Larissa De Souza Benevides
Larissa De Souza Benevides
Número da OAB:
OAB/SP 470918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa De Souza Benevides possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LARISSA DE SOUZA BENEVIDES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012052-05.2023.8.26.0099 - Tutela Cautelar Antecedente - Tutela de Urgência - L.C.S. - C.P.P. - Fls. 346/355: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença de fls. 327/341. Sustenta o embargante a existência de erro material e omissão no pronunciamento atacado. Fundamento e decido. Conheço dos aclaratórios, porque tempestivos. No mérito, contudo, não comportam acolhimento considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1022 do Código de Processo Civil a ensejar o pronunciamento deste Juízo. A omissão que justifica o manejo de embargos de declaração é aquela em que há expressa ausência de manifestação sobre ponto, seja ele de fato ou de direito, aventado no processo e sobre o qual deveria manifestar-se o julgador, o que não ocorreu. A sentença ora embargada analisou detidamente os pedidos e provas trazidos nos autos. No presente caso houve o pedido de profissional para acompanhamento do menor. O fato da parte ré informar a manutenção da profissional não descaracteriza o pedido nem asuacondenação. Concluiu-se pela obrigação de fazer na manutenção de referido profissional e, por isso escorreitaasentença. Logo, não há que se falar em erro, obscuridade quanto à sucumbência aplicada ou omissão quanto à análise das provas juntadas aos autos, tal comoalegado. A sentença embargada contém todos os requisitos essenciais com livre apreciação das provas que formaram o convencimento do Magistrado prolator da sentença, de forma a justificar o concluído na decisão. Os embargos de declaração "não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição" (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022). Destarte, o inconformismo do embargante, ao buscar, na verdade, a reforma da decisão, somente pode ser apreciado por meio de recurso próprio. Diante do exposto, REJEITO os embargos, devendo a sentença de fls. 327/341 permanecer como foi lançada. Intime-se. - ADV: ICARO AUGUSTO FUNCK DE LIMA (OAB 436070/SP), LARISSA DE SOUZA BENEVIDES (OAB 470918/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020046-60.2012.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Adalcir Vieira da Graça - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LARISSA DE SOUZA BENEVIDES (OAB 470918/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001772-04.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Noelle Maria da Cruz Saltenis - Neon Pgamentos S/A - Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização de audiência virtual perante o CEJUSC, desde que contem com os seguintes requisitos: celular smartphone com o app Teams devidamente instalado ou computador equipado com câmera, caixas de som ou fones de ouvido e microfone, acesso à internet e e-mail válido e ativo. Caso contem com os equipamentos, os convites com os links de acesso serão remetidos oportunamente aos e-mails fornecidos. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LARISSA DE SOUZA BENEVIDES (OAB 470918/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004610-81.2023.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.O.S. - - L.S.O. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Sem condenação ao pagamento de honorários pois o réu é revel. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Valinhos, 01 de julho de 2025. - ADV: LARISSA DE SOUZA BENEVIDES (OAB 470918/SP), LARISSA DE SOUZA BENEVIDES (OAB 470918/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050558-16.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.T.O., registrado civilmente como E.T.O. - - E.T.O., registrado civilmente como E.T.O. - Vistos. Fls. 60/61: Indefiro o pedido. A parte autora já detém título executivo judicial (fls. 13/15), que obriga o alimentante ao pagamento da quantia equivalente a 30,6% (trinta virgula seis por cento) de seus rendimentos líquidos e, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, vigente à época do pagamento. Considerando o teor da petição inicial, o presente procedimento foi recebido como cumprimento de sentença, com a determinação de desconto dos alimentos em folha de pagamento do alimentante. E não há que se perquirir, nesta estreita via do cumprimento de sentença, eventual alteração na capacidade financeira do alimentante. Tal questão deve ser objeto de procedimento próprio para o fim de revisar o valor dos alimentos, sob o crivo do contraditório e com a regular instrução probatória, mormente porque o título executivo já fixou os alimentos devidos na hipótese de ausência de vínculo empregatício (30% do salário mínimo). Portanto, informem os alimentários se há pensão alimentícia em atraso, adequando o pedido inicial ao rito pretendido (prisão ou penhora), bem como apresentando planilha atualizada de débito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LARISSA DE SOUZA BENEVIDES (OAB 470918/SP), LARISSA DE SOUZA BENEVIDES (OAB 470918/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020046-60.2012.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Adalcir Vieira da Graça - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: LARISSA DE SOUZA BENEVIDES (OAB 470918/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038826-04.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.R.M.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte acerca do ato ordinatório de fl. 218. Isto posto, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: LARISSA DE SOUZA BENEVIDES (OAB 470918/SP)
Página 1 de 2
Próxima