Larissa Da Silva Oliveira

Larissa Da Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 470156

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Da Silva Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LARISSA DA SILVA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019291-64.2024.8.26.0577 (processo principal 1032170-96.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.W.S.M. - D.W.M. - Vistos. 1- Págs. 66/67: ciência ao executado da recusa da proposta de acordo. Manifeste-se o executado sobre a petição e documentos de págs. 66/69. 2- Defiro a pesquisa, pelo sistema PREVJUD, para vinda do CNIS em nome do requerido. 3- Com a resposta, intime-se a parte exequente a apresentar planilha de cálculo atualizada e requerer o que de direito, observando o procedimento eleito (coerção pessoal). Int. - ADV: LUIZA ROSA DE SOUZA CAMPOS (OAB 206463/SP), LARISSA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470156/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030296-66.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários do Residencial Altos da Serra Iii - Diligencie a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, junto à Central de mandados local para informações quanto cumprimento do mandado e contato com o Oficial de Justiça designado para a diligência. - ADV: PATRICIA ANDREA DA SILVA D´ADDEA (OAB 193905/SP), SHIRLEI GOMES DO PRADO (OAB 197961/SP), LARISSA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470156/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008409-09.2025.8.26.0577 (processo principal 0015032-46.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.Q. - Vistos. Foi determinado à(s) pág(s). 08/09 que a parte requerente emendasse a petição inicial, tendo decorrido o prazo legal sem o devido cumprimento ou qualquer manifestação (pág(s). 12). Assim, não tendo a parte autora dado regular andamento ao feito INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, cumulado com os artigos 321 e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deferido neste momento processual, porquanto preenchidos os requisitos legais. Anote-se. Após o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LARISSA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470156/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008409-09.2025.8.26.0577 (processo principal 0015032-46.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.Q. - Vistos. Foi determinado à(s) pág(s). 08/09 que a parte requerente emendasse a petição inicial, tendo decorrido o prazo legal sem o devido cumprimento ou qualquer manifestação (pág(s). 12). Assim, não tendo a parte autora dado regular andamento ao feito INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, cumulado com os artigos 321 e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deferido neste momento processual, porquanto preenchidos os requisitos legais. Anote-se. Após o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LARISSA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470156/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002611-50.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Márlya Leite Tavares Oliveira - Banco Inter SA - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por MARLYA LEITE TAVARES OLIVEIRA em face de BANCO INTER S/A e TELEFÔNICA BRASIL S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, nos termos da fundamentação, condenar as rés, solidariamente: a) obrigação de fazer consistente no restabelecimento do serviço de telefonia móvel referente a linha de n. (11)9xxx-3644, mediante conversão do dispositivo físico (CHIP) em virtual (eSIM), no prazo de 15 dias, da publicação desta sentença, sob pena de imposição de multa; b) condenar a restituir valor cobrado no período, em dobro (CDC, art. 42, §2º) a incluir parcelas adimplidas durante tramitação desta ação, montante acrescido de correção monetária do desembolso e juros de mora da última citação (fls. 89/90 24.4.2025), observando que para apuração, imprescindível juntada dos respectivos comprovantes de pagamento em cumprimento de sentença; e, c) a pagar, a título de danos morais, no valor de R$2.000,00, acrescido de correção monetária da presente data e juros de mora da última citação (fls. 89/90 24.4.2025). Em razão das mudanças introduzidas pela Lei de n. 14.905/24, correção monetária pelo IPCA e juros o resultado da subtração da SELIC e IPCA, a ser apurado pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador ficam fixados por este Juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LARISSA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470156/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020450-88.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Jonathas Ferreira de Lima Silva - Acacio de Lima da Silva - Vistos. Processe-se como arrolamento sumário, considerando o valor dos bens e a ausência de litígio. Encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para retificação de classe. Nomeio o(a) requerente Jonathas Ferreira de Lima Silva como inventariante, independente de compromisso. Anote-se. A presente decisão assinada servirá como CERTIDÃO INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Autorizo o(a) inventariante a solicitar e obter informações, documentos e extratos junto a bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em nome do de cujus acima qualificado. Cópia da presente decisão servirá como alvará / certidão de inventariança, com validade de 01 ano. Defiro a gratuidade processual (fls. 14 - RGI), anotando-se. Anoto pedido de renúncia formulado a fls. 3, que deverá ser ratificado em juízo após apresentação do esboço de partilha contendo todos os bens da autora da herança, incluindo os eventuais saldos localizados em instituições financeiras. Alerto a causídica, sob pena de devolução para regularização, que os próximos documentos juntados deverão ser devidamente CATEGORIZADOS, a fim de constar a nomenclatura correta de cada documento. Cada peça possui etiqueta específica (p. ex.: procuração, justiça gratuita ou recolhimentos efetuados - guia de custas, custas postais, custas de mandato, guia de diligência, certidão de óbito, certidão de nascimento, certidão de casamento, acordo pré-nupcial, documento de Registro Geral RG, cadastro CPF, certidão de matrícula do imóvel, valor venal do imóvel, contrato social e atos constitutivos, contrato, documentos pessoais), devendo as etiquetas genéricas (Documento 1, Documento 2, Documento 3, etc), serem utilizadas apenas na falta de etiquetas específicas, já que a não utilização da adequada categoria/etiqueta além de tornar sem proveito a ferramenta do sistema, ainda dificulta o manuseio do processo digital. Alerto, ainda, que quando da apresentação do plano de partilha as partes deverão ser devidamente qualificadas, conforme disciplina do artigo 319, II, do CPC, sob pena de rejeição do documento. Apresente o(a) inventariante: Relação de bens e herdeiros, seus documentos e procurações (inclusive dos cônjuges dos herdeiros casados), atribuição de valor aos bens do espólio, conforme disposto no artigo 620 do novo CPC. Deverá, ainda, apresentar plano de partilha nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções, observando-se, também, os princípios daespecialidade subjetiva eespecialidade objetiva e daLei de Registros Públicos. Deverão ser providenciados, ainda, se o caso: 1 - Correção do valor à causa, após apuração dos valores encontrados em aplicações financeiras; 2 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (90 dias da expedição); 3 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; 4 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; 5 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal dos bens móveis e aplicações financeiras, se houver; 6 - Nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: https://buscatestamento.org.br. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá solicitar o citado documento, comprovando tal condição, através do e-mail: pedido@notariado.org.br.; 7 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus; 8 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, para bens imóveis rurais do espólio; 9 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) arrolado(s). Prazo: 90 dias. Próximas petições contendo a documentação e cumprimento de providências já determinadas deverão ser apresentadas somente após o integral cumprimento da presente decisão, exceto pedidos novos ou urgentes que deverão ser remetidos à conclusão. Decorrido o prazo ora determinado, sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LARISSA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470156/SP), LARISSA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470156/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012185-27.2019.8.26.0577 (processo principal 0015032-46.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.Q. - J.M.Q. - Certidão de honorários disponível nos autos. - ADV: LARISSA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470156/SP), ADRIANA NOGUEIRA DO PRADO (OAB 206070/SP)
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