Larissa Oliveira Oelke
Larissa Oliveira Oelke
Número da OAB:
OAB/SP 470639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Oliveira Oelke possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LARISSA OLIVEIRA OELKE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009413-46.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1012722-63.2021.8.26.0309) (processo principal 1012722-63.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Alyssa Yukari Okada - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 143/144 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Esclareçam quanto à monta que será levantada pelo credor, considerando o bloqueio de R$ 1.265,00 (fls. 123). Após a data avençada para o último pagamento (30/04/2030), a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012495-34.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jucileide Batista dos Santos - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. O pedido de tutela provisória será apreciado oportunamente. Int. - ADV: LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000365-33.2025.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.M.M. - - L.M.M. - Vistos. MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, deverá: (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente; (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único); (3) Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverá já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º); (4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica; (5)- Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas; (6)- Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos serão com vista ao Ministério Público para parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001290-02.2025.5.02.0511 distribuído para Vara do Trabalho de Itapevi na data 01/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574585900000408771887?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001192-82.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1002638-74.2023.8.26.0198) (processo principal 1002638-74.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Cristina da Silva Oelke - Delma de Oliveira Scheiner - Vistos. Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença que Daniela Cristina da Silva Oelke move em face de Delma de Oliveira Scheiner. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 23/26, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 30/10/2027), sem prejuízo de outras parcelas não contempladas no acordo. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Aguarde-se, em arquivo, notícia acerca do cumprimento do acordo. Código de arquivamento: 61614. P.R.I. - ADV: LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP), DELMA DE OLIVEIRA SCHEINER (OAB 156344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000114-03.2023.8.26.0108 (apensado ao processo 1001599-26.2020.8.26.0108) (processo principal 1001599-26.2020.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - Tec Ink Serviços Ltda - Invel Adaptadores de Veiculos Especiais Ltda - - Mais Comercial e Adaptadora de Veículos Especiais Ltda - Ciência à parte autora acerca da petição e do(s) documento(s) juntado(s) pela parte requerida/executada. - ADV: LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP), NATÁLIA FERNANDA BRITO LOMBARDINE (OAB 463964/SP), JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP), DOUGLAS LEONARDO CEZAR (OAB 220389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007414-51.2025.8.26.0068 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - S.O.C. - Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, nos termos do artigo 14 da Lei n. 12.016/09, para que S.O.C. tenha uma vaga na unidade de creche mais próxima da residência dela. Deixo de fixar prazo para o cumprimento da ordem porque a liminar já foi cumprida. Honorários advocatícios indevidos, nos termos da Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 105, do Superior Tribunal de Justiça, que vedam referida verba em mandado de segurança. Custas e despesas processuais pela autoridade coatora. Expeça-se certidão à OAB, se o caso. - ADV: LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP)
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