Gabriella Adam Cimino
Gabriella Adam Cimino
Número da OAB:
OAB/SP 470304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella Adam Cimino possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJPR, TRF3, TRF1, TJSP
Nome:
GABRIELLA ADAM CIMINO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004176-02.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Seo Bar Boteco e Botequim - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.252/285: INTIME-SE a parte autora/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. - A apuração do preparo para cumprimento do inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020 é feita pela Serventia se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento. - Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou para concessão de gratuidade (art. 99, §7º, CPC), assim também a tempestividade e a regularidade de recolhimento de preparo - se exigível -, serão apreciados em instância superior. - Para o caso de recurso adesivo cabível/interposto, subordinado ao recurso principal e com admissibilidade condicionada aos mesmos requisitos (inclusive em relação a preparo - art. 1007, caput, cc o art. 997, §2º, CPC), INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça se em termos, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020 se houver mídia com conteúdo a ser analisado naquela instância. - Anoto desde já, para este primeiro grau de apreciação: 1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC (Tema S1267 - Fungibilidade - Correição - Parcial - Agravo de Instrumento - Inadmissão - Apelação). II - Fls.288/321: Houve protocolização em duplicidade. Dê-se ciência à apelante e, após, providencie a serventia o cancelamento da petição com os seus respectivos documentos. III - Int. - ADV: GABRIELLA ADAM CIMINO (OAB 470304/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131634-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dg Senior Serviços Administrativos Ltda. - Daniel Moleirinho Feio Ribeiro e outro - Vistos. Considerando que o Agravo de Instrumento nº 2093773-94.2025.8.26.0000 e os Embargos de Declaração nos autos nº 2093773-94.2025.8.26.0000/50000 foram integralmente rejeitados pela 17ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo-se a decisão que revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à parte Exequente,DG Sênior, intime-se a parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAMUEL E. D. ZATTA (OAB 103554/PR), DIEGO CAMPOS (OAB 57666/PR), GABRIELLA ADAM CIMINO (OAB 470304/SP), LARISSA QUADROS DO ROSÁRIO (OAB 96378/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029341-60.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Espólio de Clodoaldo Simões - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 3.502,93, a título de restituição de pensão por morte recebida indevidamente, devidamente atualizado, desde a data do depósito. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, consoante o artigo 487, I do Código de Processo Civil. O valor pago indevidamente deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir do respectivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. P.I.C - ADV: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), GABRIELLA ADAM CIMINO (OAB 470304/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal da SJGO SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Federal da SJGO - Rua 19 nº 244, 5º andar - Centro, Goiânia/GO, CEP 74030-090 - E-mail: 04vara.go@trf1.jus.br 1014468-83.2025.4.01.3500 DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por JOSE VENDITI GOMES DE AMORIM em face do MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, objetivando, em sede de tutela de urgência, a manutenção do Embargante na posse do veículo BMW, modelo M3, CHASSI WBSBF9328SEH03162, placa CCX7503, cor Branca, ano/modelo 1995. Alegou, em síntese, que: a) é legitimo proprietário e possuidor do veículo BMW, modelo M3, CHASSI WBSBF9328SEH03162, placa CCX7503, cor Branca, ano/modelo 1995, conforme recibo de transferência com registro em cartório com data de 31 de janeiro de 2011; b) o documento possui data anterior à distribuição da Ação principal, a qual ocorreu somente no ano de 2013, ou seja, anos após a alienação do veículo; c) à época da aquisição do veículo, o Embargante não efetuou a transferência junto ao Detran e decidiu transferi-lo somente em um momento posterior; d) ao tentar negociar o veículo com terceiro, tomou conhecimento de que ele se encontra com restrições judiciais em relação à ação de execução em tela, de modo que não restou alternativa que não a propositura da presente demanda. Citado, o MPF contestou os presentes embargos aduzindo que: a) embora o embargante pretenda ver desconstituída a indisponibilidade que ora recai sobre o veículo, sustentando ser ele o verdadeiro proprietário do bem, a análise dos documentos juntados pelo autor não permite concluir com segurança pela veracidade do negócio jurídico praticado pelas partes; b) se efetivamente comprovada a autenticidade do negócio realizado pelas partes, e a data declarada, o MPF não se oporá ao levantamento das restrições que recaem sob o veículo objeto desta ação, todavia, é necessário que não remanesçam dúvidas quanto à real natureza das transações realizadas por José Venditi Gomes de Amorim e Douglas Álvares de Paulo, a fim de evitar-se a perpetuação de um eventual consilium fraudis; d) o único documento apresentado — uma autorização de transferência de propriedade — é incompleto e inconsistente, pois não contém a assinatura do suposto comprador e declara um valor muito inferior ao valor de mercado do veículo, o que compromete sua