Stephanie De Morais Pimentel
Stephanie De Morais Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 470609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanie De Morais Pimentel possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJCE, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJCE, TRT2
Nome:
STEPHANIE DE MORAIS PIMENTEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008263-56.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vanusa de Morais Pimentel - Vistos. 1. Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Retire-se a tarja. 2. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: completar a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônico das partes (artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil) . adequar o valor atribuído à causa, que deve corresponder à soma do proveito econômico buscado, ou seja, o valor econômico da prestação e os danos morais pleiteados (artigo 292 do Código de Processo Civil), recolhendo as custas iniciais complementares, se o caso trazer comprovante de residência recente e em nome próprio 2. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: I. cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. II. comprovante de regularidade do CPF. III. cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. IV. juntada de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses de todas as contas. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima e sem interposição de recurso, o que a serventia deverá certificar, tornem para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Atente o(a) demandante que, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, o cancelamento do processo obrigará o recolhimento do valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal. Intime-se. - ADV: STEPHANIE DE MORAIS PIMENTEL (OAB 470609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008263-56.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vanusa de Morais Pimentel - Vistos. 1. Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Retire-se a tarja. 2. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: completar a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônico das partes (artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil) . adequar o valor atribuído à causa, que deve corresponder à soma do proveito econômico buscado, ou seja, o valor econômico da prestação e os danos morais pleiteados (artigo 292 do Código de Processo Civil), recolhendo as custas iniciais complementares, se o caso trazer comprovante de residência recente e em nome próprio 2. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: I. cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. II. comprovante de regularidade do CPF. III. cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. IV. juntada de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses de todas as contas. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima e sem interposição de recurso, o que a serventia deverá certificar, tornem para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Atente o(a) demandante que, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, o cancelamento do processo obrigará o recolhimento do valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal. Intime-se. - ADV: STEPHANIE DE MORAIS PIMENTEL (OAB 470609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000447-23.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hendrigo Maluf Carotenuto - Vistos. Embora a tanto intimada, após ter o pedido de gratuidade judiciária indeferido, a parte autora deixou de recolher as custas processuais iniciais no prazo legal, o que é verdadeiro pressuposto processual, sendo de rigor a extinção do feito sem análise do mérito. Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, quando da análise de admissibilidade da petição inicial. Confirmação, em momento posterior, por este 6º Grupo de Direito Público, quando do julgamento de agravo interno interposto contra referida decisão. Autor que, regularmente intimado para promover o recolhimento das custas iniciais, deixou transcorrer o prazo 'in albis', juntando novos documentos com intuito de reabrir discussão já preclusa. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e 968, § 3º, c.c. o art. 485, I, todos do CPC, sem condenação do autor em custas (art. 290, CPC). Petição inicial indeferida. (TJSP; Ação Rescisória 2214956-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Público; Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023) Assim, com fundamento no artigo 290 cc artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto sem resolver o mérito, a ação de movida por Hendrigo Maluf Carotenuto em face de Hurb Technologies S/A. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, o cancelamento/extinção do processo obrigará o autor a recolher o valor de 5 UFESPs, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ, código 224-0. Informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Providencie-se, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.I. - ADV: STEPHANIE DE MORAIS PIMENTEL (OAB 470609/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000106-81.2022.5.02.0263 RECLAMANTE: ELAINE DA SILVA GOMES RECLAMADO: ITAESBRA INDUSTRIA MECANICA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: ITAESBRA INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que tome ciência da impugnação dos cálculos juntada aos autos pela parte autora ao id f8454e6 . DIADEMA/SP, 22 de maio de 2025. MARCIO REIS FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ITAESBRA INDUSTRIA MECANICA LTDA
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE Vistos etc. À Secretaria, proceder com a juntada do resultado da carta de citação de ID 96943538, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Ainda, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de inércia. Horizonte, data do sistema. Pedro Marcolino Costa Juiz
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000106-81.2022.5.02.0263 : ELAINE DA SILVA GOMES : ITAESBRA INDUSTRIA MECANICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b268b66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. Márcio Reis F. de Oliveira DESPACHO Vistos Registre a secretaria o retorno dos autos após a publicação, por este E.TRT, da decisão de id 1fg19bd, que negou seguimento a Recurso de Revista interposto pela parte autora. Anteriormente, no acórdão de id 242df04, o E.TRT já havia negado provimento a Recurso Ordinário apresentado pelo autor. Portanto, ante procedência parcial dos pedidos - julgados na sentença de id c49d312 -, intime-se a reclamada ITAESBRA INDUSTRIA MECANICA LTDA para que apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Sem prejuízo - e por ser a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia e beneficiária de justiça gratuita -, solicite-se à União o pagamento dos honorários periciais ao sr. vistor Anderson Jorge Domenich, no valor de R$ 806,00, nos termos do art. 8º do Ato Gp/CR 02/2021. Cumpra-se. DIADEMA/SP, 15 de abril de 2025. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ABQUALITY INSPECAO E QUALIDADE LTDA - ME - IMBRIZI MAO DE OBRA TEMPORARIA R.H.I. EIRELI - ITAESBRA INDUSTRIA MECANICA LTDA - EDUARDO CASSIO FERNANDES & CIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000106-81.2022.5.02.0263 : ELAINE DA SILVA GOMES : ITAESBRA INDUSTRIA MECANICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b268b66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. Márcio Reis F. de Oliveira DESPACHO Vistos Registre a secretaria o retorno dos autos após a publicação, por este E.TRT, da decisão de id 1fg19bd, que negou seguimento a Recurso de Revista interposto pela parte autora. Anteriormente, no acórdão de id 242df04, o E.TRT já havia negado provimento a Recurso Ordinário apresentado pelo autor. Portanto, ante procedência parcial dos pedidos - julgados na sentença de id c49d312 -, intime-se a reclamada ITAESBRA INDUSTRIA MECANICA LTDA para que apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Sem prejuízo - e por ser a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia e beneficiária de justiça gratuita -, solicite-se à União o pagamento dos honorários periciais ao sr. vistor Anderson Jorge Domenich, no valor de R$ 806,00, nos termos do art. 8º do Ato Gp/CR 02/2021. Cumpra-se. DIADEMA/SP, 15 de abril de 2025. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DA SILVA GOMES