Suellen Nanci Santos Murça De Aragão
Suellen Nanci Santos Murça De Aragão
Número da OAB:
OAB/SP 470714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG
Nome:
SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000163-36.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.G.S. - Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta em face do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - IAMSPE. Considerando a presença de autarquia estadual no polo passivo da demanda e o disposto no art. 35, inciso I, do Decreto-Lei Complementar nº 03/1969, declino competência e determino a redistribuição, com urgência, da presente a uma das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018499-35.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.R.A. - M.A.S. - Vistos. 1) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo, por outro lado, preliminares a serem enfrentadas e irregularidades ou vícios sanáveis a serem supridos, declaro saneado o processo. 2) As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e as de direito relevantes para a decisão de mérito, são assim delimitadas: a) necessidade de a autora receber alimentos; e b) possibilidade de o réu lhos prestar. 3) Com o escopo de conhecer a situação financeira do alimentante, determino que se requisitem: a) informações a respeito da existência de veículos registrados em nome dele (ao Departamento Nacional de Trânsito, por meio do sistema Renajud); b) informações a respeito da existência de imóveis de titularidade dele (à Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo - ARISP, por meio do sistema Penhora Online); c) cópia das declarações de imposto de renda por ele feitas nos três exercícios anteriores ao ajuizamento da ação (à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do sistema Infojud); d) informações a respeito da existência de contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dele, e, em caso positivo, o envio de extratos de movimentação desde os 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação (às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sisbajud). 4) A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, caput, do Código de Processo Civil, diante da ausência, na espécie, de qualquer das hipóteses de inversão previstas no § 1º do mesmo dispositivo legal. 5) Defiro, também, a produção de prova documental. Faculto às partes juntar aos autos documentos novos, assim entendidos: a) os destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput); e b) os formados após a petição inicial ou a contestação, bem como os que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos (CPC, art. 435, parágrafo único). 6) Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP), IGOR GIGECHI (OAB 305692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006952-32.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - R.G.S. - R.M.C.A. - - J.S.S. - Fls. 557/558: Valor não creditado à conta judicial. Providencie o autor o pagamento da guia, no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DÉBORA CASTRO EPIFANIO (OAB 409029/SP), SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060200-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Admcar Mauá Comércio de Veículos Ltda - - Leonardo de Almeida Hora - Daniela Aparecida Barbosa da Silva - - Gilberto Vicente Dias - - Paulo Ricardo de Arruda - - Marcos Antonio Moreira Campos - - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II - Vistos. 1 - o terceiro adquirente apresentou pedido de desbloqueio do bem. 2 - manifeste-se o exequente sobre o pedido em 10 dias. 3 - no caso de discordância, observo que a questão não poderá ser resolvida nestes autos, o que demandará oposição de embargos de terceiro, o que acarretará os encargos da sucumbência ao vencido. 4 - no caso de concordância, o desbloqueio ocorrerá nestes mesmos autos. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP), SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), BRUNA SANTOS DE CARVALHO SZMYHIEL (OAB 359342/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013950-33.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - Vistos. Anoto para controle que a decisão saneadora foi proferida a fls. 152/153. 1 - Aguarde-se resposta às requisições de fls. 192/194. Sendo aquelas encartadas, dê-se ciência às partes. 2 - Fls. 199: Oficie-se a empregadora do alimentante, para desconto em folha dos alimentos provisórios fixados a fls. 10/11, observando-se o endereço constante a fls. 80. Int. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004104-04.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayarar Sousa da Silva - Vistos. 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial; 2) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação; 3) Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 466/2024, DJe 12.07.2024, p. 02), e/ou por Carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; 4) Apresentada a contestação, se a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 5) Caso a parte requerida proponha reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, deverá observar a atual redação do artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em que a reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, e apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio, devendo ainda ser acompanhada do comprovante de pagamento das custas processuais, salvo a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Regularizada a questão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 6) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 7) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 8) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 9) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081923-25.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.F. - S.F.F. - Vistos. Fls. 139/144: Cumpra-se o v. Acórdão. No prazo de 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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