Jose Carlos Lemes
Jose Carlos Lemes
Número da OAB:
OAB/SP 470923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Lemes possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE CARLOS LEMES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002334-26.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alumiart Falcão Indústria e Comercio Eireli-me - Ariston Luciano de Oliveira - À réplica. - ADV: JOSE CARLOS LEMES (OAB 470923/SP), LUCAS GUEDES FRANCO (OAB 407625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059347-85.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto José Pereira e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Roberto José Pereira e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Edineia de Andrade Monteiro - - Sabrina dos Santos Vieira Rocha - - Andreia Maria de Araujo - - Aparecido Rodrigues da Cruz e outro - Aos 14/05/2025 às 14:00h, nas salas de audiência virtual e presencial do Edifício do Fórum, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito Dr. Alex Freitas Lima, comigo, Escrevente Técnico Judiciário, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos do processo em epígrafe e entre as partes referidas. Presentes: 1. parte autora, Reqte/Reconvindo: ROBERTO JOSÉ PEREIRA, RG nº. 22.772.458-6, CPF/MF nº. 095.081.688-46; 2. Advogado: OAB 339701/SP - Dr. José Roberto Batista da Silva; 3 Reqdo/Reconvinte: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, CNPJ sob n° 47.865.597/0001-09; 4. Advogado: OAB 100151/SP - Dr. Vitor Custodio Tavares Gomes; 5. Andreza Gandolfi - RG nº 27116241-7 - Preposta da CDHU; 6. Reqda: EDINEIA DE ANDRADE MONTEIRO, RG nº 23.202.276-8 SSP/SP e CPF/MF nº 125.941.598-83, (citada fls. 385) - Advogado: OAB 425817/SP - Dr. Leandro Melo de Miranda; 7. Reqda: SABRINA DOS SANTOS VIEIRA ROCHA, RG. nº 59.896.149-5 SSP/SP, CPF/MF nº 523.999.108-18 (citada fls. 386); 8. Advogada: OAB 445058/SP - Drª Lisandra Adna Lopes de Souza; 9. Reqda: AMANDA SANTOS PEREIRA, RG nº 39.694.946-0 SSP/SP e CPF/MF nº 509.033.468-42 (citada fls. 385); 10. Advogada: OAB 425817/SP - Dr. Leandro Melo de Miranda; 11. Reqda: ANDREIA MARIA DE ARAUJO, RG. 29.557.935- SSP/SP e CPF/MF nº 187.490.218-69 (citada fls. 385); 12. Advogada: OAB 445058/SP - Drª Lisandra Adna Lopes de Souza; 13. Reqdo: APARECIDO RODRIGUES DA CRUZ, RG. nº 28.202.670-8, e CPF/MF nº 752.779-059-87 (citado fls. 385); 14. Advogado: OAB 470923/SP - Jose Carlos Lemes; 15. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Drª Gabriela Mosciaro Pádua, R. Nº 5703; 16. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Promotor: Dr. Clovis De Castro Humes. Ausente(s): Terceiro Interessado: MATHEUS EZEQUIAS COSTA. Ficaconsignadoque a presente audiência foi realizada excepcionalmente por meio híbrido, estando o Magistrado, o autor e seu patrono presencial na sala 1807, do Fórum Cível da Comarca de Guarulhos e os demais participantes na sala virtual, sendo os termos do acordo arquivado em pasta própria no OneDrive. Iniciados os trabalhos a conciliação restou parcialmente frutífera, nos seguintes termos: Senhora Edneia Andrade Monteiro, senhora Sabrina dos Santos Vieira Rocha e Senhora Andreia Maria de Araújo. As três concordaram com a proposta da CDHU, no sentido de serem submetidas a uma análise dos seus dados pessoais, dados financeiros e apresentação de demais documentos necessários no prazo de 15 dias para que a CDHU possa avaliar se elas preenchem os requisitos para ingressarem nos programas habitacionais ofertados pela entidade. Quanto ao ingresso, se positiva essa análise, se dará com a disponibilização de unidades habitacionais no Município de Guarulhos, unidades essas que, conforme informado pela CDHU, serão disponibilizadas, provavelmente nos próximos 60 dias, de acordo com a disponibilização oriunda de demandas judiciais que estão em curso e nas quais a CDHU busca a reintegração de Posse. Concordaram todos, portanto, com a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias para que as três senhoras apresentem toda a documentação solicitada pela CDHU e seja concluída