Giulia Blanco Belmonte

Giulia Blanco Belmonte

Número da OAB: OAB/SP 470324

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP
Nome: GIULIA BLANCO BELMONTE

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020313-82.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M.C. - A.C.T.V.M. - - B. - - I.C.S.B. - - B. - - R.I.B. - - S.S. - - S.B.S. - - C.C.S.C. - - G.I.C.V.M.S. - - O.T.D.T.V.M.S. - - U.F. e outros - Vistos. Fls. 1049/1054: defiro a expedição das cartas para citação dos requerido (itens "a", "b", "c" e "d") e o mandado de citação (item "2") nos endereços indicados. Expeça-se o necessário. Anotem-se os nomes dos patronos dos requeridos já citados. Intime-se. - ADV: REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/DF), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GIULIA BLANCO BELMONTE (OAB 470324/SP), PABLO BERGER (OAB 61011/RS), BEATRIZ DOMINGUES DA SILVA JALBUT (OAB 357576/SP), BEATRIZ DOMINGUES DA SILVA JALBUT (OAB 357576/SP), ROBERTA ODYLLA LIMA BRUM TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 178017/RJ), GIULIA BLANCO BELMONTE (OAB 470324/SP), PAULEANDRO MIRANDA DUARTE (OAB 280873/SP), SUZAN ARAUJO DA SILVA (OAB 261776/RJ)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arnoldo Wald Filho (OAB 111491/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Izabel Cavallini Bajjani (OAB 273255/SP), Carolina Campos Salles Zarif (OAB 292174/SP), Giulia Blanco Belmonte (OAB 470324/SP) Processo 1014218-17.2022.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Reqte: U. M. M. - Reqda: E. S. M. M. - Vistos. Fls. 1165/1173: Embora o alegado pelo embargante, não haveria na sentença recorrida (fls. 1157/1159) quaisquer dos vícios do artigo 1.022, do CPC e para correção por esta via. As razões à rejeição ou ao afastamento do objetivado por ele foram expostas. Não faltou clareza, nem o pronunciamento específico sobre as questões postas e pertinentes ao caso. Como sabido, no assunto pensão alimentícia, a prestação de contas possuiria características singulares, e de maneira a deslocá-lo da forma, do procedimento e do conteúdo padrão, como se extrairia do parágrafo 5º, do artigo 1.583, do CC, e do explicitado tanto na deliberação em que se adiantou o legítimo interesse do alimentante (fls. 280), quanto na sentença atacada (fls. 1158). As discordâncias do embargante com a motivação empregada e as conclusões alcançadas a respeito da suficiência e correção (ausência de sinais concretos de malversação) das contas e da documentação apresentada pela genitora das alimentadas, como também de sua gestão, jamais se poderiam traduzir como uma contradição interna, uma obscuridade ou uma omissão no julgado, tampouco uma carência na fundamentação. Por fim, nenhum sentido existiria, notadamente a pedido do demandante, em se dedicar ou voltar à readequação do valor originalmente atribuído à causa, certo e justificado por ele (fls. 262/263 e 280 - artigo 291, do CPC), para se substituí-lo por uma expressão ínfima ou simbólica, como outrora perseguido apenas pela demandada (fls. 235/236), sem o efetivo apoio legal, e como meio de possivelmente abrandar ou remediar hoje os efeitos da distribuição dos ônus da sucumbência. Com isso, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I.
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