Michelle Tavares Pinto Zahra
Michelle Tavares Pinto Zahra
Número da OAB:
OAB/SP 470534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Tavares Pinto Zahra possui 34 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TRF4, TJSP, TJRS
Nome:
MICHELLE TAVARES PINTO ZAHRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203806-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Esporte Clube Banespa - Agravante: Abesprev Associação de Defesa de Direitos Previdenciários dos Banespianos - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2203806-54.2025.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 - Não se observa nas razões apresentadas pedido expresso para a concessão de eventual antecipação da tutela recursal, bem como, se trata de objeto recursal complexo a inferir o interesse da Agravante em intervir de forma litisconsorcial em Autos do qual não é Parte, nem compõe a relação jurídica base; razão pela qual O PRESENTE DEVE SER PROCESSADO SEM ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, dispensando-se a prestação de informações à MMª. Juíza a quo. 2- Providencie a z. Serventia a intimação dos Agravados para a apresentação de contraminuta. 3 - Int. e cumpra-se. São Paulo, 4 de julho de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Milena Donato Oliva (OAB: 305520/SP) - Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Wilson Marqueti Junior (OAB: 115228/SP) - Marcos Alexandre Tavares Pinto (OAB: 200878/SP) - Valter Antonio Bergamasco Junior (OAB: 200938/SP) - Michelle Tavares Pinto Zahra (OAB: 470534/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025411-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Corrêa - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". - ADV: VALTER ANTONIO BERGAMASCO JUNIOR (OAB 200938/SP), MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP), MICHELLE TAVARES PINTO ZAHRA (OAB 470534/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050144-41.2024.4.04.7100/RS AUTOR : CINARA TERESINHA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : SABRINA SILVEIRA DA ROSA (OAB RS103853) RÉU : ABESPREV - ASSOCIACAO DE DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIARIOS DOS BANESPIANOS ADVOGADO(A) : MICHELLE TAVARES PINTO ZAHRA (OAB SP470534) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Nos autos da ADPF 1.236 perante o Supremo Tribunal Federal é postulada a declaração de inconstitucionalidade das decisões que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025. Nessa ação foi firmado acordo entre a União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, INSS e Conselho Federal da OAB, com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores que foram descontados indevidamente dos benefícios previdenciários. O acordo foi homologado em 02 de julho de 2025 pelo Relator, Ministro DIAS TOFFOLI, consignando: É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários do RGPS que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão, não apenas quanto ao ressarcimento pela Administração Pública, como também no que se refere à não limitação ou prejuízo do exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam lhes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente (cláusula quinta, parágrafo segundo, do acordo). Referida decisão também determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 . Igualmente manteve a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto da ADPF até o término da ação, objetivando resguardar os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos e evitar uma grande onda de judicialização. Portanto, tratando a presente ação da responsabilização do INSS por descontos associativos indevidos deve ser suspensa sua tramitação até o término da ADPF 1.236/DF , conforme determinado. Intimem-se desta decisão. Suspenda-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203806-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1098479-05.2023.8.26.0002; Assunto: Posse; Agravante: Abesprev Associação de Defesa de Direitos Previdenciários dos Banespianos; Advogado: Marcos Alexandre Tavares Pinto (OAB: 200878/SP); Advogado: Valter Antonio Bergamasco Junior (OAB: 200938/SP); Advogada: Michelle Tavares Pinto Zahra (OAB: 470534/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Milena Donato Oliva (OAB: 305520/SP); Advogado: Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ); Advogado: Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ); Agravado: Esporte Clube Banespa; Advogado: Wilson Marqueti Junior (OAB: 115228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2203806-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro Regional de Santo Amaro; 14ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1098479-05.2023.8.26.0002; Posse; Agravante: Abesprev Associação de Defesa de Direitos Previdenciários dos Banespianos; Advogado: Marcos Alexandre Tavares Pinto (OAB: 200878/SP); Advogado: Valter Antonio Bergamasco Junior (OAB: 200938/SP); Advogada: Michelle Tavares Pinto Zahra (OAB: 470534/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Milena Donato Oliva (OAB: 305520/SP); Advogado: Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ); Advogado: Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ); Agravado: Esporte Clube Banespa; Advogado: Wilson Marqueti Junior (OAB: 115228/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014277-24.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maiara Borges de Souza - - Marcos Aurelio Pinto - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Contestação e documentos de fls. 93/158 do Banco Santander, à réplica. Ciência aos autores de fls. 159/160. - ADV: MICHELLE TAVARES PINTO ZAHRA (OAB 470534/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHELLE TAVARES PINTO ZAHRA (OAB 470534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003255-86.2025.8.26.0196 (processo principal 1013318-27.2023.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.R.S. - P.C.R.S. - Vistos. I - Face ao integral pagamento do débito, de junho de 2023 até janeiro de 2025, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II - Sem custas, porque o executado pagou no prazo legal. III - Providencie a serventia o desbloqueio do veículo de fls. 39. Assim que confirmado no portal o depósito, expeça-se mandado de levantamento à parte exequente, devendo o(a) advogado(a) providenciar o preenchimento do formulário conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - DJE 10/09/19, pg. 02/03. O formulário está em http://www.tjsp.jus.br/ indicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico). . IV - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MICHELLE TAVARES PINTO ZAHRA (OAB 470534/SP), CESAR POLITI (OAB 246965/SP)
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