Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Número da OAB: OAB/SP 470166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Souza Santos possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LEONARDO SOUZA SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU USUCAPIÃO (49) Nº 0000773-26.2015.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: PLÍNIO FIGUEIREDO - ESPÓLIO REPRESENTANTE: ATHALY PIZA E FIGUEIREDO Advogados do(a) AUTOR: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI - SP148842, GEISILAINE DE JESUS BARROS - SP427471, LEONARDO SOUZA SANTOS - SP470166, MAURO LACERDA SALGADO - SP171333, PAULA DE PAULA ALMEIDA - SP352073, PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS - SP415351, RUANA DE CASSIA NASCIMENTO - SP381126, REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE ILHABELA, ESTADO DE SÃO PAULO, MICHEL HELÚ, MARIA VENTURELLI HELÚ, FRANCISCA GOMES BATISTA - ESPÓLIO Advogado do(a) REU: MONICA SERGIO - SP151597 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA D E S P A C H O ID's 358658145 / 3590238991; Intimem-se as partes adversas para se manifestarem em relação aos embargos de declaração da pela parte autora. Após, conclusos. Caraguatatuba, na data da assinatura.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU USUCAPIÃO (49) Nº 0000773-26.2015.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: PLÍNIO FIGUEIREDO - ESPÓLIO REPRESENTANTE: ATHALY PIZA E FIGUEIREDO Advogados do(a) AUTOR: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI - SP148842, GEISILAINE DE JESUS BARROS - SP427471, LEONARDO SOUZA SANTOS - SP470166, MAURO LACERDA SALGADO - SP171333, PAULA DE PAULA ALMEIDA - SP352073, PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS - SP415351, RUANA DE CASSIA NASCIMENTO - SP381126, REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE ILHABELA, ESTADO DE SÃO PAULO, MICHEL HELÚ, MARIA VENTURELLI HELÚ, FRANCISCA GOMES BATISTA - ESPÓLIO Advogado do(a) REU: MONICA SERGIO - SP151597 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA D E S P A C H O ID's 358658145 / 3590238991; Intimem-se as partes adversas para se manifestarem em relação aos embargos de declaração da pela parte autora. Após, conclusos. Caraguatatuba, na data da assinatura.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005137-31.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilberto Anderson Lopes - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ato ordinatório para expedição de ofício à Defensoria requisitando a liberação e o pagamento dos honorários periciais previamente reservados, conforme resposta de ofício de fl. 864. - ADV: LEONARDO SOUZA SANTOS (OAB 470166/SP), GEISILAINE DE JESUS BARROS (OAB 427471/SP), PAULA DE PAULA ALMEIDA (OAB 352073/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Paula de Paula Almeida (OAB 352073/SP), Geisilaine de Jesus Barros (OAB 427471/SP), Leonardo Souza Santos (OAB 470166/SP), Gustavo Penido de Azeredo (OAB 520535/SP) Processo 1002867-97.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Anderson Lopes - Reqdo: Banco BMG S/A - Vistos. Em SANEADOR, verifico não ser o caso de julgamento conforme os arts. 354 e 355 do CPC, nem alvitro complexidade na matéria de fato ou direito que exija a convocação da audiência tratada no art. 357, §3º, do CPC. Tiro que a petição inicial preenche em tese os requisitos legais dos arts. 319 e 320, ambos do CPC. O Juízo é competente para processar e julgar a demanda. As partes são aparentemente legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. O interesse processual existe, mostrando-se a tutela jurídica pretendida necessária e útil e a via processual adequada. O pedido não é fática ou juridicamente impossível. As condições da ação devem ser aferidas a partir das alegações contidas na incoativa e, no caso, estão demonstradas. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes. A petição inicial é inteligível, sobretudo, porque os fatos alegados trazem os elementos constitutivos da ação, tanto que o contraditório e a ampla defesa foram exercidos na extensão e profundidade próprias de quem estava diante de uma exordial apta. As partes são legítimas, o interesse de agir é evidente, revelando-se o processo o meio necessário e adequado ao fim pretendido. Estão presentes os pressupostos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como, as condições da ação. Inexistem, enfim, irregularidades a serem corrigidas. A relação jurídica tratada é consumerista, enquadrando-se a parte requerida na definição de fornecedora (art. 3º do CDC) e a parte requerente como consumidora de produtos ou serviços (art. 2º do CDC). Não se olvide do status de consumidor bystander (art. 17 do CDC - "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento"). Na distribuição do ônus da prova, não se mostra razoável exigir do autor a comprovação da negativa da contratação de empréstimos consignados, devendo o ônus da prova recair sobre o banco réu. O(s) ponto(s) controvertido(s) está(ão) bem delimitado(s) na petição inicial, resposta(s) e réplica(s) apresentadas, consistindo, fundamentalmente, em eventual existência do Negócio Jurídico (realização de empréstimo pelo autor para com a parte requerida) e o recebimento de valores pelo banco réu à título de quitação do suposto contrato. Não dependem ou precisam de mais provas os fatos notórios, os relatados por uma parte e já confessados pela parte contrária, os já admitidos, de qualquer modo, no processo, como incontroversos, e os que em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade (art. 374, CPC). Por ora, DEFIRO a produção de PROVA PERICIAL. Nomeio, como perito(a) judicial, o(a) Senhor(a) Michela Moura Mendonça, para analisar a veracidade da assinatura exarada no documentos (fls.344/346), fixando o prazo de 30 dias úteis para entrega do(s) laudo(s). Providencie a Serventia, desde já, o cadastro dos dados necessários do processo do Perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, de acordo com o Comunicado Conjunto n. 2.191/16 (Processo CPA n.2.003/0083). DEFIRO a PROVA DOCUMENTAL, porém nos termos do art. 435 do CPC (...documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. ... documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos ..." .). Assim, proceda a serventia a expedição de Oficio para o Banco Bradesco para que informe a este Juízo se houve a disponibilização do valor do Banco Requerido à conta da autora, bem como, se houve o saque no valor de R$3.192,52 (três mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos) na conta de titularidade do autor junto à referida Instituição Financeira, na data de 13/05/2015 (Agência 350-6, Conta nº 81929-8). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e comunicação bastante para todos os fins, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, salvo expressa vedação legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Paula de Paula Almeida (OAB 352073/SP), Geisilaine de Jesus Barros (OAB 427471/SP), Leonardo Souza Santos (OAB 470166/SP) Processo 1005137-31.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Anderson Lopes - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1005166-84.2024.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro de Andradina; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1005166-84.2024.8.26.0024; Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Banco Bmg S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Apdo/Apte: Sinval Siqueira (Justiça Gratuita); Advogada: Geisilaine de Jesus Barros (OAB: 427471/SP); Advogado: Leonardo Souza Santos (OAB: 470166/SP); Advogada: Paula de Paula Almeida (OAB: 352073/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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