Karen Kristensen Medaglia Motta

Karen Kristensen Medaglia Motta

Número da OAB: OAB/SP 470398

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Kristensen Medaglia Motta possui 16 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) INVENTáRIO (3) USUCAPIãO (3) PRECATÓRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053944-88.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Gonzaga da Silva - - Izolimar - - Antonio Manoel - - Mariomar - - Diomiro - - Denilson - - Marceli - - Maria Ilza - - Alexsandro - - Rosiklea e outro - MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. 1. Fls. 540/545: Analisarei a necessidade de retificação do plano de partilha quanto aos irmãos unilaterais e bilaterais em momento oportuno. 1.1. Fl. 544, item "e": Defiro, providencie-se nova pesquisa CRCJud. 1.2. Fl. 545, item "f'": Visto que os herdeiros encontram-se representados por advogada conveniada à Defensoria Pública, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Fls. 545/550: Defiro a expedição de ofício, conforme requerido. Oficie-se o Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Estrela do Norte/GO, para que informe o endereço de Josefa dos Santos Pereira da Silva (processo nº 6074592-21.2024.8.09.0041). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A z. Serventia deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-oficio, instruindo-a com cópia das peças pertinentes. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (sp1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021196-03.2019.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Rosalina Medaglia Motta - Mario Medaglia Motta e outros - Para fins de intimação (excluir depois) - Execução nº 2022/005966 VISTOS 1. Fls. 96/132, 137/146, 148/149, 151/167 e 185: Defiro a habilitação dos herdeiros de ROSALINA MEDAGLIA MOTTA (fls. 131 - certidão de óbito e CPF nº 058.420.178-81), ante a regularidade da documentação trazida: A - MÁRIO MEDAGLIA MOTTA (fls. 166/167 - RG nº 7.990.962-0 e CPF nº 029.045.768-86) - Quinhão 50,00%; B - MARIÁ MEDAGLIA MOTTA TRINDADE (fls. 154 - RG nº 41.417.884-1 e CPF nº 344.547.098-74) - Quinhão 25,00%; C - MÔNICA MEDAGLIA MOTTA TRINDADE (fls. 160/161 - RG nº 34.234.136-4 e CPF nº 298.235.708-92) - Quinhão 25,00%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dra. Karen Kristensen Medaglia Motta, OAB-SP 470.398, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 98, 159, 163. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0056900-26.2021.8.26.0500. 2. Intime-se a patrona originária, Dra. Miriam de Fátima Yoshida, OAB SP nº 183.179, para manifestar-se acerca de reserva de honorários. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077135-38.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Money Plus Scmepp Ltda - Liderança Máquinas Pesadas Eireli - - Fabiano Alberto Silva Correa - Vistos. 1 - O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição judicial. Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que se impõe. Aliás, na esteira desta orientação, há recentes julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI 2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Des. Silveira Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada - recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio Gomes Dje 04.10.2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado de São Paulo e abrange atos notariais diversos do registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das quais tenha participado a parte executada mencionada retro, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com todos os dados necessários para cumprimento da ordem. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. 02 - Indefiro o requerimento de consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Isso porque as informações constantes de registros públicos podem ser facilmente obtidos pela parte, dispensada a intervenção do Poder Judiciário, por não serem sigilosos. Com efeito, segundo constou, o objetivo do exequente com a realização da pesquisa é a identificação de bens penhoráveis, donde se lê imóveis. Há, contudo, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) acessível ao público, por meio eletrônico. Por ser assim, é injustificável o deferimento da pesquisa, cabendo à parte diligenciar diretamente para a obtenção a informação, pois a intervenção do Judiciária só se justifica quando os objetivos das buscas não são acessíveis ao cidadão. Nesse sentido: "Agravo de instrumento 'Cumprimento de sentença' Decisões recorridas que indeferiram pedido de pesquisa de bens via sistema SREI Inconformismo do exequente Ordenamento jurídico que reconhece o direito à tutela executiva efetiva como um direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, impondo ao juiz o dever de conferir maior efetividade ao processo, com a realização do crédito do exequente Desnecessidade, contudo, de intervenção do Poder Judiciário para a pesquisa no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI/ONR), pois se trata de sistema público e acessível pela parte Precedentes deste Tribunal Decisão mantida Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento 