Larissa Omura Bittencourt
Larissa Omura Bittencourt
Número da OAB:
OAB/SP 470157
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Omura Bittencourt possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMT, TRF2, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMT, TRF2, TRF4, TJRS, TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
LARISSA OMURA BITTENCOURT
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018039-19.2015.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP EXECUTADO: MILTON ALVARO SERAFIM, JAIME CESAR DA CRUZ, JOSE PEDRO CAHUM, ELVIS OLIVIO TOME, BRUNA CRISTINA BONINO, CECAPA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CESAR IMPERATO IOTTI, MARIA HELENA IMPERATO IOTTI, JV - ALIMENTOS LTDA., JOSE GARIERI NETO, JULIANA ZIROLDO MEDEIROS DA SILVA, PEDRO CLAUDIO DA SILVA, MARCELO PEREIRA BEZERRA EIRELI - EPP, MARCELO PEREIRA BEZERRA, CONSER ALIMENTOS LTDA., ARMAZEM 972- IMPORTADORA E EXPORTADORA- EIRELI - EPP, HARRY PERLMAN, SUPRETUDO COMERCIO DE MATERIAIS DESCARTAVEIS EIRELI - ME, ISMAEL ZIROLDO, JJ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LT, JOSE SETTANNI JUNIOR, TEGEDA COMERCIALIZACAO E DISTRIBUICAO LTDA., MARILENE TORRES, INOVA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, J. C. DA SILVA HORTALICAS - ME, JEAN CARLOS DA SILVA, AIM COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA, BEATRIZ LEITE ARIETA FERREIRA, LUIZA ARIETA DA COSTA FERREIRA, MARCOS ANTONIO FERREIRA, MARIZA DA SILVA STRAMBECK TARGINO, ITALLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMNISTRACAO DE BENS EIRELI, IOTTI GRIFFE DA CARNE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ANE ELISA PEREZ - SP138128, ELISA MARTINEZ GIANNELLA - SP306246, LARISSA OMURA BITTENCOURT - SP470157 Advogado do(a) EXECUTADO: EMERSON DIAS PINHEIRO - SP179066 Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA - SP131364 Advogado do(a) EXECUTADO: EVERSON TOBARUELA - SP80432 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO MARCOS FERREIRA DE SOUZA - SP412233, MARCOS VINICIUS ZENUN - SP278524, SERGIO LUIZ CORREA - SP170507-A, VICTORIA LATINI DA NATIVIDADE - SP462380 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE PINHATA DE SOUZA - SP179118 Advogados do(a) EXECUTADO: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA - SP210065, FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP88098, GUSTAVO PACIFICO - SP184101 Advogados do(a) EXECUTADO: AGENOR NAKAZONE - SP276256, LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS - SP309552, MARCO AURELIO NAKAZONE - SP242386, MARIANA CORBO FONTES RAMOS - SP300449, WALDEMIR PERONE - SP168979 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE LOZANO ANDRADE - SP311965, FERNANDA PERON GERALDINI - SP334179, JULIO DE ANDRADE NETO - SP393327 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTHERO MENDES PEREIRA JUNIOR - SP180414-A, ROBERTA RODRIGUES DA SILVA - SP352309 Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA DIAS - SP212315 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNA CRISTINA BONINO - SP229393 Advogado do(a) EXECUTADO: WILLIANS BOTER GRILLO - SP93936 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO MARCOS FERREIRA DE SOUZA - SP412233, SERGIO LUIZ CORREA - SP170507-A, VICTORIA LATINI DA NATIVIDADE - SP462380 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO LUIS BISCALCHIM JUNIOR - SP409525, RAFAEL JOSE SANCHES - SP289595 ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, MUNICIPIO DE VINHEDO TERCEIRO INTERESSADO: V L PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EDULO WILSON SANTANA - SP253157-B ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RENNAN GUGLIELMI ADAMI - SP247853 D E S P A C H O Vistos. 1. Dos ofícios transferências cumpridos pela Caixa Econômica Federal: IDs 366690290 e 362537241 – dê-se vista pelo prazo de 5 (cinco) dias aos requeridos. 2. Dos valores pendentes de levantamento: Nos termos do despacho de ID 361066949, reitere-se a intimação dos requeridos remanescentes (Armazem 972 – Importadora e Exportadora EIRELI, José Pedro Cahum, Elvis Olívio Tome, Milton Álvaro Serafim) para informarem os seus dados bancários, para a expedição dos respectivos ofícios transferência dos valores depositados em contas judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam os requeridos intimados de que o não levantamento dos valores depositados sujeitar-se-ão ao prazo prescricional e transferências ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024. 3. Do cancelamento das restrições/bloqueios nas instituições financeiras quanto aos requeridos JV Alimentos, Conser Alimentos Ltda., Juliana Ziroldo Medeiros da Silva e Pedro Cláudio da Silva: 3.1 IDs 366556201- 366556209: considerando a resposta do Banco Santander S/A (IDs 370579096- 370579099) quanto ao levantamento das restrições, resta cumprida a determinação judicial e nada mais a prover. 3.2 ID 366556201: defiro o pedido dos requeridos, considerando que as restrições pendentes nas respectivas instituições financeiras (abaixo discriminadas) não constam dos sistemas e remontam o cumprimento de ordem via ofício papel, na época da tramitação desses autos no formato físico. 3.2.1 ID 365299856: expeça-se ofício ao Banco Safra para que comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) o cancelamento de restrições decorrentes da presente ação (0018039-19.2015.403.6105), em relação aos requeridos JV Alimentos, Conser Alimentos Ltda., Juliana Ziroldo Medeiros da Silva e Pedro Cláudio da Silva; (ii) proceda aos desbloqueios dos valores indicados para os requeridos Juliana Ziroldo e Pedro Claudio da Silva. Fica autorizado o encaminhamento ao email indicado pela instituição financeira. 3.2.2 ID 366556201: expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o cancelamento de restrições decorrentes da presente ação (0018039-19.2015.403.6105), em relação aos requeridos JV Alimentos, Conser Alimentos Ltda., Juliana Ziroldo Medeiros da Silva e Pedro Cláudio da Silva. 4. Dos bens imóveis com restrições pendentes dos requeridos Marcelo Pereira Bezerra EIRELI e Marcelo Pereira Bezerra: 4.1 ID 363069277: a ordem de indisponibilidade decorreu de decisão outrora proferida nos autos, a pedido do Ministério Público Federal, ente isento de custas. Em razão da sentença de ID 334837935 e da ordem de levantamento da indisponibilidade (ID 354377478), e, restando inviabilizado o cancelamento via sistema (IDs 357613811 e 361066949), foi determinado o oficiamento direto ao Cartório de Registro de Imóveis de Americana para cancelamento da indisponibilidade, medida a ser cumprida sem quaisquer ônus aos requeridos. Portanto, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Americana, para que proceda ao cancelamento da indisponibilidade do imóvel registrado sob a matrícula 14.003, referente a Av. 9 / 14.003 (prenotação nº 360.979 de 25/01/2021), vinculada à presente ação de improbidade (nº 0018039-19.2015.403.6105), em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Campinas, sem a exigência de quaisquer ônus e pagamento de emolumentos/taxas pelos interessados Marcelo Pereira Bezerra EIRELI e Marcelo Pereira Bezerra. Deverá comprovar o cumprimento da medida diretamente nestes autos eletrônicos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados de sua intimação. 4.2 ID´s 361649424-361649426: diante da ausência de resposta do quanto determinado no despacho de ID 361066949, oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, para que comprove diretamente nestes autos eletrônicos, no prazo de 5 (cinco) dias, o cancelamento da indisponibilidade do imóvel registrado sob a matrícula 79.842, referente a Av. 05/79.842 (prenotação nº 355.881 de 19/07/2018), vinculada à presente ação de improbidade (nº 0018039-19.2015.403.6105), em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Campinas. Nos mesmos termos do item 4.1 acima, fica consignado que o cancelamento da referida indisponibilidade deverá ser ultimado sem a exigência de quaisquer ônus e pagamento de emolumentos/taxas pelos interessados Marcelo Pereira Bezerra EIRELI e Marcelo Pereira Bezerra. Com o cumprimento, dê-se vista somente aos requeridos Marcelo Pereira Bezerra e Marcelo Pereira Bezerra EIRELLI, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5. Do pedido da requerida Cecapa Serviços Administrativos Ltda.: IDs 361070065-361070070: no caso, a Caixa Econômica Federal procedeu regularmente ao depósito judicial na conta sob o código de operação 005 (Decreto 1.737/1979 e 9.289/1996). Assim sendo, indefiro o pedido da requerida, conquanto a atualização dos depósitos judiciais observou as regras da caderneta de poupança, incluindo a remuneração básica e o prazo, a teor do disposto no artigo 11 da Lei 9.289/96. Intimem-se e cumpra-se com prioridade. Campinas, 07 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5049392-58.2020.