Mariana Tiba Pantaleão

Mariana Tiba Pantaleão

Número da OAB: OAB/SP 470859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Tiba Pantaleão possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MARIANA TIBA PANTALEÃO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5004642-72.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JADER GENEROSO SILVA FILHO DA COSTA CPF: 077.584.236-20 RÉU: OLIMPO TREINAMENTOS LTDA CPF: 48.679.738/0001-53 DECISÃO Vistos, etc. Conheço dos embargos uma vez que tempestivos. Em se tratando de embargos de declaração com pedido de efeito modificativo, o Código de Processo Civil determina que seja dada vista à contraparte para se manifestar, conforme preceitua o § 2º do artigo 1.024 do CPC. No caso dos presentes embargos, a medida é desnecessária, uma vez que não serão acolhidos. O vício apontado se refere ao que foi decidido pelo Juízo. Vale destacar que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.” (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi. No mesmo sentido, o Enunciado 7, dos Enunciados do CPC do TJMG, considera-se suficientemente fundamentada a decisão em que o juiz se manifesta sobre os argumentos relevantes e pertinentes alegados pelas partes. Assim, considerando que os motivos que ensejaram a prolação da sentença já se encontram suficientemente fundamentados, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
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