Marlene Pereira Da Silva Rodrigues

Marlene Pereira Da Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 470913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlene Pereira Da Silva Rodrigues possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF4, TRF2, TRF3, TRF6
Nome: MARLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002157-29.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Gonzaga - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap - Mantenho a decisão de folhas 201/202 pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB 470913/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1000297-44.2025.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Andradina; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000297-44.2025.8.26.0024; Assunto: Associação; Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Apelado: Ailton Custodio dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Marlene Pereira da Silva Rodrigues (OAB: 470913/SP); Advogada: Amanda Pereira Pinto (OAB: 423415/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006821-53.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Nilda Soares de Oliveira Gonzaga - Vistos. Trata-se de ação cível constandoprocuraçãocomassinaturaeletrônica.. O Código de Processo Civil, em seu art.105, § 1º, firma que: "Art. 105. Aprocuraçãogeral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º Aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei.". Já a Lei Federal nº 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige que aassinaturadigitalseja baseada em certificadodigital(art. 1º, § 2º, a), a saber: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. Omissis... § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: Omissis... III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)assinaturadigitalbaseada em certificadodigitalemitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." (grifos acrescidos). Deve ser destacado, ainda, que a lei supracitada deverá ser analisada à luz da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a qual institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, etc. O art. 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, estabelece queA ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR. Em que pese a parte autora indicar em seu pedido que consta no documento (procuração) indicação que o documento possuiassinaturaICP, vejo que não comprovou que o certificado foi emitido por uma autoridade certificadora constante no rol de autoridades cadastradas. Nesse sentido, segue o presente julgado: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. PLEITO DE JUNTADA DAPROCURAÇÃOASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DAASSINATURA. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A SUA AUTENTICIDADE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO."(TJPR - 3ª C.Cível - 0075749-70.2021.8.16.0000- Francisco Beltrão - Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 27.06.2022) Por todo o exposto, determino a parte autora, em dez (10) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: MARLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB 470913/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000297-44.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailton Custodio dos Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Vistos. Oferecidas as contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB 470913/SP)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009096-59.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER AUTOR : MARLEI RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB SP470913) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 08/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009096-59.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER AUTOR : MARLEI RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB SP470913) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 08/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002157-29.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Gonzaga - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap - O pedido de suspensão do feito, com base em investigação administrativa em curso, não merece prosperar. A jurisprudência é pacífica no sentido de que investigações administrativas ou procedimentos internos de órgãos públicos não constituem causa legal de suspensão do processo civil, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Não há, nos autos, qualquer ação judicial em trâmite que configure prejudicialidade externa apta a justificar a paralisação do presente feito. Ademais, o contraditório e a ampla defesa já estão assegurados no presente feito. O requerido foi regularmente citado, apresentou defesa e teve oportunidade de se manifestar sobre os documentos juntados aos autos. Inclusive, foi determinada a realização de perícia documentoscópica para aferição da autenticidade do documento de filiação, o que reforça o compromisso deste juízo com a busca da verdade real e com a preservação das garantias processuais. Importante destacar que o objeto da presente ação que envolve pedidos de declaração de inexistência de vínculo associativo e de repetição de valores descontados não depende do resultado da investigação administrativa, tampouco se confunde com eventual responsabilização penal ou administrativa do requerido. Por fim, a alegação de risco de decisões conflitantes é meramente hipotética e não encontra respaldo legal para justificar a paralisação do feito, sobretudo diante da natureza autônoma das esferas administrativa, cível e penal. Diante do exposto, rejeito de suspensão do processo. Aguarde-se o cumprimento do despacho de folha 191 Intimem-se. - ADV: MARLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB 470913/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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