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50493925820208210001/RS) RELATOR : DENISE OLIVEIRA CEZAR APELANTE : GUILLEN ALLER PLUCANI ADVOGADO(A) : GUILLEN ALLER PLUCANI (OAB RS125580) APELANTE : LINDOMAR VARGAS RIGOTTO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BIRNFELD (OAB RS006477) APELANTE : JOAO GALVAO VARGAS (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : Vinícius Lima Vargas (OAB RS076116) ADVOGADO(A) : JOAO ARMANDO DOS SANTOS VALER (OAB RS029398) ADVOGADO(A) : DARLA MARTINS VARGAS (OAB MT005300B) ADVOGADO(A) : RODRIGO PULINO VARGAS (OAB MT026608O) APELANTE : EMPRESA CONSTRUTORA ERNESTO WOEBCKE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTÔNIO CERVA JÚNIOR (OAB RS068578) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTÔNIO CERVA JÚNIOR APELANTE : ABB AUTOMACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DIOGO SQUEFF FRIES (OAB RS069876) ADVOGADO(A) : RODRIGO USTARROZ CANTALI (OAB RS096857) APELANTE : ALSTOM (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RODRIGUES BALADI MARTINS (OAB SP173869) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CARDOSO DIAS (OAB MG132244) APELANTE : SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO PAGLIARI LEVY (OAB SP155566) ADVOGADO(A) : RICARDO JOBIM FARACO DE AZEVEDO (OAB RS011520) ADVOGADO(A) : THIAGO MAGALHAES FREITAS SA (OAB SP429818) ADVOGADO(A) : LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO (OAB RS046860) APELANTE : GIBSON ANDRE PLUCANI ADVOGADO(A) : GIBSON ANDRE PLUCANI (OAB RS041743) APELANTE : SILVINO MARCON (RÉU) ADVOGADO(A) : THAIANE CORREA CRISTOVAM (OAB RS096968) ADVOGADO(A) : LUCAS MOSER GOULART (OAB RS094872) APELANTE : SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB RJ067319) ADVOGADO(A) : CELSO CINTRA MORI (OAB SP023639) ADVOGADO(A) : VICENTE COELHO ARAÚJO (OAB DF013134) ADVOGADO(A) : ELINA CUNHA FRIEDL (OAB SP387195) APELANTE : LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA KOWALSKI (OAB SP271899) ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS DURIGAN SARDINHA (OAB SP330650) ADVOGADO(A) : BEATRIZ BUSATTO BEREA GRASSIA (OAB SP424303) ADVOGADO(A) : GABRIELA SILVERIO PALHUCA (OAB SP300082) APELANTE : TOSHIBA INFRAESTRUTURA AMERICA DO SUL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANE ELISA PEREZ (OAB SP138128) ADVOGADO(A) : LARISSA OMURA BITTENCOURT (OAB SP470157) ADVOGADO(A) : JUANA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB SP173201) ADVOGADO(A) : LAURA PEREIRA FEITOZA (OAB SP492260) ADVOGADO(A) : JOEL PICININI (OAB RS057177) ADVOGADO(A) : LEO IOLOVITCH (OAB RS006667) INTERESSADO : ROBERTO KNIJNIK (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIA MARSON FONSECA INTERESSADO : MOACIR JOSÉ GRIPPA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO CLAUDEMIR FRITSCH INTERESSADO : RENATO HUGO HERZOG (RÉU) ADVOGADO(A) : GIBSON ANDRE PLUCANI ADVOGADO(A) : GUILLEN ALLER PLUCANI INTERESSADO : OSWALDO BAUMGARTEN (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : Cristiano Gessinger Paul INTERESSADO : PAULO CESAR RABELLO SCHUCH (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIO PIRES BERR ADVOGADO(A) : ROSMARI CORDOVA SOARES COITINHO INTERESSADO : PEDRO SILVA BITTENCOURT (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : GIBSON ANDRE PLUCANI ADVOGADO(A) : GUILLEN ALLER PLUCANI INTERESSADO : PLINIO FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIA MARSON FONSECA INTERESSADO : SUCESSÃO DE ANDRÉ RIOGRANDINO FISCHER (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : JAYME HENKIN INTERESSADO : ESPOLIO DE VANDERLEI TOMASI (RÉU) ADVOGADO(A) : FÁBIO KWASNIEWSKI DE ALMEIDA INTERESSADO : CONSTRUTORA SULTEPA SA (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CUNHA MULLER ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA ALMEIDA ADVOGADO(A) : DIRCEU GUIMARAES DOS PASSOS INTERESSADO : MASSA FALIDA DE BOJUNGA DIAS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHEIBE INTERESSADO : ROBERTO MEDEIROS SOARES (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO INTERESSADO : ROGERIO CORREA FIALHO (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : