Letícia Maria Costa Silva
Letícia Maria Costa Silva
Número da OAB:
OAB/SP 470168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Maria Costa Silva possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETÍCIA MARIA COSTA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021343-16.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Nações Culinária Internacional, Locações e Eventos Ltda - Brs Xavier Ltda (Pastel Brasileiro) - Vistos. Pontuo que a certidão de fls. 126 foi corretamente lançada pela z. Serventia, em razão da decisão de fls. 85 e posteriormente certificado às fls. 98. Diante disso, providencie a parte peticionante, o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, na forma já indicada. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP), PAOLA JENNIFER HEWITT PAULSEN (OAB 425773/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 102104/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000610-37.2025.8.26.0116 (processo principal 1001098-77.2022.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Teresinha Aparecida Sampaio Rodrigues - - Aline Santos Roque - - Caio Vinícius Santomo de Almeida - - Nações Culinária Internacional, Locações e Eventos Ltda. - - Csx Enterprise Holding Inc Ltda. - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 96-98). E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Expeça-se MLE, conforme requerido, observando-se a existência de ordem de levantamento no incidente nº 189-47.2025. Aguarde-se, por trinta dias, comunicação de satisfação da obrigação pelo exequente. No silêncio, conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP), LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP), LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000189-47.2025.8.26.0116 (processo principal 1001098-77.2022.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nações Culinária Internacional, Locações e Eventos Ltda. - - Csx Enterprise Holding Inc Ltda. - Teresinha Aparecida Sampaio Rodrigues - - Aline Santos Roque - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 269-271). E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Expeça-se MLE's nos estritos termos do acordo, quais sejam, os valores depositados à fls. 273 deverão ser levantados em favor da exequente; já os valores depositados à fls. 119-121 e 436-437 dos autos principais deverão ser objeto de MLE em favor da parte executada. Aguarde-se, por trinta dias, comunicação de satisfação da obrigação, ficando a exequente advertida que o silêncio será interpretado como satisfação. Intime-se. - ADV: LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000610-37.2025.8.26.0116 (processo principal 1001098-77.2022.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Teresinha Aparecida Sampaio Rodrigues - - Aline Santos Roque - - Caio Vinícius Santomo de Almeida - - Nações Culinária Internacional, Locações e Eventos Ltda. - - Csx Enterprise Holding Inc Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 4,12, a ser recolhida na Guia DARE-SP cód. 230-6. - ADV: NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP), LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001220-85.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rdl Locacoes, Promocoes e Eventos Ltda - Recolha a parte autora as custas para diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (Banco do Brasil, no valor de 03 UFESPs - R$111,06 - por ato a ser praticado - cento e onze reais e seis centavos), em 05 (cinco) dias. Pontua-se que, se for o caso, tratando-se de diligência a ser cumprida em Comarca distinta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 298/2022, entre as Comarcas integrantes do compartilhamento de mandados eletrônicos fica vedada a expedição de carta precatória para atos de mera comunicação em processos digitais, ressalvadas as hipóteses previstas no mencionado comunicado. - ADV: LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000610-37.2025.8.26.0116 (processo principal 1001098-77.2022.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Teresinha Aparecida Sampaio Rodrigues - - Aline Santos Roque - - Caio Vinícius Santomo de Almeida - - Nações Culinária Internacional, Locações e Eventos Ltda. - - Csx Enterprise Holding Inc Ltda. - Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, fica a parte autora/exequente intimada para o recolhimento da taxa judiciária em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP- código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs, bem como demais orientações que constam no Comunicado referenciado. Ainda, o autor/exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Prazo para recolhimento: 5 dias. - ADV: NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001220-85.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rdl Locacoes, Promocoes e Eventos Ltda - Vistos. 1. Defiro o pedido de liminar, uma vez presente a hipótese do artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, que prevê expressamente a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. Fica a presente liminar condicionada à prestação de caução prévia equivalente a três meses de aluguel. Isso porque, a prestação de caução é obrigação que advém da lei e visa resguardar eventual danos causados ao locatário pelo despejo, de modo que não pode ser livremente dispensada pelas partes, conforme realizado. 2. Concedo o prazo de quinze dias à autora para prestação de caução no valor de três meses de aluguel. 3. Depois, expeça-se mandado para desocupação e citação do réu e eventuais sublocatários, com a ressalva do § 3º do artigo 59, incluído pela nova lei de locações acima aludida. Caso decorrido o prazo sem prestação de caução, processe-se sem o cumprimento da liminar, citando-se o réu para que apresente defesa no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LETÍCIA MARIA COSTA SILVA (OAB 470168/SP)
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