Lucas Lima Fernandes Da Silva

Lucas Lima Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 470195

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Lima Fernandes Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS LIMA FERNANDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1013508-14.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; SERGIO DA COSTA LEITE; Foro de São José do Rio Preto; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013508-14.2023.8.26.0576; Bancários; Apelante: Luan Vinicius Ferreira de João (Justiça Gratuita); Advogado: Lucas Lima Fernandes da Silva (OAB: 470195/SP); Advogada: Bruna Cristina de Souza (OAB: 476925/SP); Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP); Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda; Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1013508-14.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013508-14.2023.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Luan Vinicius Ferreira de João (Justiça Gratuita); Advogado: Lucas Lima Fernandes da Silva (OAB: 470195/SP); Advogada: Bruna Cristina de Souza (OAB: 476925/SP); Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP); Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda; Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002373-28.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jussara Adriana Lourenço - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fls. 222/223 - Segundo clássica regra de hermenêutica jurídica, quem quer o consequente quer também e dispõe todo o antecedente necessário a ele. Onde a causa for a mesma, o mesmo direito deverá ser estatuído. O que convém na base e na causa, convém no efeito (cf. FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA, Compêndio de Hermenêutica Jurídica, in Clássicos do Direito Brasileiro, vol. 3, Saraiva, 1984, p. 75-76). Nesse contexto jurídico, acolho os embargos declaratórios para o fim específico e exclusivo de retificar a parte dispositiva da sentença para que dela fique constando a incidência de juros a partir do evento danoso (20.09.2021), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, mantida, no mais, a sentença como proferida. - ADV: BRUNA CRISTINA DE SOUZA (OAB 476925/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUCAS LIMA FERNANDES DA SILVA (OAB 470195/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009575-62.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luci Mara Dib Costa Petrassi - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de: R$ 1.161,00. O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora (ambos desde 11.09.2023) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. R$ 1.161,00. O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora (ambos desde 10.11.2023) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. R$ 1.161,00. O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora (ambos desde 10.02.2024) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. R$ 1.213,50 O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora (ambos desde 12.07.2024) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. R$ 1.2673,50 O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora (ambos desde 10.09.2024) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. R$ 1.222,52 O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora (ambos desde 10.11.2024) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. R$ 1.267,52 O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora (ambos desde 10.12..2024) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. - ADV: LUCAS LIMA FERNANDES DA SILVA (OAB 470195/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Lucas Lima Fernandes da Silva (OAB 470195/SP), Bruna Cristina de Souza (OAB 476925/SP) Processo 1002373-28.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jussara Adriana Lourenço - Reqda: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade do débito especificado na petição inicial em relação à autora (R$ 5.338,42 cf. fls. 6, item IV, d), determinando a expedição de ofício ao SERASA para exclusão do apontamento, o que deverá ser operacionalizado pela ré. Oficie-se, com urgência; b) para condenar a ré ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ao pagamento de dano moral fixado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da sentença (arbitramento) até a efetiva liquidação pela Tabela Prática do TJSP, com juros de mora a contar da citação. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, já considerada a incidência da Súmula 326 do STJ.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Lima Fernandes da Silva (OAB 470195/SP) Processo 1020798-12.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ygor Pasquareli Bueno - Vistos. A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça, mas não fez prova documental do seu estado de hipossuficiência. O Art. 98, do Código de Processo Civil estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento (artigo 99, § 2º, do CPC). No entanto, no caso, não há nos autos um só documento comprobatório do estado de miserabilidade, a exemplo da declaração anual de rendimentos. O acesso à justiça está constitucionalmente (CF, art. 5.º, XXXV) assegurado àqueles que se declaram pobre na acepção jurídica do termo, ou seja, que não têm condições de suportar os custos do processo. Esse benefício, repita-se, deve ser assegurado àqueles que realmente comprovem o estado de miserabilidade exigido pela legislação infraconstitucional. No sentido do tema já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art.4º), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art.5Q) "(Recurso Especial na 151.943-GO)" - (STJ, RESP 154991/SP, Recurso Especial 1997/0081405-0, Relator o Eminente Ministro BARROS MONTEIRO, 4ª Turma, DJ de 09/11/1998, LEXSTJ 115/184). Assim, comprove a parte autora o seu alegado estado de hipossuficiência, por documentos idôneos, trazendo aos autos, em 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de bens à Receita Federal, seus extratos bancários, bem como as 3 últimas faturas de seu cartão de crédito,ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, IV, CPC. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Fabio dos Santos Pezzotti (OAB 199967/SP), Joao Ricardo de Martin dos Reis (OAB 212762/SP), Lucas Lima Fernandes da Silva (OAB 470195/SP) Processo 0016094-75.2022.8.26.0576 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R. D. R. L. J. - Reqdo: V. F. F. M. L. - Ciência à parte requerente para que proceda ao recolhimento das diligências do Senhor Oficial de Justiça, caso já não o tenha feito (Capital e Interior: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo: 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento: 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença.). Maiores informações quanto ao preenchimento da guia, acessar o site www.tjsp.Jus.br - menu despesas processuais - diligências dos oficiais de justiça.
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