Larissa De Moraes Lino

Larissa De Moraes Lino

Número da OAB: OAB/SP 470419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa De Moraes Lino possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJSE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJMG, TJSE
Nome: LARISSA DE MORAES LINO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2315771-08.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Artur Nogueira - Embargte: Larissa Mansur - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PLEITO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO OMISSÃO INOCORRÊNCIA PREQUESTIONAMENTO INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa de Moraes Lino (OAB: 470419/SP) - Roberto Laffythy Lino (OAB: 151539/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023127-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1095091-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Lc Energia Holding S.a - - Lyon Capital Gestão de Recursos Ltda - - Fs Transmissora de Energia Elétrica S.a. - MG Manutenção e Construção Civil Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MG Manutenção e Construção Civil Ltda Valor atualizado: R$ 4.086,76 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: LARISSA DE MORAES LINO (OAB 470419/SP), LARISSA DE MORAES LINO (OAB 470419/SP), LUIZ GUILHERME GODOY CARDOSO DE MELO (OAB 315365/SP), LUIZ GUILHERME GODOY CARDOSO DE MELO (OAB 315365/SP), LUIZ GUILHERME GODOY CARDOSO DE MELO (OAB 315365/SP), ICARO PEREIRA MATOS (OAB 56881/BA), LARISSA DE MORAES LINO (OAB 470419/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023127-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1095091-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Lc Energia Holding S.a - - Lyon Capital Gestão de Recursos Ltda - - Fs Transmissora de Energia Elétrica S.a. - MG Manutenção e Construção Civil Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MG Manutenção e Construção Civil Ltda Valor atualizado: R$ 4.086,76 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: LARISSA DE MORAES LINO (OAB 470419/SP), LARISSA DE MORAES LINO (OAB 470419/SP), LUIZ GUILHERME GODOY CARDOSO DE MELO (OAB 315365/SP), LUIZ GUILHERME GODOY CARDOSO DE MELO (OAB 315365/SP), LUIZ GUILHERME GODOY CARDOSO DE MELO (OAB 315365/SP), ICARO PEREIRA MATOS (OAB 56881/BA), LARISSA DE MORAES LINO (OAB 470419/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002077-67.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Donizete de Lima - - Cirlene Dias de França Lima - BANCO PAN S.A. e outros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 954-955, certificando-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), LARISSA DE MORAES LINO (OAB 470419/SP), LARISSA DE MORAES LINO (OAB 470419/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR; BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALLE; JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALLE; Apelado(a)(s) - CRISLAINE CRISTINA DE CASTRO; FRANCINE DE CASTRO; SONIA APARECIDA BOERI DE CASTRO; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata FRANCINE DE CASTRO Remessa para ciência do acórdão Adv - JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, LARISSA DE MORAES LINO, LARISSA DE MORAES LINO, LARISSA DE MORAES LINO, ROBERTO LAFFYTHY LINO, ROBERTO LAFFYTHY LINO, ROBERTO LAFFYTHY LINO.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR; BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALLE; JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALLE; Apelado(a)(s) - CRISLAINE CRISTINA DE CASTRO; FRANCINE DE CASTRO; SONIA APARECIDA BOERI DE CASTRO; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata SONIA APARECIDA BOERI DE CASTRO Remessa para ciência do acórdão Adv - JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, LARISSA DE MORAES LINO, LARISSA DE MORAES LINO, LARISSA DE MORAES LINO, ROBERTO LAFFYTHY LINO, ROBERTO LAFFYTHY LINO, ROBERTO LAFFYTHY LINO.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR; BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALLE; JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALLE; Apelado(a)(s) - CRISLAINE CRISTINA DE CASTRO; FRANCINE DE CASTRO; SONIA APARECIDA BOERI DE CASTRO; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata CRISLAINE CRISTINA DE CASTRO Remessa para ciência do acórdão Adv - JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, LARISSA DE MORAES LINO, LARISSA DE MORAES LINO, LARISSA DE MORAES LINO, ROBERTO LAFFYTHY LINO, ROBERTO LAFFYTHY LINO, ROBERTO LAFFYTHY LINO.
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