Claudia Silva De Lima
Claudia Silva De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 470219
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Silva De Lima possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
CLAUDIA SILVA DE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
Guarda de Família (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010782-57.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Eliete da Silva Tenorio - Vistos. Fls. 123/136: trata-se de ação de busca e apreensão com fundamento em contrato de alienação fiduciária, que segue rito especial. Nesta hipótese, citação somente pode ocorrer após a apreensão do bem. Portanto, se nem o oficial de justiça, antes da apreensão e depósito do(s) bem(s) alienado(s) fiduciariamente poderia citar o(a) ré(u), este(a) não poderá se dar por citado(a), antes da apreensão judicial. Assim, deixo de receber a contestação e intimo o autor para manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CLAUDIA SILVA DE LIMA (OAB 470219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008223-34.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MATHEUS FELIPE SILVA DOS SANTOS - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, de MATHEUS FELIPE SILVA DOS SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: CLAUDIA SILVA DE LIMA (OAB 470219/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000900-85.2025.5.02.0073 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: STEIN TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b1df2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA MONTEIRO DE SOUZA DESPACHO Vistos, Considerando o planejamento da pauta, ANTECIPO a audiência UNA PRESENCIAL para dia 01/09/2025 às 15:20, mantidas as cominações anteriores e observado o rol de testemunhas já apresentado pelas partes, sendo que tais testemunhas deverão ser intimadas da próxima audiência pelas próprias partes (através de qualquer meio hábil à comprovação nos autos), servindo cópia deste despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO (a ser juntado nos autos), sendo cominada multa no valor de um salário mínimo e condução coercitiva na hipótese de sua ausência. Demais testemunhas com comparecimento independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Local: Marquês de São Vicente, 235, 13º andar do bloco B. Bairro: Barra Funda- Cep 01139-001. São Paulo/SP. Intimem-se, sendo os reclamados CAROLINE STEIN NASCIMENTO; MARCELO BOLOGNA; POSTO DE ABASTECIMENTO GUARULHOS EIRELI; e NOVA LAREDO AUTO POSTO EIRELI, por oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DIAS DA SILVA - AUTO POSTO CORAIS LTDA - STEIN TRANSPORTES LTDA - AUTO POSTO ESTACAO LESTE LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000900-85.2025.5.02.0073 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: STEIN TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b1df2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA MONTEIRO DE SOUZA DESPACHO Vistos, Considerando o planejamento da pauta, ANTECIPO a audiência UNA PRESENCIAL para dia 01/09/2025 às 15:20, mantidas as cominações anteriores e observado o rol de testemunhas já apresentado pelas partes, sendo que tais testemunhas deverão ser intimadas da próxima audiência pelas próprias partes (através de qualquer meio hábil à comprovação nos autos), servindo cópia deste despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO (a ser juntado nos autos), sendo cominada multa no valor de um salário mínimo e condução coercitiva na hipótese de sua ausência. Demais testemunhas com comparecimento independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Local: Marquês de São Vicente, 235, 13º andar do bloco B. Bairro: Barra Funda- Cep 01139-001. São Paulo/SP. Intimem-se, sendo os reclamados CAROLINE STEIN NASCIMENTO; MARCELO BOLOGNA; POSTO DE ABASTECIMENTO GUARULHOS EIRELI; e NOVA LAREDO AUTO POSTO EIRELI, por oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001515-33.2022.5.02.0315 RECLAMANTE: JOEL GOMES RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A Destinatário: JOEL GOMES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da resposta ao Ofício expedido, Id. 1e50624. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. DEBORA CAMILO FERREIRA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOEL GOMES
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017447-20.2024.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - L.S.T. - A.V.S.V. - Nos termos da manifestação do Ministério Público, a qual adoto por fundamento, DEFIRO o pedido do genitor para suspensão temporária da convivência materna às quartas-feiras. Deve-se considerar as temperaturas deveras baixas às 5h da manhã, horário aproximado que as crianças devem acordar e sair da casa materna. O período de visitas não pode representar um sacrifício para as crianças. A retomada da convivência semanal poderá ser novamente avaliada após o fim do inverno, quando a genitora deverá ser bem clara em como irá praticar (horários e meio de locomoção a ser utilizado, e se tem condições de já levar na escola em vez de devolver na casa do pai). Consigno que deve haver bom senso e mínimo diálogo entre os genitores. Não parece ser necessário mover a máquina judiciária para postular a modificação do horário de retirada das filhas das 17h para as 18h. Assim, caso seja necessária a modificação do horário de retirada às sextas-feiras, fica desde já deferida, mas a questão pode ser civilizadamente decidida entre os genitores. Int. - ADV: CLAUDIA SILVA DE LIMA (OAB 470219/SP), CRISTINA YURIKO ITO (OAB 261502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031693-21.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joel Gomes - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2. Considerando que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de apenas quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do CPC. A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento de audiência. Não há motivo para aguardar a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores". Desta forma, deixo de designar audiência de conciliação/mediação e determino a citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (cf. art. 344 do CPC). O prazo supra será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento positivo, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3. Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, devendo notadamente fornecer novo endereço para a citação. Consigno que em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços não diligenciados. Fica desde já autorizada, condicionada a requerimento do(a) autor(a) e ao recolhimento das respectivas custas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado) - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte ré por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade. Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) réu(ré), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória. E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) autor(a), indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte autora providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: KAIQUE COSTA NEVES (OAB 405430/SP), CLAUDIA SILVA DE LIMA (OAB 470219/SP)
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