Karina Beraldo De Oliveira
Karina Beraldo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 470401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Beraldo De Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPE, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPE, TJSP
Nome:
KARINA BERALDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003719-23.2023.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: A. L. de A. - Apelado: L. de A. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS JULGADA IMPROCEDENTE. APELANTE BUSCA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDO À DIMINUIÇÃO DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA, ESTANDO DESEMPREGADO E COM NOVA FAMÍLIA, INCLUINDO FILHO RECÉM-NASCIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) AVALIAR A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE; (II) DETERMINAR A DIVISÃO DA COPARTICIPAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DO FILHO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A REVELIA NÃO IMPLICA EM CONFISSÃO, POR ENVOLVER DIREITOS INDISPONÍVEIS. 4. COMPROVADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, QUE ESTÁ DESEMPREGADO E POSSUI NOVOS FILHOS, JUSTIFICA-SE A REVISÃO DOS ALIMENTOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, REDUZINDO OS ALIMENTOS PARA 22% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM CASO DE EMPREGO FORMAL E 35% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. MANTIDA A OBRIGAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE DO FILHO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A REVISÃO DOS ALIMENTOS É POSSÍVEL DIANTE DA COMPROVADA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. 2. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE SER AJUSTADA AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CC, ART. 1.699; CPC, ART. 373, II; CPC, ART. 85, §§1º E 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000868-53.2018.8.26.0123, REL. ANA MARIA BALDY, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02/06/2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Salati (OAB: 284864/SP) - Karina Beraldo de Oliveira (OAB: 470401/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000875-78.2025.8.26.0394 (processo principal 1002572-54.2024.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Carolina Beraldo - Vistos. 1) Indefiro, por ora, o pedido de tutela cautelar antecipada, uma vez que não há indícios, neste estágio processual, de dilapidação de patrimônio e ausência de bens penhoráveis, sendo certo que vige no processo de execução o princípio da menor onerosidade. 2) Intime-se a parte executada para pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KARINA BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 470401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003522-97.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana Alves de Andrade dos Santos - Ciência às partes acerca do(s) documento(s) juntado(s) nos respectivos autos. - ADV: KARINA BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 470401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155853-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Bento Luiz da SilvA - Agravado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DEMONSTRADO QUE RECEBE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE EM VALOR INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE COMPROVAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina Beraldo de Oliveira (OAB: 470401/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006143-04.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bento Luiz da Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistas dos autos às partes para: Fls. 162: designada audiência de conciliação para o dia 03/09/2025 às 14:15h, que será realizada e mediada por conciliador do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA- CEJUSC desta Comarca, no ambiente virtual. A parte e/ou advogado(a) que não possua equipamento adequado para participar da audiência deverá comunicar o Cejusc, até no prazo de 5 (cinco) dias antes da sessão, a fim de possibilitar que o mesmo compareça no Centro Judiciário, localizado no Edifício do Fórum, Praça Dona Carolina, 40, Jd. Panambi, nesta cidade, para utilização do equipamento do Centro. Para dirimir qualquer dúvida, encaminhar e-mail ao Cejusc, sito: cejusc.stabarbara@tjsp.jus.br ou ligar no telefone: (19) 3026-8323. - ADV: KARINA BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 470401/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003522-97.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana Alves de Andrade dos Santos - Vistos. - 1 - Ante a documentação juntada, concedo os benefícios da JustiçaGratuita, consignando que a concessão é extensiva a eventuais atos de registro e averbação, na seara extrajudicial, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. Anote-se. - 2 - Considerando que não se me avista lícito exigir-se da parte autora a realização de prova negativa (de que não se filiou à ré), prescindível a produção de prova inequívoca. Também a discussão acerca da validade do negócio jurídico, por força da ausência de manifestação de vontade, reside em prova inequívoca de verossimilhança quanto à aduzida nulidade/inexistência deste mesmo negócio, assim quanto da inexigibilidade do débito. Em sendo assim, e mais porque evidente o perigo de dano, porventura se protraiam os (supostamente) indevidos descontos do benefício previdenciário da parte autora, com fulcro no artigo 300 do CPC defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata expedição de ofício ao INSS, para que suspenda os descontos do benefício previdenciário da parte autora, a título de "CONTRIB. CAAP", e mais, que o réu se abstenha de, de outros modos, proceder à cobrança em desfavor da autora, salvo para evitar a decadência e/ou prescrição. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, para que a parte autora providencie a impressão e a remessa ao INSS, às suas expensas, devendo comprovar nos autos em até 10 dias - 3 - Conquanto tenha este Juízo, anteriormente, deixado de designar a audiência de conciliação/mediação do artigo 334 do CPC, considero agora, após certo interregno temporal desde o início de sua vigência, e melhor estudando o Código de Processo Civil de 2015, que a determinação de realização desta audiência não padece da nódoa de inconstitucionalidade antes apontada, a uma por força da ressalva constante do inciso I do § 4º do artigo 334, e a duas, e fundamentalmente, porque símile ao que nos últimos anos se verificou em relação às ações afirmativas adotadas pelo Executivo, algumas das quais pelo Judiciário declaradas em conformidade com a Constituição da República, medidas mais assertivas são imprescindíveis a se obter, ainda que a médio/longo prazo, uma mudança da cultura jurídica brasileira, atavicamente reconhecida pela prevalência do litígio em relação e detrimento da autocomposição, quando essa última não é mesmo desprezada. E é nessa novel ordem de ideias que se encaixa a medida alvitrada pelo artigo 334 do CPC. Feito esse necessário escorço, diante do desinteresse manifestado pela parte autora, e considerando, em subsídio, que efetivamente a matéria da qual trata a presente ação não é das mais profícuas em termos de autocomposição, juízo de filtragem esse que se faz mister em razão da notória inferioridade da estrutura do CEJUSC desta Comarca (e quiçá dos CEJUSC's de todas, ou da maioria das Comarcas do Estado de São Paulo) frente ao volume de ações a cada dia neste foro distribuídas, excepcionalmente deixo de designar a audiência de conciliação/mediação à qual alude o artigo 334 do CPC, nada impedindo, contudo, a que seja posteriormente designada, se sobrevier a lume manifestação favorável de ambas as partes. - 4 - Cite-se a parte ré, expedindo-se carta "AR unipaginada", para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335 do CPC, e observando-se o termo inicial conforme o disposto no artigo 231 do CPC, intimando-a, ademais, acerca da presente decisão concessiva da tutela de urgência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: KARINA BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 470401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500102-32.2022.8.26.0533/03 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Karina Beraldo de Oliveira - Vistos. Diante da manifestação retro, homologo a desistência da ação, bem como do prazo recursal e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgada desta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KARINA BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 470401/SP)
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