Thayanne Alves Marinho Santos
Thayanne Alves Marinho Santos
Número da OAB:
OAB/SP 470906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayanne Alves Marinho Santos possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJRO, TJSP
Nome:
THAYANNE ALVES MARINHO SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0011365-30.2024.5.15.0014 AUTOR: FLAVIO ROBERTO ROCHA RÉU: SHAMMAH GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE FOLHEADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546906b proferida nos autos. DECISÃO As partes se conciliaram conforme petição de ID ee16822. Fica estipulada multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento ou mora. Natureza jurídica das verbas objeto do acordo já discriminadas na petição. O(A) reclamante deverá noticiar eventual inadimplemento ou mora no prazo de 10 dias a contar do vencimento de cada parcela, sob pena de preclusão. A notícia indevida de inadimplemento ou mora será considerada conduta temerária por parte do(a) reclamante, ensejando a aplicação das penas decorrentes da litigância de má-fé. No inadimplemento da obrigação, fica o reclamado ciente de que não será novamente intimado/citado para o pagamento do débito, tendo em vista que conhece o valor a ser quitado. Será presumida a sua insolvência; bem como será inserido o seu nome no BNDT. Serão, igualmente, realizados os demais atos necessários à efetiva constrição de bens, reprise-se, independentemente de nova ordem ou despacho, porque de todas as consequências de seu inadimplemento o devedor está ciente e com elas concorda, havendo expresso requerimento do(a) reclamante para a prática dos atos executórios, incluindo o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A, CLT. HOMOLOGA-SE O ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais, se incidentes, deverão ser comprovadas nos autos pelo reclamado, 30 dias após o vencimento da obrigação relativa a última parcela, sob pena de execução do INSS e expedição de ofício à Receita Federal em relação ao IR. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Custas pelo(a) reclamado(a), conforme determinado na r.sentença, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e custas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular JGL Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROBERTO ROCHA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001439-05.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de Limeira; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001439-05.2024.8.26.0320; Compra e Venda; Apelante: Cinira Felix Ferrari (Justiça Gratuita); Advogada: Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB: 245448/SP); Advogada: Emmanoela Augusto Dalfré (OAB: 283732/SP); Advogada: Thayanne Alves Marinho Santos (OAB: 470906/SP); Apelado: Tc Operações Turísticas Ltda. - Wyndham Brasil Hotelaria; Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 383433/SP); Apelado: Tc Operações Turisticas Latam Ltda.; Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 383433/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010136-35.2024.5.15.0014 AUTOR: ANTONIO LUIS PENAZZO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5190b5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, decide a 01 VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA - SP julgar IMPROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANTONIO LUIS PENAZZO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para absolver a reclamada KS PISTÕES LTDA, conforme fundamentação supra. A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita. Fixam-se os honorários periciais técnicos/médicos, a serem requisitados ao E. TRT da 15ª Região, no importe de 100% do limite estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, diante da alta complexidade do trabalho, nos termos do PROVIMENTO GP-CR 002/2024. Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor da causa, das quais fica isenta na forma da Lei (art. 790-A, da CLT). Intimem-se as partes. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS PENAZZO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSJ 2.1.2 - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 2 1001436-50.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001436-50.2024.8.26.0320; Assunto: Cartão de Crédito; Apte/Apdo: Leandro da Roz Pires (Justiça Gratuita); Advogada: Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB: 245448/SP); Advogada: Emmanoela Augusto Dalfré (OAB: 283732/SP); Advogada: Thayanne Alves Marinho Santos (OAB: 470906/SP); Apelada: Cielo S.a.; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apdo/Apte: Recovery do Brasil Consultoria S.a e outro; Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1001439-05.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001439-05.2024.8.26.0320; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Cinira Felix Ferrari (Justiça Gratuita); Advogada: Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB: 245448/SP); Advogada: Emmanoela Augusto Dalfré (OAB: 283732/SP); Advogada: Thayanne Alves Marinho Santos (OAB: 470906/SP); Apelado: Tc Operações Turísticas Ltda. - Wyndham Brasil Hotelaria e outro; Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 383433/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012911-03.2024.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Karen Faber de Gaspe - Banco Original S/A - - Mova Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a - - Paschoalotto Serviços Financeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por KAREN FABER DE GASPE em face de BANCO ORIGINAL S/A, MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S/A e PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., para: DECLARAR válido o depósito judicial a ser efetuado pela autora no valor de R$ 1.474,59 (mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), que deverá ser realizado no prazo de cinco dias contados da intimação desta decisão; DECLARAR EXTINTA a obrigação existente entre a autora e os requeridos, referente ao débito objeto desta ação, com a liberação da devedora de todos os encargos dela decorrentes; DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos registros de dívidas do Banco Central e demais órgãos de proteção ao crédito, relativamente ao débito ora consignado, expedindo-se os ofícios necessários; CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 548, inciso III, do Código de Processo Civil, os requeridos deverão se manifestar quanto à titularidade do montante depositado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), THAYANNE ALVES MARINHO SANTOS (OAB 470906/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011773-98.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Water Park São Pedro - Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: José Lazaro Ferreira da Silva - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE UNIDADE HOTELEIRA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. SENTENÇA QUE DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, INCLUINDO A COMISSÃO DE CORRETAGEM, COM RETENÇÃO DE 20%. INSURGÊNCIA DA PROMITENTE-VENDEDORA. PARCIAL ACOLHIMENTO. AVENÇA FIRMADA SOB A ÉGIDE DA LEI DO DISTRATO, QUE, CONTUDO, NÃO AFASTA A ANÁLISE DE SUAS CLÁUSULAS À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS E DA BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL QUE ESTIPULA RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS, PATAMAR QUE, EMBORA DENTRO DO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO 67-A, § 5º, DA LEI Nº 4.591/64, PARA EMPREENDIMENTOS COM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, REVELA-SE ABUSIVO NO CASO CONCRETO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO MAJORADO PARA 25% DO TOTAL DESEMBOLSADO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO C. STJ. CABÍVEL, AINDA, A RESTITUIÇÃO DE 75% DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALHA SUBSTANCIAL NO DEVER DE INFORMAÇÃO ACERCA DAS PECULIARIDADES E COMPLEXIDADES DO NEGÓCIO DE MULTIPROPRIEDADE, QUE AUTORIZA A DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA Nº 938/STJ E IMPÕE A DEVOLUÇÃO PARCIAL, CONFIRMANDO-SE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA APELANTE. REJEITADA A PRETENSÃO DE RETENÇÃO COM BASE EM ENCARGOS RELATIVOS À FRUIÇÃO, IMPOSTOS E TAXA CONDOMINIAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE IMISSÃO NA POSSE OU RECEBIMENTO DE FRUTOS DA FRAÇÃO IDEAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA ESTABELECER A RETENÇÃO EM 25% DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE, ENGLOBANDO A COMISSÃO DE CORRETAGEM, MANTIDA, NO MAIS, INCLUSIVE QUANTO À SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Martelo (OAB: 351310/SP) - Thayanne Alves Marinho Santos (OAB: 470906/SP) - Emmanoela Augusto Dalfré (OAB: 283732/SP) - Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB: 245448/SP) - 4º andar
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