2251899-19.2023.8.26.0000, Rel. Maurício Pessoa, 2a Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 21/11/2023) "Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. O direito à privacidade ao acesso à informação sobre bens pessoais é passível de afastamento em hipóteses de anormalidade, como é o caso de não pagamento de dívida regularmente constituída (em execução) com infrutífera busca por bens penhoráveis pelas vias ordinárias. Possibilidade de pesquisa por bens penhoráveis via Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). Precedentes do STJ e deste e. TJSP. Regularidade de obtenção de Declarações de Operações Imobiliárias (DOIs), de Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e consulta às bases do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) perante a Receita Federal do Brasil. Precedentes deste e. TJSP. Por outro lado, desnecessidade de intervenção do Judiciário para a pesquisa no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI/ONR), pois se trata de sistema público e acessível pela parte. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido." (Agravo de Instrumento 2147278-68.2023.8.26.0000, Rel. Natan Zelinschi de Arruda, 2a Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 22/08/2023) 03 - Indefiro a pesquisa pelo sistema PREVJUD, a fim de obtenção de informações sobre eventuais salários, benefícios ou proventos da parte devedora, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. Nesse sentido: "MONITÓRIA - Penhora de 10% dos ganhos auferidos pelo executado - Impossibilidade - Incidência do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento n° 2223274-87.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 05/03/2015). PENHORA - SALÁRIO - Agravo de instrumento Execução Pretensão de constrição judicial sobre percentual percebido pelos agravados, a título de salário - Impossibilidade: natureza alimentar do salário e dos proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 0123936-48.2012.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Marino Neto, j. 18/10/2012). Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, sendo que a penhora sobre referidas verbas, nos termos do §2º do mencionado dispositivo legal, somente é possível para fins de pagamento de prestação alimentícia, hipótese esta que não se verifica na demanda que originou este agravo, onde se objetiva o recebimento de mensalidades escolares. Ademais, o salário detém nítido caráter alimentar, de sorte que seu bloqueio, mesmo que parcial, para satisfação do crédito perseguido pela exeqüente, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO DENEGADO (Agravo de instrumento nº 0513719-46.2010.8.26.0000, Relator: Amorim Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 15.02.2011). Ação de cobrança de mensalidades escolares - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que entendeu ser possível a penhora de 20% do salário do executado até a efetiva quitação da dívida - Necessidade de reforma - Impossibilidade de penhora sobre salário - Inteligência do artigo 649, inciso IV, do CPC. Recurso provido (Agravo de instrumento nº 0287242-67.2010.8.26.0000, Relator: Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2010). Int. - ADV: EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005444-63.2023.8.26.0016 (processo principal 0014897-19.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vanuza Aparecida Ambrosio 21484293886 - Vistos. Fls. 56/66 e 89/134: Dê-se ciência ao exequente, através de seu endereço eletrônico, acerca da impugnação e manifestação apresentadas pelo executado Adeilson, facultando-lhe o prazo de 15 dias para se manifestar. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0314637-59.2009.8.26.0100 (100.09.314637-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Silva Moura de Siqueira - Jessica Sanches de Siiqueira - - Samuel Moura de Siqueira - Deverá apresentar o plano de partilha, conforme determinado anteriormente. - ADV: KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), REGINA DUTRA (OAB 388566/SP), THYRSO HENRIQUE BRANCO (OAB 76197/SP), REGINA DUTRA (OAB 388566/SP), REGINA DUTRA (OAB 388566/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005024-22.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmundo Bispo dos Santos - - Edina Bispo de Jesus - Ivanise Salles de Oliveira e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Edmundo Bispo Dos Santos e Edina Bispo De Jesus sobre o imóvel localizado à Rua Sebastião Lopes Grandio, nº 42, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 171/207, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Arbitro os honorários do Curador Especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALLAN NATALINO DA SILVA (OAB 419397/SP), MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP), ALLAN NATALINO DA SILVA (OAB 419397/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077135-38.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Money Plus Scmepp Ltda - Liderança Máquinas Pesadas Eireli - - Fabiano Alberto Silva Correa - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KAREN KRISTENSEN MEDAGLIA MOTTA (OAB 470398/SP)
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