credibilidade; e) não foi juntado qualquer contrato celebrado entre as partes, tampouco qualquer outro documento que comprove a existência do negócio jurídico e a efetiva posse do embargante após a suposta venda, como comprovantes de pagamento de IPVA, despesas de manutenção ou uso do bem. O Embargante juntou documentos. Decido. A respeito da ação de embargos de terceiro, assim prevê o novo CPC: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. (...) No caso, alega o Embargante ter adquirido o veículo BMW, modelo M3, CHASSI WBSBF9328SEH03162, placa CCX7503, cor Branca, ano/modelo 1995, na data de 31/11/2011. A fim de comprovar alegado negócio jurídico, juntou cópia do recibo (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), com data de 31/11/2011, assinado pelo vendedor com firma reconhecida (Id 2197244826 e 2197244826). Ademais, infere-se do documento ID 2197244843, referente aos débitos vinculados ao veículo, que a referida venda foi comunicada ao Detran/SP ainda em 01/03/2011. Além disso, o MPF não apresentou qualquer prova quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Embargante (art. 373, inciso II do CPC). Verifica-se, portanto, que, quando foi efetuada a restrição judicial de transferência do veículo, aos 24/01/2014, nos autos nº. 39614-66.2013.4.01.3500, (conforme comprovante ID 24124963, pág. 11, dos autos do cumprimento provisório de sentença nº. 1008384-13.2018.4.01.3500), bem como a restrição de circulação, aos 23/10/2019, nos autos do cumprimento provisório de sentença nº. 1008384-13.2018.4.01.3500 (ID 109838393, pág. 13), o bem de fato já pertencia ao polo ativo. Ocorre que o Embargante não chegou a efetuar a transferência do veículo para o seu nome, o que propiciou a restrição contra a qual ora se insurge. Logo, presente a plausibilidade do pleito autoral. Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para assegurar o Embargante na posse do veículo BMW, modelo M3, CHASSI WBSBF9328SEH03162, placa CCX7503, cor Branca, ano/modelo 1995, salvo se existente outras restrições que não as levadas em consideração nesta decisão. Proceda a secretaria a retificação do valor da causa, conforme requerido na petição ID 2186482311. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as justificadamente. Nada requerido, façam os autos conclusos para sentença. Goiânia, (data e assinatura digitais).
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1140306-27.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: F. L. M. - Apdo/Apte: R. B. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso do autor e Deram parcial provimento ao recurso do réu. V.U. Pedido de sustentação oral convertido em preferência simples. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE DO AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O DO HERDEIRO. 1.- A SENTENÇA JULGOU EXTINTA A AÇÃO DE INVENTÁRIO, COM BASE NO ART. 485, VI DO CPC. RECORRE O AUTOR, ALEGANDO INTERESSE PROCESSUAL POR ESTAR SEU PATRIMÔNIO INTEGRADO NOS BENS DA FALECIDA, PLEITEANDO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. RECORRE ADESIVAMENTE TAMBÉM O HERDEIRO DA FALECIDA, PEDINDO FIXAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR A LEGITIMIDADE DO AUTOR PARA INICIAR O INVENTÁRIO, CONSIDERANDO SUA RELAÇÃO COM O FILHO PRÉ-MORTO DA FALECIDA, (II) SE OCORRE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR E (III) SE É O CASO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 3.- O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NÃO SE APLICA AO FILHO PRÉ-MORTO QUE NÃO DEIXOU DESCENDENTES, CONFORME ART. 1.852 DO CÓDIGO CIVIL. 4.- O AUTOR, COMO COMPANHEIRO DO FILHO PRÉ-MORTO, NÃO TEM LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA INICIAR O INVENTÁRIO, CONFORME O ART. 616 DO CPC. 5.- A AÇÃO DE ANULAÇÃO DA CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS AJUIZADA PELO AUTOR FOI JULGADA IMPROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE. 6.- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. 7.- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §2º DO CPC. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO HERDEIRO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB: 222083/SP) - Michele Regina Suzin (OAB: 250242/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Gabriella Adam Cimino (OAB: 470304/SP) - Ana Maria Cibelle de Carvalho E Silva (OAB: 447135/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036389-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Joaquim da Cruz - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação e os documentos que a acompanham. 2. Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 3. INFORMEM também as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. 4. Recomenda-se às partes que, ao peticionarem nos autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrem a petição na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico, EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 - Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior celeridade na sua identificação no fluxo de trabalho dos processos digitais. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GABRIELLA ADAM CIMINO (OAB 470304/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093663-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Suzaku Cozinha Japonesa Ltda Me - No prazo de 15 dias, emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento, para providenciar a juntada do comprovante de pagamento referente à guia de custas de fls. 44. Int. - ADV: GABRIELLA ADAM CIMINO (OAB 470304/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
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