Paulo Roberto De Freitas Junior
Paulo Roberto De Freitas Junior
Número da OAB:
OAB/SP 470586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto De Freitas Junior possui 300 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
300
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP, TRT15, TRT24
Nome:
PAULO ROBERTO DE FREITAS JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
278
Últimos 30 dias
289
Últimos 90 dias
300
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (242)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0141888-41.2006.8.26.0100 (100.06.141888-0) - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - DEIZE PICOLI - Vistos. Ante petição de fls. 409, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE SOUZA LOZANO (OAB 509859/SP), GABRIEL DE SOUZA LOZANO (OAB 509859/SP), GABRIEL DE SOUZA LOZANO (OAB 509859/SP), PAULO ROBERTO DE FREITAS JUNIOR (OAB 470586/SP), PAULO ROBERTO DE FREITAS JUNIOR (OAB 470586/SP), PAULO ROBERTO DE FREITAS JUNIOR (OAB 470586/SP), PAULO ROBERTO DE FREITAS JUNIOR (OAB 470586/SP), GABRIEL DE SOUZA LOZANO (OAB 509859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000557-25.2025.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S.N. - S.H.A.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, para o fim de minorar a pensão alimentícia devida pelo réu, fixando-a no montante equivalente a 20% dos rendimentos líquidos, inclusive 13º salário, ou, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, em 50% do salário-mínimo nacional vigente, mantido, em todos os casos, o custeio integral do plano de saúde. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Deverá ser observado que ambos são beneficiários da assistência judiciária. Int. - ADV: GABRIEL DE SOUZA LOZANO (OAB 509859/SP), PAULO ROBERTO DE FREITAS JUNIOR (OAB 470586/SP), PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP), JOAQUIM ALVES MORAIS (OAB 73942/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011059-57.2024.5.15.0080 AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA RÉU: HUGO BACHI ARTICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8a7ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Nomeia-se para realização de perícia médica o Dr. MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700; endereço: Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP que deverá realizar a perícia em 16/10/2025, às 17:30 horas e anexar o laudo até o dia 17/11/2025. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/11/2025. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 27/11/2025. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/12/2025. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 16/12/2025. Nomeia-se para realização de perícia médica o Dr. MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700; endereço: Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP que deverá realizar a perícia em 16/10/2025, às 17:30 horas e anexar o laudo até o dia 17/11/2025. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/11/2025. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 27/11/2025. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/12/2025. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 16/12/2025. Cumpridas as determinações atinentes à perícia médica, torne-se o processo concluso para prolação da sentença. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011059-57.2024.5.15.0080 AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA RÉU: HUGO BACHI ARTICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8a7ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Nomeia-se para realização de perícia médica o Dr. MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700; endereço: Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP que deverá realizar a perícia em 16/10/2025, às 17:30 horas e anexar o laudo até o dia 17/11/2025. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/11/2025. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 27/11/2025. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/12/2025. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 16/12/2025. Nomeia-se para realização de perícia médica o Dr. MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700; endereço: Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP que deverá realizar a perícia em 16/10/2025, às 17:30 horas e anexar o laudo até o dia 17/11/2025. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/11/2025. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 27/11/2025. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/12/2025. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 16/12/2025. Cumpridas as determinações atinentes à perícia médica, torne-se o processo concluso para prolação da sentença. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HUGO BACHI ARTICO - REAN ANDRADE DE OLIVEIRA 02143502150
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215303-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Zenaide Oliveira da Silva - Agravado: Município de Santa Fé do Sul - Não há demonstração satisfatória de impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Não se deve perder de vista que a assistência judiciária foi criada para possibilitar o acesso à Justiça por parte das pessoas efetivamente carentes de recursos, que se possam enquadrar no conceito de hipossuficientes. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que o aferimento da insuficiência econômica para fins daassistência judiciáriagratuita é de ser realizado ante as circunstâncias concretas em que se encontra apessoa(natural oujurídica) no momento em que formulado o correspondente pedido. Nessa linha, providencie a parte requerente a juntada de documentos aptos a comprovar os requisitos para a obtenção da justiça gratuita, em especial sua a última Declaração de Imposto de Renda (documento na íntegra). Int. - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Paulo Roberto de Freitas Junior (OAB: 470586/SP) - Gabriel de Souza Lozano (OAB: 509859/SP) - Joaquim Alves Morais (OAB: 73942/SP) - Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0025078-10.2025.5.24.0007 EXEQUENTE: JOAO MARIA MARCOS DOS SANTOS EXECUTADO: AGRISUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ee4f7 proferida nos autos. Vistos, etc 1. A UNIÃO apresentou impugnação aos “cálculos” fungível com recurso (ID d5bd298), sob alegação de que teriam sido elaborados fora do PJe-Calc e desprovidos das informações exigidas pela legislação previdenciária. Entretanto, verifica-se que o documento impugnado não se trata de cálculo pericial individualizado, mas de planilha consolidada (REEF - Regime Especial de Execução Forçada) que apenas reúne, a relação dos processos em trâmite neste Regional (integrantes do presente REEF), com indicação dos respectivos débitos, confeccionada nos estritos moldes da Resolução Administrativa n.