essa análise dos requisitos para que elas possam ingressar no programa habitacional e serem transferidas para unidades habitacionais do Município de Guarulhos. Essa deliberação e essa suspensão não abarcam qualquer ordem de reintegração de Posse que já foi anteriormente definida nestes autos, e que já foram, inclusive analisadas em instância superior e permanecerão vigentes, devendo ser cumpridas. Por fim, também houve acordo em relação à reintegração de posse, que foi determinada em relação ao Senhor Aparecido Rodrigues da Cruz e a respeito disso o senhor Aparecido por seu patrono, Dr. José Carlos Lemes, concordou, juntamente com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano no Estado de São Paulo, em conceder-lhe o prazo de 30 dias corridos a partir desta data, para a desocupação voluntária total do imóvel. As partes requerem a homologação do acordo nos termos acima. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. "1. Quanto ao pedido deduzido pelo Senhor Aparecido Rodrigues da Cruz, para que não haja a demolição do bem, tem-se que o pedido não pode ser acolhido, uma vez que determinada a integração de Posse, não é possível ressalvar e cercear a possuidora e proprietária da área de nela se estabelecer e eventualmente, destruir objetos e construções que repute prescindíveis. Sendo assim, não é possível modificar nessa parte a ordem que foi definida anteriormente que abarca a reintegração da Posse do imóvel e, consequentemente, confere a posterior a legitima o direito de destruir qualquer objeto. Qualquer construção que tenha sido erguida na área. Ressalto ainda que se porventura sobrevier qualquer modificação posterior na decisão, haverá a possibilidade de deferimento de indenização em ação própria pelo prejudicado. Então não se trata de um potencial dano irreparável, esse que atinge eventuais construções, porque havendo qualquer decisão anterior em sentido diverso, poderá ser devidamente liquidado nos autos de eventual ação de indenização, pelo que interfiro nesses termos, o pedido, mantendo a ordem de reintegração de posse como dantes foi definida." 2. Homologo o acordo, sem extinção do feito, em relação as Senhoras Edneia Andrade Monteiro, Sabrina dos Santos Vieira Rocha e Andreia Maria de Araújo e a CDHU, bem como em relação ao prazo de 30 dias concedido ao Senhor Aparecido Rodrigues da Cruz, para desocupação voluntária do imóvel. Suspendo por 15 dias o presente feito para todos, para todas as partes, para todos os réus e para os autores, para os reconvintes e reconvindos, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes foi publicado na presente audiência. Após tornem os autos conclusos." Lido e achado segue devidamente assinado. Publicada em audiência. Saem as partes e os presentes intimados. Nada mais. Eu, Maria Neuma Pereira, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula, 353938, digitei e subscrevi. - ADV: JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), LISANDRA ADNA LOPES DE SOUZA (OAB 445058/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), LEANDRO MELO DE MIRANDA (OAB 425817/SP), JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), JOSE CARLOS LEMES (OAB 470923/SP), JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), LISANDRA ADNA LOPES DE SOUZA (OAB 445058/SP), LEANDRO MELO DE MIRANDA (OAB 425817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Pereira de Almeida (OAB 101605/SP), Regina Celia do Carmo de Luca (OAB 135506/SP), Ivan Augusto Naime Mantovani (OAB 170599/SP), Alexandre Rodrigo dos Santos (OAB 191829/SP), Ana Paula Hyromi Yoshitomi (OAB 236714/SP), Matheus Silva Pereira (OAB 421611/SP), Jose Carlos Lemes (OAB 470923/SP) Processo 1039483-95.2021.8.26.0224 - Ação Civil Pública - Reqte: Município de Guarulhos - Reqdo: São Francisco Empreendimentos Imobiliarios Ltda, João José da Silva, Leandro Pires de Freitas, Jds Terraplanagem Eireli, Robson Francisco Matias de Jesus Me, Robson Francisco Matias de Jesus - Fls. 2724/2730: Vista às partes, no prazo de 5 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 2718.