Nicolly Silva De Lima
Nicolly Silva De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 470574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicolly Silva De Lima possui 91 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
NICOLLY SILVA DE LIMA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
USUCAPIãO (6)
Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATOrd 0010121-48.2025.5.15.0138 AUTOR: GILDASIO BARBOSA DIAS RÉU: MULTIVALE TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) LAUDO APRESENTADO Ficam as partes intimadas, nos termos da ata de audiência: “Vindo o laudo, as partes serão intimadas para apresentar manifestação e quesitos em 10 dias. Deverão informar sobre a possibilidade de acordo." Ainda: "Neste mesmo prazo o autor poderá se manifestar sobre a defesa e documentos”. Honorários prévios não comprovados. TELEPRESENCIAL - Audiência de instrução designada: 01/10/2025 11:50 https://trt15-jus-br.zoom.us/my/principal.2vtjacarei Se preferir, ID 770 236 2672, senha principal Este QR CODE serve para todas as audiências. Imprima e tenha à mão. Novo! PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=138&codJur=95&sala=sala+1+-+Principal BALCÃO VIRTUAL - https://meet.google.com/uha-rwrt-vxz - das 12h às 18h Balcão Visual - https://meet.google.com/qca-egfd-fjo - atendimento em Libras Whatsapp - +55 12 3953 6216 Doe SANGUE. Salve vidas. Hemocentro SJC - 12.3519-3766 Instale o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe Intimado(s) / Citado(s) - GILDASIO BARBOSA DIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATOrd 0010121-48.2025.5.15.0138 AUTOR: GILDASIO BARBOSA DIAS RÉU: MULTIVALE TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) LAUDO APRESENTADO Ficam as partes intimadas, nos termos da ata de audiência: “Vindo o laudo, as partes serão intimadas para apresentar manifestação e quesitos em 10 dias. Deverão informar sobre a possibilidade de acordo." Ainda: "Neste mesmo prazo o autor poderá se manifestar sobre a defesa e documentos”. Honorários prévios não comprovados. TELEPRESENCIAL - Audiência de instrução designada: 01/10/2025 11:50 https://trt15-jus-br.zoom.us/my/principal.2vtjacarei Se preferir, ID 770 236 2672, senha principal Este QR CODE serve para todas as audiências. Imprima e tenha à mão. Novo! PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=138&codJur=95&sala=sala+1+-+Principal BALCÃO VIRTUAL - https://meet.google.com/uha-rwrt-vxz - das 12h às 18h Balcão Visual - https://meet.google.com/qca-egfd-fjo - atendimento em Libras Whatsapp - +55 12 3953 6216 Doe SANGUE. Salve vidas. Hemocentro SJC - 12.3519-3766 Instale o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe Intimado(s) / Citado(s) - MULTIVALE TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001071-80.2024.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - Rosemeire Domingues Barbosa Siqueira - Expeça-se certidão de honorários, de acordo com as orientações da Defensoria Pública Paulista, conforme Comunicado SPI nº 35/2016 (DJE de 11, 13 e 15/07/2016.). Oportunamente, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se. - ADV: LILIAN FERREIRA (OAB 476624/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007550-89.2024.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - C.E.P. - M.A.S.P. - Fica a Dra. Nicolly Silva de Lima - OAB/SP 470574 intimada de que deverá apresentar cópia do ofício de indicação de sua nomeação, que deverá conter o nº do Registro Geral de Indicação (RGI), registro este que é diferente do nº de autorização, a fim de que seja expedida certidão de honorários, conforme Comunicado nº 2234/2017. - ADV: NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), JORGE ANTONIO ZAN RODRIGUES (OAB 418691/SP), ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001032-49.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.V.V.S. - - K.H.V.S. - - B.G.S. - - K.G.V.S. - - K.M.V.S. - - M.M.S. - - W.J.G.S. - - J.P.S. - - V.L.G.S. - Fls. 130/133: recebo como emenda à inicial. Anote-se e/ou observe-se. Segue esse processo pelo rito comum, sem audiência prévia de tentativa de conciliação - sem prejuízo de partes e seus ilustres advogado(a)s e/ou defensore(a)s se reunirem para tanto extrajudicialmente e com maior liberdade - inclusive virtualmente, por meio de várias plataforma digitais disponíveis gratuitamente (Zoom, Google Meet, MS Teams etc.). Interpretando-se os arts. 303, II, 319, VII, 334, 695, entre outros, do Código de Processo Civil de 2015, à luz do princípio constitucional da "eficiência" e ao direito constitucional fundamental à "razoável duração do processo", por "meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal), e nos termos do arts. 190 e 335, inciso I, do mesmo Código de Processo Civil, consigna-se que se as partes peticionarem em conjunto, pleiteando audiência de conciliação, o prazo para contestação ficará automaticamente suspenso desde a data do protocolo - sendo retomado, pelo que faltar, no primeiro dia útil após a audiência, quanto ao que tenha sido infrutífera a tentativa de conciliação. Com os elementos que por ora constam dos autos (o número de alimentados e a escassez de informações sobre a parte pagante), de forma precária e passível de reversão, arbitram-se alimentos provisórios mensais em favor da prole comum incapaz no equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, entendidos estes pelo salário base e verbas incorporadas de qualquer espécie/denominação, INCLUINDO todas as demais verbas de natureza remuneratória, previstas especialmente nos arts. 73, 142 e 457 caput e § 1º, da C.L.T., e/ou que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e/ou do imposto de renda, como, por exemplo, gratificação natalina (13º salário), férias e seu respectivo adicional constitucional de um terço, horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), comissões, gorjetas, bem como o proporcional dessas verbas em caso de rescisão do contrato de trabalho, e EXCLUINDO tributos e contribuições obrigatórias ou sindical, FGTS e respectiva multa por despedida imotivada, participação em lucros e/ou resultados (PLR), assim como todas as verbas de natureza indenizatória, previstas especialmente no art. 457, §§ 2º e 4º da C.L.T., como, por exemplo, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias, prêmios, abonos - respeitando-se sempre, na existência ou ausência de emprego formal, o mínimo de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento. Enquanto não houver desconto em benefício e/ou holerite (art. 912 do C.P.C. de 2015), o primeiro pagamento deve ocorrer no dia 10 (dez) ou 20 (vinte) seguinte à citação, ou primeiro dia útil bancário, respeitando a mesma data nos meses subsequentes, preferencialmente mediante depósito em conta bancária ou diretamente ao(à) representante/assistente do(a)(s) alimentado(a)(s), na residência daquele(a), mediante recibo, ou, na impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar esse processo - sob pena de se configurar a mora, independentemente de nova intimação (art. 397 do Código Civil). Alerta-se a serventia que: a) sempre que informado empregador e/ou instituto de previdência pagador de rendimentos, requisite-se, para o desconto acima determinado - no segundo caso mediante expedição de carteira de benefício em favor do(a)(s) alimentado(a)(s), se for o caso por meio de seu(ua) representante/assistente; b) caso requerido, providencie-se perante o Banco do Brasil S/A a abertura de conta para recepção dos alimentos; c) havendo depósitos judiciais de alimentos em favor da parte alimentada, providencie-se a expedição de mandado de levantamento, e intimação para retirada. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública -, contados da juntada do último ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia - "facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido" (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Encerrada a fase de citação, com ou sem defesa/reconvenção, intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes, para que no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art. 450 do C.P.C. de 2015). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para as partes, por elas ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s)/defensor(a) ou representante(s) legal(is) acima qualificado(a)(s) no cabeçalho, possam consultar sobre a outra parte: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição (CNIS), eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, recebimento de seguro desemprego, propriedade de imóveis, de veículos automotores ou embarcações - tudo perante qualquer órgão público ou privado que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal, CIRETRAN, Poupa Tempo, Cartórios de Registro de Imóveis, Capitania dos Portos etc.). Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), JOYCE LIMA DIAS (OAB 481494/SP), JOYCE LIMA DIAS (OAB 481494/SP), JOYCE LIMA DIAS (OAB 481494/SP), JOYCE LIMA DIAS (OAB 481494/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), JOYCE LIMA DIAS (OAB 481494/SP), JOYCE LIMA DIAS (OAB 481494/SP), JOYCE LIMA DIAS (OAB 481494/SP), JOYCE LIMA DIAS (OAB 481494/SP), JOYCE LIMA DIAS (OAB 481494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501588-28.2024.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - M.V.S. - Fls. 158: ciência às partes. Na esteira da cota ministerial, providencie-se por oficial de justiça a CONSTATAÇÃO, na residência da parte autora da posse de fato/moradia da incapaz acima qualificada, do estado geral dela e do local, se possível/necessário com subsídio em entrevista reservada e/ou relatos de vizinhos identificados. Com o retorno da diligência, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004645-14.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - T.F.G. - M.D.A. - - M.D.A.J. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos, para condenar os requeridos, solidariamente, à restituição dos valores despendidos pela autora para a aquisição do Lote 05 e para a construção do imóvel no Lote 06. Quanto ao Lote 05, condeno os requeridos a restituir o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à venda indevida do bem. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente, desde a data da venda (ano de 2011) e acrescido de juros de mora, a contar da data da citação. Quanto à construção do imóvel no Lote 06, condeno os requeridos a restituir o montante de R$ 551.178,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e setenta e oito reais), correspondente aos custos da edificação. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a contar da data da citação. Até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples. A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal"). Eventual pedido de alienação judicial do bem deverá ser requerido em sede de execução, observando-se o devido processo legal (penhora/avaliação/designação de hasta pública, etc). Como medida de efetividade da presente tutela jurisdicional e para garantir a satisfação dos valores devidos à autora, defiro o pedido de tutela antecipada de indisponibilidade do imóvel matrícula nº 35.083 (Lote 06), através do sistema CNIB, mediante o recolhimento da taxa necessária. A expedição de alvará judicial para a venda do imóvel dependerá da formalização do procedimento de alienação em fase de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão divididas. Considerando que honorários advocatícios não admitem compensação, condeno os réus ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% do valor da condenação, bem como, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA SALES WIKANSKI (OAB 370907/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), ELAINE CRISTINA SALES WIKANSKI (OAB 370907/SP)
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