º 134/2024 e que nada mais é do que reprodução fiel dos cálculos elaborados no PJE-Calc, nos processos individuais, na Vara de Origem. Por sua natureza, essa planilha: a) não produz efeitos executórios autônomos, pois os valores nela lançados derivam de decisões já homologadas nas Varas de origem; b) não substitui as contas elaboradas e conferidas no bojo de cada execução, as quais, quando contestadas, devem ser impugnadas nos próprios autos, nos termos do art. 879, § 2.º, da CLT; c) destina-se apenas ao controle total da dívida consolidada perante o CEPP, inexistindo, portanto, qualquer obrigação legal ou regulamentar de sua confecção no ambiente PJe-Calc. Assim, inexiste cerceamento de defesa: o eventual exame de legalidade ou correção dos valores continua sendo feito processo a processo, individualmente, onde a União poderá, se entender pertinente, suscitar as mesmas matérias ora ventiladas. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pela União, mantendo íntegra a planilha consolidada, pois elaborada em conformidade com a Resolução Administrativa n.º 134/2024. Ademais, cumpre registrar que a presente impugnação ostenta nítido caráter recursal, porquanto veicula inconformismo genérico com a consolidação dos valores apurados pelas Varas de origem, sem indicar erro material específico ou requerer retificação de cálculo individualizado nos autos de execução respectivos. Nessa medida, não se trata de impugnação típica à conta homologada, mas de insurgência fungível com recurso, cuja via própria seria o manejo de instrumento processual adequado perante as decisões proferidas nos processos originários. A tentativa de desconstituir, de forma global e genérica, a totalidade da planilha consolidada extrapola os limites da atuação do CEPP, que não substitui a jurisdição das Varas onde os créditos foram constituídos. Intime-se a União. 2. Lado outro, dê-se ciência às executadas da manifestação dos exequentes de ID 6e75075, pela qual informam o protocolo de pedido liminar de suspensão cautelar da planilha de credores, apresentada em 11/04/2025, pelo Administrador Judicial sob ID f9f314b . CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MISES INCORPORADORA SPE LTDA - KOMBI AZUL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - JOAO HENRIQUE GUIMARAES DE FIGUEIREDO - LUCIANA PENNA PESSOA DE QUEIROZ - HENRIQUE MELLO CANTAGESSO - VICTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA - RICARDO MACIEL DE GOUVEIA ROLDAO - PAULA TRABULSI PESSOA DE QUEIROZ - FONLY NG ROLDAO - AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA. - RENATA CARVALHO DE SOUZA - SEQUOIA PARTICIPACOES, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - SIBRASPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - PHILIPPE GHISLAIN MEEUS - HERMANO KEMPS DIAS DA CUNHA IBANHES - LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO - LILIAN ROSE LOBO DA SILVA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0025078-10.2025.5.24.0007 EXEQUENTE: JOAO MARIA MARCOS DOS SANTOS EXECUTADO: AGRISUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ee4f7 proferida nos autos. Vistos, etc 1. A UNIÃO apresentou impugnação aos “cálculos” fungível com recurso (ID d5bd298), sob alegação de que teriam sido elaborados fora do PJe-Calc e desprovidos das informações exigidas pela legislação previdenciária. Entretanto, verifica-se que o documento impugnado não se trata de cálculo pericial individualizado, mas de planilha consolidada (REEF - Regime Especial de Execução Forçada) que apenas reúne, a relação dos processos em trâmite neste Regional (integrantes do presente REEF), com indicação dos respectivos débitos, confeccionada nos estritos moldes da Resolução Administrativa n.º 134/2024 e que nada mais é do que reprodução fiel dos cálculos elaborados no PJE-Calc, nos processos individuais, na Vara de Origem. Por sua natureza, essa planilha: a) não produz efeitos executórios autônomos, pois os valores nela lançados derivam de decisões já homologadas nas Varas de origem; b) não substitui as contas elaboradas e conferidas no bojo de cada execução, as quais, quando contestadas, devem ser impugnadas nos próprios autos, nos termos do art. 879, § 2.º, da CLT; c) destina-se apenas ao controle total da dívida consolidada perante o CEPP, inexistindo, portanto, qualquer obrigação legal ou regulamentar de sua confecção no ambiente PJe-Calc. Assim, inexiste cerceamento de defesa: o eventual exame de legalidade ou correção dos valores continua sendo feito processo a processo, individualmente, onde a União poderá, se entender pertinente, suscitar as mesmas matérias ora ventiladas. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pela União, mantendo íntegra a planilha consolidada, pois elaborada em conformidade com a Resolução Administrativa n.º 134/2024. Ademais, cumpre registrar que a presente impugnação ostenta nítido caráter recursal, porquanto veicula inconformismo genérico com a consolidação dos valores apurados pelas Varas de origem, sem indicar erro material específico ou requerer retificação de cálculo individualizado nos autos de execução respectivos. Nessa medida, não se trata de impugnação típica à conta homologada, mas de insurgência fungível com recurso, cuja via própria seria o manejo de instrumento processual adequado perante as decisões proferidas nos processos originários. A tentativa de desconstituir, de forma global e genérica, a totalidade da planilha consolidada extrapola os limites da atuação do CEPP, que não substitui a jurisdição das Varas onde os créditos foram constituídos. Intime-se a União. 2. Lado outro, dê-se ciência às executadas da manifestação dos exequentes de ID 6e75075, pela qual informam o protocolo de pedido liminar de suspensão cautelar da planilha de credores, apresentada em 11/04/2025, pelo Administrador Judicial sob ID f9f314b . CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRISUL AGRICOLA LTDA - JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO - JOAZ ALVES PEREIRA - ENERGETICA BRASILANDIA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JACUMA HOLDINGS S/A - JOAZ ALVES PEREIRA - JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO - AGRIHOLDING S/A - JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA
Página 1 de 30
Próxima