Giovane Magalhães Lima

Giovane Magalhães Lima

Número da OAB: OAB/SP 470315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovane Magalhães Lima possui 68 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: GIOVANE MAGALHÃES LIMA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018634-72.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALEX RAMOS MENDES Advogado do(a) AUTOR: GIOVANE MAGALHAES LIMA - SP470315 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 28 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001596-59.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: ELVIS VITAL DA SILVA RECLAMADO: AUTOBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f85b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS   SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTOBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE AUTOMACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001596-59.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: ELVIS VITAL DA SILVA RECLAMADO: AUTOBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f85b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS   SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELVIS VITAL DA SILVA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007115-03.2025.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: AURINO BRITO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANE MAGALHAES LIMA - SP470315, LUCIANO DOS SANTOS LOPES - SP380045 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 25 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001773-58.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: GERONIMO JOSE DA SILVA RECLAMADO: M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42a355 proferido nos autos. GCS DESPACHO   #id:fcec5be: O presente Juízo entende ser aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, razão pela qual, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do referido artigo. O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. Por celeridade, o autor deverá indicar, em 5 dias, os dados bancários para que os depósitos - considerando somente o valor líquido devido ao autor (acrescido dos honorários de sucumbência de seu advogado) - sejam efetuados diretamente em sua conta corrente, sendo que tem a preferência no recebimento do crédito. Após a indicação da conta, intime-se a parte reclamada para ciência. A não indicação da conta bancária pela parte exequente implicará na liberação de parcelas depositadas em Juízo apenas de forma trimestral. A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido acima mencionado diretamente na conta indicada nos autos, mediante comprovação nos autos, sob pena de configuração de descumprimento do parcelamento, com aplicação da multa legal e vencimento antecipado das demais parcelas. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§ 5º, art. 916 do CPC). Considerando que o pleito de parcelamento, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, defiro desde já a liberação ao exequente do depósito recursal #id:9382b91 e do depósito de entrada (R$ 3.000,00 #id:21b9772) ou de alguma parcela posterior que venha a ser depositada nos autos e não diretamente na conta indicada pelo autor, por meio de alvará, observando-se o valor da respectiva parcela atualizada do crédito líquido autoral. Expeçam-se os alvarás do reclamante. Defiro à reclamada o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da 6ª parcela para comprovar nos autos os seguintes recolhimentos/despesas processuais, a serem devidamente corrigidos até a data do efetivo depósito: - Recolhimentos previdenciários no valor total de R$ 2.561,18 em 22/07/2025 (cota reclamante e reclamada) Concede-se ao Autor o prazo de 10 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida, para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Ao final, aguarde-se o prazo do cumprimento integral do parcelamento deferido na tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 7 meses. Int. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERONIMO JOSE DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001773-58.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: GERONIMO JOSE DA SILVA RECLAMADO: M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42a355 proferido nos autos. GCS DESPACHO   #id:fcec5be: O presente Juízo entende ser aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, razão pela qual, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do referido artigo. O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. Por celeridade, o autor deverá indicar, em 5 dias, os dados bancários para que os depósitos - considerando somente o valor líquido devido ao autor (acrescido dos honorários de sucumbência de seu advogado) - sejam efetuados diretamente em sua conta corrente, sendo que tem a preferência no recebimento do crédito. Após a indicação da conta, intime-se a parte reclamada para ciência. A não indicação da conta bancária pela parte exequente implicará na liberação de parcelas depositadas em Juízo apenas de forma trimestral. A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido acima mencionado diretamente na conta indicada nos autos, mediante comprovação nos autos, sob pena de configuração de descumprimento do parcelamento, com aplicação da multa legal e vencimento antecipado das demais parcelas. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§ 5º, art. 916 do CPC). Considerando que o pleito de parcelamento, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, defiro desde já a liberação ao exequente do depósito recursal #id:9382b91 e do depósito de entrada (R$ 3.000,00 #id:21b9772) ou de alguma parcela posterior que venha a ser depositada nos autos e não diretamente na conta indicada pelo autor, por meio de alvará, observando-se o valor da respectiva parcela atualizada do crédito líquido autoral. Expeçam-se os alvarás do reclamante. Defiro à reclamada o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da 6ª parcela para comprovar nos autos os seguintes recolhimentos/despesas processuais, a serem devidamente corrigidos até a data do efetivo depósito: - Recolhimentos previdenciários no valor total de R$ 2.561,18 em 22/07/2025 (cota reclamante e reclamada) Concede-se ao Autor o prazo de 10 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida, para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Ao final, aguarde-se o prazo do cumprimento integral do parcelamento deferido na tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 7 meses. Int. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI - GAFISA S/A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000222-36.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: LEANDRO DO NASCIMENTO TURATTI RECLAMADO: GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1344d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). ALINE SOARES ARCANJO, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, conforme acórdão #id:042fca0. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria     DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença de mérito, exclua-se do polo passivo a 2ª reclamada MUNICIPIO DE SAO PAULO. Considerando que a 1ª reclamada está em local desconhecido, por economia processual, determino que a Secretaria proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, na forma determinada na r. sentença. No mais, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, observando os termos da Súmula 368 do C.TST, bem como a IN RFB nº 1.500/2014. - PJe-Calc Cidadão Recomenda-se que os cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. - Juros e correção monetária Observe a parte a alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024. Assim, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e os juros fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. Registro que a "taxa legal" já consta do PJE-Calc para regular utilização. Cumprida corretamente a determinação, intime-se a reclamada, por edital, para manifestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DO NASCIMENTO TURATTI
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