Adão De Oliveira
Adão De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 470128
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adão De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ADÃO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019153-79.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.J.C. - É o relatório. DECIDO. A ação comporta procedência. Os documentos de fls. 06/07, 09/10, 16/17, 43/51 e 74 comprovam a legitimidade da requerente para propor a presente ação. Por outro lado, o laudo pericial de fls. 210/221 constatou que o requerido é portador de "...Demência Vascular, codificada como F01 pela CID-10. Ele se encontra incapaz de gerenciar suas finanças/patrimônio e de exercer os demais atos da vida civil de modo autônomo e responsável, assim como de executar as mais diversas atividades básicas e instrumentais da vida diária. Ainda assim, consegue opinar sobre a nomeação de seu(sua) curador(a)...". Dessa forma, encontra-se incapacitado para gerir seus bens e para os atos da vida civil em caráter total e permanente, não permitindo as alterações psíquicas verificadas, a instituição da Tomada de Decisão Apoiada. Assim, diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar a INTERDIÇÃO de SEBASTIÃO JOSÉ DA COSTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, com amparo no artigo 114, da Lei n. 13.146/15, combinado com o 1.767, inciso I, e artigo 1.775, § 1º , do Código Civil, nomeio-lhe como curadora a requerente, MARIA GUEDES DA COSTA, observando-se o disposto no artigo 755, do Código de Processo Civil. Em respeito ao que determina o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, determino que se inscreva a presente sentença no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Sede desta Comarca, devendo tal Cartório providenciar as anotações e comunicações competentes. Anote-se que o interditando é proprietário apenas de um imóvel, em condomínio com sua esposa (fls. 68/71), no qual ela reside com a filha do casal. Ainda, não aufere ele rendimentos, arcando sua curadora e os demais familiares com suas despesas, motivo pelo qual deixo de determinar a especialização de hipoteca legal e a prestação de contas. Fixo a remuneração do nobre advogado, Doutor Adão de Oliveira, nomeado para defender os interesses do requerido, no máximo previsto na tabela (Cód. 115), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se certidão de honorários e mandado de inscrição, publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, e lavre-se termo de curadoria definitiva. E, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000719-03.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Judith Pereira - 1 - Indefiro a tutela de urgência, pois não se verifica a presença dos requisitos autorizadores à antecipação da tutela nos moldes pleiteados pela autora. Da análise dos autos, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado, certo não ser de clareza absoluta a situação descrita nos autos. Inexiste comprovação de pagamento do valor apontado na cláusula 7ª do instrumento de vontades (fl. 15), e nada justifica a concessão na medida neste momento processual. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( art. 139, CPC ). 3 - Ante o desconhecimento dos endereços dos requeridos, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que indique as pesquisas que pretente executar. 4 - Posteriormente, citem-se os réus, pelo correio, para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis. 5 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 6 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação do autor para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 7 - Não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010191-84.2022.8.26.0309 (processo principal 1008518-10.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Economic Way Comércio de Veículos Ltda. - Adriana Martins de Almeida - Manifeste-se o Exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ NUNES SIQUEIRA (OAB 231022/SP), ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012932-63.2023.8.26.0309 (processo principal 1009023-30.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Vinicius Passilongo - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. O presente cumprimento diz respeito à obrigação de fazer, consistente no fornecimento, pela executada, dos exames e procedimentos relacionados aos problemas oculares preexistentes. Na instância superior, as astreintes foram reduzidas para R$ 500,00 de multa por dia de descumprimento, limitadas a R$ 10.000,00. Compulsando os prints de fls. 116/120, verifica-se que o exequente segue apresentando dificuldades para o agendamento dos exames necessários. Por outro lado, percebe-se que fluxo adotado pelo exequente também não pareceu correto e que o contato deveria ser feito com a Unimed local. De qualquer sorte, a ordem judicial para o fornecimento do exame foi determinada e confirmada pela instância superior. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição retro e comprove o fornecimento do exame Galilei, sob pena de majoração das astreintes - que, pela demora, e salvo melhor juízo, já alcançaram o teto fixado na decisão da instância superior. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001850-47.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.P.R. - - S.E.P.R. - - E.P.S. - E.R.B. - Vistos. 1. Fls. 87/88: por primeiro, informe a parte autora os dados bancários atualizados para depósito dos alimentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a informação, OFICIE-SE à empregadora indicada observando-se o acordo homologado, ficando o requerido ou seu patrono responsável pelo devido encaminhamento, que poderá ser por endereço eletrônico (e-mail), pelos Correios ou ainda pessoalmente. 2. No mais, aguarde-se o prazo aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, rearquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: LUZIA REGIANE CIRINO MONTEOLIVA (OAB 431271/SP), ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP), ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP), ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018604-69.2022.8.26.0309 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Claudia Aparecida Mathias dos Santos - Paulo de Tarso Mathias dos Santos - - Marcos Vinicius Mathias dos Santos - - Glaucia Brandina Mathias dos Santos - - Marilena Camargo Ribeiro - - Fernanda Carrion Ribeiro e outros - Fl. 333: proceda-se à devida anotação quanto ao endereço correto, conforme informado. Após, expeça-se nova carta de citação. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), FABIO PAIVA GERDULO (OAB 314495/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006944-90.2025.8.26.0309 (processo principal 1018422-15.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fernanda Carrion Ribeiro - Vistos. Embora a parte exequente usufrua dos benefícios da gratuidade da justiça, o que a dispensa do recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, por força do novo regramento introduzido na Lei Estadual nº 11.608/2003 e da regulamentação contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte credora tem a obrigação de incluir e pormenorizar em sua planilha de cálculo todas as despesas geradas ao longo da fase de conhecimento. Além disso, a memória de cálculo também deve discriminar os valores da taxa judiciária concernente à instauração do cumprimento de sentença e da taxa de intimação postal (se o caso). Para a adoção de tais providências, fixo prazo de 15 dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP)