peticionar_intermediarias_12.11.24-LEGENDADA.mp4 ALERTAS: Estejam as partes cientes de que, conforme a Lei n.º 9.099/95, os atos processuais no Juizado Especial são isentos de custas e despesas processuais até a sentença de primeiro grau . Contudo, poderão ser devidas custas em alguns casos previstos em lei como na interposição de recurso, caso em que todos os valores que foram objeto de isenção em primeiro grau serão cobrados. Portanto, os atos processuais praticados podem gerar custos à parte ao final do processo. A tabela de atos processuais e seus valores pode ser encontrada no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas clicando-se em "Tabela de Valores". Dúvidas poderão ser esclarecidas no cartório do Juizado Especial localizado no endereço indicado no cabeçalho deste documento. Se a demanda versar sobre relação de consumo, desde já ADVIRTO a(s) parte(s) requerida(s) acerca da concreta possibilidade de inversão do ônus da prova, em razão da existência da relação de consumo entre as partes, bem como da verossimilhança do quanto alegado no pedido e pela hipossuficiência técnica da(s) parte(s) demandante(s). No sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 ( PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência ). Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s) , poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista – SP, ou à unidade anexa a este Juizado Especial, situada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações. Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado, carta precatória, carta e ofício. Int. Usuário(a) criador(a): Samuel de Paiva Mucin
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000207-02.2025.8.26.0568 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000207-02.2025.8.26.0568/SP AUTOR : DAIANE FRANCINE FREIRE MARTINS ADVOGADO(A) : WESLEY RODRIGO LOPES DOS SANTOS (OAB SP470123) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação judicial proposta por Daiane Francine Freire Martins em desfavor de Bertazzi Servicos Odontologicos Ltda . REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL: REGULARIZE(M) a(s) parte(s) autora(s) o processo, no prazo de 15 (quinze) dias , juntando aos autos comprovante de residência atualizado nesta Comarca, à verificação da competência do Juízo, nos termos do Enunciado FONAJE n.º 89 ( A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis ), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito . CORRETO PETICIONAMENTO: No sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada. Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO" , indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”. Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes. Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração , uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual , adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO" , "RÉPLICA" , "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO" , entre outras, conforme o conteúdo da manifestação. Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico. A nomeação de peças genéricas afetarão as automações que leem os eventos e tipos de petições juntados para dar o ágil e correto encaminhamento processual (ex: ao ser juntada uma CONTESTAÇÃO, o sistema automaticamente dará andamento para a intimação da parte autora apresentar a RÉPLICA que, sendo juntada corretamente com o tipo de documento RÉPLICA e sem novos documentos, será automaticamente encaminhado para prolação de sentença, movimentações que antes eram realizadas manualmente, demandando análise humana e consumo de escasso tempo diante do alto número de distribuições mensais neste Juízo). A adequada categorização e correta vinculação ao evento correspondente são fundamentais para o regular e célere andamento do feito. Para informações mais detalhadas, recomenda-se a leitura do material técnico e acesso ao vídeo disponibilizados nos links abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Como_peticionar_intermediarias_12.11.24-LEGENDADA.mp4 ALERTAS: Estejam as partes cientes de que, conforme a Lei n.º 9.099/95, os atos processuais no Juizado Especial são isentos de custas e despesas processuais até a sentença de primeiro grau . Contudo, poderão ser devidas custas em alguns casos previstos em lei como na interposição de recurso, caso em que todos os valores que foram objeto de isenção em primeiro grau serão cobrados. Portanto, os atos processuais praticados podem gerar custos à parte ao final do processo. A tabela de atos processuais e seus valores pode ser encontrada no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas clicando-se em "Tabela de Valores". Dúvidas poderão ser esclarecidas no cartório do Juizado Especial localizado no endereço indicado no cabeçalho deste documento. No sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 ( PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência ). Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s) , poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista – SP, ou à unidade anexa a este Juizado Especial, situada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações. Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado, carta precatória, carta e ofício. Usuário(a) criador(a): Samuel de Paiva Mucin Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183627-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Vera Lúcia Roberto de Freitas - Agravado: Fundação Espirita Américo Bairral - Processe-se, com efeito ativo e a antecipação da tutela para a concessão da gratuidade tendo em vista a modicidade do benefício previdenciário e a condição de isento do contribuinte perante o fisco, donde a plausibilidade dos argumentos e, na via monocrática, torno definitiva a liminar dando provimento ao agravo. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Wesley Rodrigo Lopes dos Santos (OAB: 470123/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001892-49.2024.8.26.0568 (processo principal 1000494-84.2023.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elisberto Delgado Soares - Banco Bradescard S/A - - Via Varejo S/A - Vistos. Fl. 198. Nos termos do art. 924, II, do C.P.C., julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Elisberto Delgado Soares contra Banco Bradescard S/A e outro. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fl. 189) em favor dos credores, observando-se o formulário apresentado a fl. 194. Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD. Custas a cargo dos executados. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), WESLEY RODRIGO LOPES DOS SANTOS (OAB 470123/SP), BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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