GIBSON ANDRE PLUCANI ADVOGADO(A) : GUILLEN ALLER PLUCANI INTERESSADO : RUBI MATIAS DIEHL (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIA MARSON FONSECA INTERESSADO : JOSE CARLOS DUTRA AMILIBIA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : GIBSON ANDRE PLUCANI ADVOGADO(A) : GUILLEN ALLER PLUCANI INTERESSADO : EDGAR PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO CLAUDEMIR FRITSCH INTERESSADO : HELENA MEDEIROS SOARES (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL LIMA MARQUES ADVOGADO(A) : MARCO TÚLIO DE ROSE ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS INTERESSADO : LUIZ TIARAJU DOS REIS LOUREIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL LIMA MARQUES ADVOGADO(A) : MARCO TÚLIO DE ROSE ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS INTERESSADO : PAULO D ARRIGO VELLINHO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ FILIPE KLEIN VARELLA ADVOGADO(A) : THIAGO PY VELLO DO COUTO E SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIA SILVA SCHERER ADVOGADO(A) : FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA INTERESSADO : SUCESSÃO DE ALDO ANNES DEGRAZIA (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : GILBERTO RAYMUNDO HUBER ADVOGADO(A) : JUVÊNCIO EDSON CORRÊA ROYES JUNIOR INTERESSADO : ARNO AUGUSTO KLUG (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : CAROLINE MENDES DE CASTRO ADVOGADO(A) : ELEN BEATRIZ MENDES DE CASTRO INTERESSADO : CARLOS LUIZ KRETZMANN (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : Cristiano Gessinger Paul INTERESSADO : CLETO ODILO DE PAULA (RÉU) ADVOGADO(A) : GIBSON ANDRE PLUCANI ADVOGADO(A) : GUILLEN ALLER PLUCANI INTERESSADO : MANOEL LUIZ DE SOUZA VIANNA (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE PANIZ LIONSO ADVOGADO(A) : VÍTOR PEREIRA DA ROSA INTERESSADO : JOSE AMERICO DIAS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : GIBSON ANDRE PLUCANI ADVOGADO(A) : GUILLEN ALLER PLUCANI INTERESSADO : FRANCISCO SIRLEI DE OLIVEIRA AVILA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO AMMIRABILE MEDEIROS E ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : TAIS MAGALHÃES DA SILVA INTERESSADO : FERNANDO TADEU SOLEDADE HABCKOST (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO AMMIRABILE MEDEIROS E ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : TAIS MAGALHÃES DA SILVA INTERESSADO : CLAUDIO CANALIS GOULART (RÉU) ADVOGADO(A) : GIBSON ANDRE PLUCANI ADVOGADO(A) : GUILLEN ALLER PLUCANI INTERESSADO : FERNANDO SERGIO CORONEL MACHADO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ RODOLFO LISCIO PEDROTTI ADVOGADO(A) : PAULA BORBA OLIOSI DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 207 - 26/06/2025 - Proferido despacho de mero expediente Evento 202 - 20/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000839-29.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000510-71.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - W.esteves Industria e Comercio de Artefatos de Arame Ltda -epp - - Leila Miti Tahyra Fuckushima - - Claudia Martins de Carvalho - Ilka Valeria Martins Carvalho - - Jussara Mendes Cavalheiro e outros - A parte autora foi intimada a dar andamento ao feito, diante da paralisação por mais de 30 (trinta) dias sem que promovesse os atos e as diligências que lhe incumbiam. Decorrido o prazo sem manifestação, foi expedida carta de intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: LARISSA OMURA BITTENCOURT (OAB 470157/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), LARISSA OMURA BITTENCOURT (OAB 470157/SP), LARISSA OMURA BITTENCOURT (OAB 470157/SP), CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 4000839-29.2025.8.26.0309/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar REQUERENTE : ROBERTO ROCHA E SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA OMURA BITTENCOURT (OAB SP470157) REQUERENTE : INGRID RAMOS ROCHA E SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA OMURA BITTENCOURT (OAB SP470157) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 02 dias úteis, sob pena de extinção do feito, comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia ou gás atualizado até três meses da presente data, relativo ao coautor Roberto. I Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/companheiro(a) - a