Mariana Tiba Pantaleão
Mariana Tiba Pantaleão
Número da OAB:
OAB/SP 470859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Tiba Pantaleão possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MARIANA TIBA PANTALEÃO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5004642-72.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JADER GENEROSO SILVA FILHO DA COSTA CPF: 077.584.236-20 RÉU: OLIMPO TREINAMENTOS LTDA CPF: 48.679.738/0001-53 DECISÃO Vistos, etc. Conheço dos embargos uma vez que tempestivos. Em se tratando de embargos de declaração com pedido de efeito modificativo, o Código de Processo Civil determina que seja dada vista à contraparte para se manifestar, conforme preceitua o § 2º do artigo 1.024 do CPC. No caso dos presentes embargos, a medida é desnecessária, uma vez que não serão acolhidos. O vício apontado se refere ao que foi decidido pelo Juízo. Vale destacar que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.” (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi. No mesmo sentido, o Enunciado 7, dos Enunciados do CPC do TJMG, considera-se suficientemente fundamentada a decisão em que o juiz se manifesta sobre os argumentos relevantes e pertinentes alegados pelas partes. Assim, considerando que os motivos que ensejaram a prolação da sentença já se encontram suficientemente fundamentados, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima