Patricia Gema Martin Seabra

Patricia Gema Martin Seabra

Número da OAB: OAB/SP 470596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Gema Martin Seabra possui 241 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 122 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 241
Tribunais: TRT9, TRT2, TST, TRT15, TRT12, TJSP
Nome: PATRICIA GEMA MARTIN SEABRA

📅 Atividade Recente

122
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (91) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (80) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0011075-61.2022.5.15.0086 AUTOR: MARCIA REGINA PASSARIN MORAES RÉU: ORBITA MULTIWORK SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23158c5 proferido nos autos. DESPACHO Acolho os embargos declaratório como simples manifestação. Ciência ao reclamante do teor da petição da reclamada, devendo juntar o extrato de sua conta vinculada. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 08 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBITA MULTIWORK SERVICOS EIRELI
  3. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001207-85.2023.5.02.0242 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000628-61.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: EDSON DE OLIVEIRA CHAGAS RECLAMADO: LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411653e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI     DESPACHO   Vistos, etc.   Tendo em vista a juntada de PPP pela reclamada às fls. 187/189 (ID. 3455dae e 8ad9b6d), em 07/07/2025, dê-se ciência ao(à) reclamante, pelo prazo de 05 dias. Sem prejuízo, aguarde-se por ora o decurso do prazo legal para interposição de recursos (10/07/2025), registrando-se, oportunamente, o trânsito em julgado, para prosseguimento. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE OLIVEIRA CHAGAS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000628-61.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: EDSON DE OLIVEIRA CHAGAS RECLAMADO: LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411653e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI     DESPACHO   Vistos, etc.   Tendo em vista a juntada de PPP pela reclamada às fls. 187/189 (ID. 3455dae e 8ad9b6d), em 07/07/2025, dê-se ciência ao(à) reclamante, pelo prazo de 05 dias. Sem prejuízo, aguarde-se por ora o decurso do prazo legal para interposição de recursos (10/07/2025), registrando-se, oportunamente, o trânsito em julgado, para prosseguimento. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000564-54.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1e068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto, o Juízo da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n. 1000564-54.2025.5.02.0082, decide: - ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA em face de LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI a fim de: - condenar a reclamada a satisfazer as seguintes obrigações, na forma da fundamentação: a) pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT; b) pagar honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe total de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido nas condenações, observado o valor que resultar da liquidação do julgado; - rejeitar os demais pedidos; - condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da reclamada no importe de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor das condenações, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Liquidação por cálculos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, sem limitação ao valor indicado pelo reclamante na inicial, por se tratar de mera estimativa, nos termos do art. 840, §1°, da CLT c/c art. 12, §2º, da IN nº 41/2018, do TST. Onde cabível, observe-se a evolução salarial do laborista e os dias efetivamente laborados. Utilize-se como base de cálculo o salário base, conforme fundamentação e documentos já juntados, ressalvada a inclusão expressa de outras verbas em tópico próprio. Correção monetária e juros, conforme a fundamentação. Recolhimentos de imposto de renda e contribuições previdenciárias pela responsável tributária, conforme a fundamentação, autorizada a dedução da parte do reclamante quanto ao INSS, até o limite do que seria devido se o adimplemento fosse oportuno, comprovando-se nos autos. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para a reclamante. Custas pela reclamada, no importe de R$40,00, correspondente a 2% sobre o valor da condenação, fixada em R$2.000,00. Não tendo sido fixado prazo diverso, cumpra-se a decisão após o trânsito em julgado. A intimação da União observará a Portaria MF 582/2013 ou outra que a substitua e o artigo 29-A, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, §2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000564-54.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1e068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto, o Juízo da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n. 1000564-54.2025.5.02.0082, decide: - ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA em face de LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI a fim de: - condenar a reclamada a satisfazer as seguintes obrigações, na forma da fundamentação: a) pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT; b) pagar honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe total de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido nas condenações, observado o valor que resultar da liquidação do julgado; - rejeitar os demais pedidos; - condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da reclamada no importe de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor das condenações, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Liquidação por cálculos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, sem limitação ao valor indicado pelo reclamante na inicial, por se tratar de mera estimativa, nos termos do art. 840, §1°, da CLT c/c art. 12, §2º, da IN nº 41/2018, do TST. Onde cabível, observe-se a evolução salarial do laborista e os dias efetivamente laborados. Utilize-se como base de cálculo o salário base, conforme fundamentação e documentos já juntados, ressalvada a inclusão expressa de outras verbas em tópico próprio. Correção monetária e juros, conforme a fundamentação. Recolhimentos de imposto de renda e contribuições previdenciárias pela responsável tributária, conforme a fundamentação, autorizada a dedução da parte do reclamante quanto ao INSS, até o limite do que seria devido se o adimplemento fosse oportuno, comprovando-se nos autos. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para a reclamante. Custas pela reclamada, no importe de R$40,00, correspondente a 2% sobre o valor da condenação, fixada em R$2.000,00. Não tendo sido fixado prazo diverso, cumpra-se a decisão após o trânsito em julgado. A intimação da União observará a Portaria MF 582/2013 ou outra que a substitua e o artigo 29-A, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, §2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002006-17.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: SILENE ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSUMA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA Destinatário: CONSUMA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da certidão #id:4466bdc.   BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. Luiz Carlos Torquato Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONSUMA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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