Paulo Roberto Pereira
Paulo Roberto Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 470253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Pereira possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PAULO ROBERTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018011-58.2024.8.26.0577 (processo principal 1006110-76.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ilzeni Marques Ribeiro - BANCO BRADESCO S.A. - Ficam as partes cientes de que, em 14 de julho de 2025, houve expedição de MLE, conforme formulário à(s) fl(s). 127, e que os autos estão sendo remetidos ao arquivo. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 470253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009989-74.2025.8.26.0577 (processo principal 1018941-59.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ilzeni Marques Ribeiro - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (Art. 523, do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante. A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC). Decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, ficando autorizadas a realização de pesquisas de bens (Infojud / Renajud, Sisbajud / Sniper), devendo a parte exequente juntar a planilha de débito devidamente atualizada, bem como comprovar o pagamento das custas devidas para cada um dos sistemas, se o caso. Para pesquisas Sisbajud, encaminhem os autos para a fila "Sisbajud - Conclusos - Decisão". Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá, ainda, requerer diretamente nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, bem como, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017, exceto se beneficiaria da gratuidade processual. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 470253/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004647-22.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA - SP470253 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos LOAS (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico." SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005169-49.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: Y. L. D. Q. REPRESENTANTE: CRISTIANE LEANDRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA - SP470253, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos LOAS (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico." SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004623-91.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: MAURO CESAR DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA - SP470253 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos LOAS (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico." SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005068-12.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: BENEDITO REIS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA - SP470253 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Diante da certidão anexada, ficam as partes intimadas da redesignação da perícia médica: 16/09/2025 às 15h20min - PEDRO HENRIQUE BERALDI CORDELLA - Medicina legal e perícia médica , que será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Honorários periciais arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. O advogado da parte autora deverá instruí-la a comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. Prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Fica intimada a parte autora a juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. O não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Intimem-se.".
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003421-79.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: D. V. R. D. P. REPRESENTANTE: LARISSE LACERDA ROSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA - SP470253 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: LARISSE LACERDA ROSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 16 de junho de 2025.
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