parte deve juntar o comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa/companheiro(a) + certidão de casamento; II - se imóvel de aluguel - parte deve juntar contrato de locação; III - se a parte mora com amigo(a), a parte deve juntar (comprovante de água, energia ou gás em nome do amigo(a) + declaração do amigo(a) com firma reconhecida informando que a parte mora naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte; IV - Se a parte reside com pai/mãe/filho(a), a parte deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o) + qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito, telefone celular, internet e lojas de departamento). Deverá o(a) advogado(a), protocolar a petição com o nome de “ PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” a fim de que seja possível a triagem prioritária no localizador de petições. Local: Jundiaí
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 4000839-29.2025.8.26.0309/SP REQUERENTE : ROBERTO ROCHA E SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA OMURA BITTENCOURT (OAB SP470157) REQUERENTE : INGRID RAMOS ROCHA E SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA OMURA BITTENCOURT (OAB SP470157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda juntada. Verifica-se que os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. A autora declara que sofreu uma entorse grave durante a prática de exercício físico, resultando em dolorosa e limitante instabilidade medial e lateral do tornozelo esquerdo. Acrescenta que tentou, sem sucesso, tratamento clínico e de fisioterapia, de modo que lhe foi recomendada cirurgia. Menciona, por fim, que a equipe médica responsável pelo procedimento entrou em contato com o plano de saúde, requisitando a cobertura da cirurgia e dos materiais necessários, entretanto, houve a recusa de alguns procedimentos e materiais, sem a apresentação de quaisquer justificativas, ensejando a cobrança adicional prevista de R$ 14.792,75. Logo, requer a concessão da tutela provisória para fins de compelir o plano de saúde a custear integralmente a cirurgia, incluindo materiais e procedimentos necessários, consoante prescrito pelo especialista. Conquanto o pedido da tutela provisória objetive a liberação do referido procedimento cirúrgico, não há nos autos prova mínima da recusa do plano de saúde quanto à liberação da cirurgia e/ou materiais, procedimentos indicados. Não se olvida que a parte autora afirmou não ter recebido quaisquer documentos do réu, contudo, sem a presença de prova mínima capaz de consubstanciar o alegado, impossível conceder em sede de cognição sumária o pretendido na inicial. Ademais, a mensagem eletrônica e orçamento apresentados foram emitidos pelo hospital responsável pela cirurgia, não havendo, até o momento, confirmação da recusa pelo réu. Por fim, não há nos autos comprovação de que a parte autora encaminhou ao réu a estimativa de gastos juntada (doc. 10) para a viabilização de tal análise e, se o caso, confirmar a recusa. Assim, sem a dilação probatória, mormente observados o contraditório e a ampla defesa, impraticável deferir o que em sede de medida liminar se cogita. Por conseguinte, a partir de juízo fundado em cognição sumária, inexiste fundamento para concessão da tutela de urgência pleiteada, levando em conta que os documentos que acompanham o pedido inicial não são suficientes para corroborar o pedido da parte autora. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória por não vislumbrar elementos permissíveis de sua concessão. Oportunamente, remova-se a tarja de urgência , uma vez que o pedido de tal natureza já foi objeto de apreciação. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o “e-mail” e seu celular e também de seu advogado, caso tenha. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ainda, nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências . Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré, e em manifestação no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 ( nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) . Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento . As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja jundiaijec@tjsp.jus.br) para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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