Lidiane Goya De Souza
Lidiane Goya De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 470239
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIDIANE GOYA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004460-42.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Rogerio de Andrade Thomaz - Unimed Belém - Cooperativa de Trabalhos Médicos - - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - - Unimed Regional Maringá Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), LIDIANE GOYA DE SOUZA (OAB 470239/SP), ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO (OAB 52665/PR), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP), LUAN PENTEADO CAMPOS (OAB 490900/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002130-56.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.R.F.T. e outro - U.N.R.S.C.S.M. - - U.B.C.N.C.M. - Fls. 409/412: ciência aos autores. Intime-se. - ADV: ARIELLE YOSHIE NAKANO PEREIRA (OAB 509548/SP), PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB 28992/RS), LIDIANE GOYA DE SOUZA (OAB 470239/SP), ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), DANIEL INFANTE JANUZZI DE CARVALHO (OAB 222486/SP), MARCO TULIO DE ROSE (OAB 9551/RS), ARIELLE YOSHIE NAKANO PEREIRA (OAB 509548/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032646-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Unimed Nacional Central Administrativo Brasil Ltda. - - Unmed Assessoria Central Brasil Ltda. - A parte autora fica intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), LIDIANE GOYA DE SOUZA (OAB 470239/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024962-57.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Wosniak Lopes - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Manifestem-se as partes acerca do parecer técnico do NatJus, noprazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LIDIANE GOYA DE SOUZA (OAB 470239/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004894-29.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arl Administradora de Beneficios Ltda - - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Unimed do Brasil e outro - Não é possível conceder a tutela de urgência, pois inexiste, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Ademais, eventual demora na entrega da tutela jurisdicional não justifica, por si só, a antecipação pretendida. Não fosse assim, a tutela antecipada seria regra, não exceção. Destarte, quer por falta dos pressupostos legais, quer porque não se pode despojar o requerido de prerrogativas constitucionais inerentes ao direito de defesa, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. No mais, para análise da inclusão do novo pedido em emenda à inicial, informe a autora o valor da cirurgia a qual pretende a cobertura. Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV: ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), LIDIANE GOYA DE SOUZA (OAB 470239/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004894-29.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arl Administradora de Beneficios Ltda - - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Unimed do Brasil - Diante da juntada da prova documental e objetivando se evitar eventual alegação de nulidade futura, determino a inclusão no polo passivo da empresa UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ n. nº 43.643.139/0001-66. Anote-se. Cite-se a ré no endereço informado em contestação (Rua José Getúlio, nº 78/90, Aclimação, São Paulo, CEP 01509-000) para se querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com a advertências legais. Fls. 340/362: Ciência às demais requeridas. Intime-se. - ADV: ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), LIDIANE GOYA DE SOUZA (OAB 470239/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004147-82.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivan Afonso Teixeira - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta julgo: A) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM RELAÇÃO A UNIMED BRASIL, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. B) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida Unimed Nacional à obrigação de manter o plano de saúde do autor, com as mesmas coberturas e características, até a implementação de condições para contratação de plano individual nos termos da fundamentação, bem como ao reembolso do valor de R$ 4.743,21 (quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação e ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização pelos danos morais suportados, devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde a presente data, computando-se juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. Em ambos os casos deverá ser observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Confirmo os efeitos da tutela de urgência deferida a fls. 157/158, inclusive com relação à multa, e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo sucumbido na maior parte, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, com fulcro no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LIDIANE GOYA DE SOUZA (OAB 470239/SP), ROBERTA JULIANA BALBO (OAB 347084/SP), ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099478-55.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wendyel Cavalcanti Lourenço da Silva - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Unimed Fama - Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraim - - Union Life Administradora de Benefícios Ltda. - - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed do Brasil) e outro - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão também informar se têm preferência pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: LIDIANE GOYA DE SOUZA (OAB 470239/SP), HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB 8463/PB), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA (OAB 23230/PB), LEIDSON FLAMRION TORRES MATOS (OAB 13040/PB), DEBORA ERINS SOARES (OAB 309444/SP), THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-28.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ligia Ismael - IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELLA ISMAEL RIBEIRO (OAB 339729/SP), LIDIANE GOYA DE SOUZA (OAB 470239/SP), ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), MÔNICA BASUS BISPO (OAB 113800/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2054819-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Ana Luisa Furtado Chaves Ramos (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (TRATAMENTO DE “HOME CARE”) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE, NOS TERMOS DO ART. 516, II, DO CPC MENOR EXEQUENTE QUE SE MUDOU PARA A COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA, LOCAL NO QUAL, A PARTIR DE AGORA, A OBRIGAÇÃO DE FAZER (SERVIÇOS DE “HOME CARE”) DEVE SER PRESTADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 516 DO CPC, O EXEQUENTE PODERÁ OPTAR PELO JUÍZO NO QUAL ONDE DEVA SER EXECUTADA A OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO QUE DEVERÁ PROSSEGUIR PERANTE A COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB: 115395/SP) - Paulo Eugenio de Araujo (OAB: 228660/SP) - Juliana Fonseca de Almeida (OAB: 290603/SP) - Aline Maria de Moura Martins Moreira (OAB: 335270/SP) - Lidiane Goya de Souza (OAB: 470239/SP) - 4º andar
Página 1 de 2
Próxima