Eduardo Nery De Oliveira Junior
Eduardo Nery De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 470801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Nery De Oliveira Junior possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF4, TJSP
Nome:
EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016217-59.2025.4.04.7000/PR RELATOR : TANI MARIA WURSTER AUTOR : EDILSON DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP470801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 17 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003282-02.2024.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - D.L.S. - L.F.S.R. - Preliminarmente, requisite-se o PREVJUD de ambas as partes. Após, conclusos. Int. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO DE ARAUJO GUIMARAES (OAB 138185/SP), EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 470801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504882-47.2024.8.26.0338 - Termo Circunstanciado - Leve - VALDECI MORENO SOUSA LOPES - Vistos. Fls.96: Defiro. Requisite-se Folha de Antecedentes e informações criminais do(a) averiguado(a). Após, abra-se nova vista. - ADV: MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP), EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 470801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002433-47.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1030819-41.2022.8.26.0224) (processo principal 1030819-41.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Romerio Alves Venâncio - - Willames Alves dos Santos Silva - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 470801/SP), EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 470801/SP), MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP), MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002433-47.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1030819-41.2022.8.26.0224) (processo principal 1030819-41.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Romerio Alves Venâncio - - Willames Alves dos Santos Silva - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 470801/SP), EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 470801/SP), MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP), MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003717-18.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josenildo Aragao dos Santos - V. Intimado, o autor deixou cumprir a determinação de fls. 27, como lhe cabia. Assim sendo, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. À míngua de comprovação da alegada miserabilidade econômica, indefiro a gratuidade da justiça postulada. Não havendo o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP), EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 470801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003717-18.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josenildo Aragao dos Santos - V. Intimado, o autor deixou cumprir a determinação de fls. 27, como lhe cabia. Assim sendo, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. À míngua de comprovação da alegada miserabilidade econômica, indefiro a gratuidade da justiça postulada. Não havendo o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP), EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 470801/SP)
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