Gabriela Bigália Pereira Migliorini

Gabriela Bigália Pereira Migliorini

Número da OAB: OAB/SP 470305

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: GABRIELA BIGÁLIA PEREIRA MIGLIORINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005179-84.2025.8.26.0077 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rogerio Massaharo Kabeya - Vistos. Cite-se, por mandado, os réus, conforme requerido. Havendo pedido de purgação da mora, no prazo para contestação, fica desde já, deferido, tendo o réu o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do requerimento, para efetuar o depósito judicial, independentemente de cálculo do contador. A purgação da mora abrange os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a data do depósito, a multa moratória (não a compensatória), os juros de mora e os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Constando, prevalecerá o percentual contratado. Efetuado o depósito, terá o autor o prazo de 10 dias para se manifestar a respeito. Se alegar que a oferta não é integral, deverá desde logo, justificar a diferença, apresentando memória discriminada do cálculo, podendo os réus complementarem o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência dessa manifestação. Intime-se. - ADV: GABRIELA BIGÁLIA PEREIRA MIGLIORINI (OAB 470305/SP), ANDRÉ LUÍS HENRIQUE MINARI DE LIMA (OAB 502098/SP), FABIANO ROBERTO TEZIN (OAB 282089/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1057602-41.2024.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS; Fórum de Campinas; 3ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1057602-41.2024.8.26.0114; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: André Luiz Armagni Nogueira; Advogada: Mariana Aparecida Dias Borges (OAB: 463709/SP); Advogada: Gabriela Bigália Pereira Migliorini (OAB: 470305/SP); Advogado: André Luís Henrique Minari de Lima (OAB: 502098/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003194-97.2025.8.26.0077 (processo principal 1000819-09.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Nogueira Carneiro - Providencie o exequente a complementação da taxa postal no valor de R$3,00. - ADV: ANDRÉ LUÍS HENRIQUE MINARI DE LIMA (OAB 502098/SP), GABRIELA BIGÁLIA PEREIRA MIGLIORINI (OAB 470305/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002013-02.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Llcomercio de Paletes Ltda Me - Cristiane Marchiori Okonski Comercio Varejista de Ferramentas - Cristiane Marchiori Okonski Comercio Varejista de Ferramentas - Ciência do agendamento pericial para o dia 04/08/2025, salientado, que a requerente deverá informar ao perito o endereço onde se encontra instalado o equipamento, conforme peticionado às fls. 369/370. - ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), TARCISIO MACIEL LOPES (OAB 329120/SP), GABRIELA BIGÁLIA PEREIRA MIGLIORINI (OAB 470305/SP), ANDRÉ LUÍS HENRIQUE MINARI DE LIMA (OAB 502098/SP), ANDRÉ LUÍS HENRIQUE MINARI DE LIMA (OAB 502098/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003194-97.2025.8.26.0077 (processo principal 1000819-09.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Nogueira Carneiro - I - Intime-se a parte executada revel, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando I, providencie a parte exequente a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias. III - Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BIGÁLIA PEREIRA MIGLIORINI (OAB 470305/SP), ANDRÉ LUÍS HENRIQUE MINARI DE LIMA (OAB 502098/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005164-18.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heriberto Corteazzi - Vistos. Recebo o recurso de fls. 29/31, pois tempestivo. Sanando o vício apontado, dou provimento aos Embargos de Declaração e integro a sentença de fls. 27 para o fim de reconhecer a competência territorial deste juízo, local de domicílio do autor da ação de reparação de dano proposta (art. 4º, da Lei 9099/95). Diante das modificações legislativas advindas com a Lei n.° 13.994/2020, que alterou os arts. 22, § 2º e 23 da Lei 9.099/95, possibilitando a conciliação não-presencial, e tendo em vista a possibilidade de conciliação extra-autos ou por petição no feito, com evidentes economia processual e celeridade, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95, é possível a simplificação de atos e procedimentos, de modo a tornar o processo mais célere e efetivo, especialmente na busca de conciliação ou transação. Ademais, em razão da realidade concreta da Comarca de Birigui, em que há carência de pessoal no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, e elevada distribuição mensal de processos, alongando-se de maneira indesejada, mas necessária, a pauta de audiências, determino, excepcionalmente, que: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, sob pena de revelia. No mesmo ato, caso possua interesse, poderá formular proposta de acordo, que não configura a presunção de veracidade dos fatos, devendo especificar, dentre outras coisas, o valor, a data e a forma de pagamento; Apresentada contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos e/ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso, dela se manifestar; Decorrido o prazo sem resposta ou não havendo interesse na composição, INTIMEM-SE as partes para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, se pretendem produzir outras provas. Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3 (três) para cada parte, e seus respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido; Caso reste frustrada a citação da parte requerida, proceda a serventia à realização de pesquisa via sistemas SNIPER e SISBAJUD, diligenciado-se no(s) endereço(s) localizado(s). Após, sendo negativa a citação, intime-se a parte demandante para que dela se manifeste, indicando com precisão o endereço atual do(a) demandado(a) para que seja possível a correta citação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 51, § 1°, da Lei n.° 9.099/95); Ressalte-se, por derradeiro, que eventual pedido de justiça gratuita será analisado quando da prolação da sentença, não representando qualquer óbice ao processamento da demanda, tendo em vista que, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas"; Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BIGÁLIA PEREIRA MIGLIORINI (OAB 470305/SP), ANDRÉ LUÍS HENRIQUE MINARI DE LIMA (OAB 502098/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000172-50.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rogério de Aguiar Odoni - Vistos. Comprove a parte demandante, documentalmente, o recebimento da verba denominada Pro-labore de Cargo Específico. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: GABRIELA BIGÁLIA PEREIRA MIGLIORINI (OAB 470305/SP), ANDRÉ LUÍS HENRIQUE MINARI DE LIMA (OAB 502098/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou