Kethllen Oliveira Martins Dos Santos
Kethllen Oliveira Martins Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 470933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kethllen Oliveira Martins Dos Santos possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
KETHLLEN OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000986-64.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: TALITA SANTOS FERRAZ RECLAMADO: CLINICA DE ESPECIALIDADES PATRICIA LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ec719 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE ESPECIALIDADES PATRICIA LIMA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055416-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Naliane Oliveira de Lira - Vistos. Questão puramente patrimonial, eventualmente reversível ao final da demanda, caso comprovada a tese exposta, após a conclusão da instrução processual, e exercício do direito à ampla defesa da requerida, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Sem prejuízo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: KETHLLEN OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 470933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010795-65.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Jose Oliveira Santos - Vistos. Considerando o valor dado à causa, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal 12.153/2009. A formação de litisconsórcio passivo entre pessoa jurídica de direito público e de sociedade de economia mista, conforme entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, não afasta a competência do JEFAZ. Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Obrigação de Fazer com pedido cominatório de multa e tutela de urgência c/c Indenização por Dano Moral - Ação ajuizada em face de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado - Litisconsórcio passivo que não afasta a competência absoluta do Juizado Especial Fazendário - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009 - Inteligência da lei nº 12.153/2009 e Provimentos nº 2.203/2014 e 2.321/2016 do Conselho Superior da Magistratura - Conflito julgado procedente - Competência do MM. Juízo da Vara do Juizado Especial da comarca de Jales, ora suscitado". (TJSP, CC nº 0041924-93.2020.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. XAVIER DE AQUINO (DECANO), j. 14.12.2021 V.U.). Ainda, por ocasião do julgamento da apelação nº 1001966-75.2016.8.26.0145, ocorrido em 17.02.2022, a Col. 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, conforme voto proferido pelo Em. Des. SPOLADORE DOMINGUEZ, anulou a r. Sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Conchas e determinou a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial da mesma Comarca, sendo que constam do voto os seguintes fundamentos: "Não se desconhece o entendimento, de que o litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e particular afasta a competência do JEFAZ, firmado no Enunciado nº 7 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado no ano de 2016, cujo teor é o seguinte: O litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e particular afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (aprovado, por unanimidade; com revogação do enunciado 1 aprovado no IV FOJESP). Entretanto, este E. Tribunal vem decidindo em rumo oposto: 'Conflito negativo de competência. Ação de indenização por perdas e danos, ajuizada em face do Município, de pessoas física e jurídica de direito privado. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio passivo que não afasta a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Artigos 2º, "caput" e § 4º e 5º, inciso II, ambos da lei nº 12.153/09. Precedentes. Competência absoluta do Juízo suscitado, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Conflito procedente.' (Conflito de competência cível nº 2012962-26.2020.8.26.0000; Relatora Desembargadora LÍDIA CONCEIÇÃO, Órgão Julgador: Câmara Especial; J. 13.07.2020). 'APELAÇÃO. RITO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. Pretensão do autor à declaração de nulidade de multas de trânsito e repetição de indébito. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Ação ajuizada em 06/04/2017 e que não se amolda a nenhuma das exceções elencadas na Lei Federal nº 12.153/09 ou nos Provimentos CSM nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Criação do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, que veio com o Provimento CSM nº 2.352/2016, publicado em 11/08/2016. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto. A presença de pessoa jurídica de direito privado no polo passivo em litisconsórcio facultativo, não afasta a competência absoluta do Juizado Especial. Anulação da sentença, com determinação de remessa dos autos para o Juizado Especial competente. Inteligência dos artigos 2º e 23 da Lei nº 12.153/09, e 8º e 9º do Provimento CSM nº 2.203/2014, alterado pelo Provimento CSM nº 2.321/2016. Precedentes. Recurso do DETRAN provido, prejudicado o recurso da TRANSERP. (Apelação 1015779-22.2017.8.26.0506, Rel. Des. DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª Câmara de Direito Público, j. 06/06/2018, destaque nosso.)". Assim sendo, declino da competência, na forma do artigo 64, parágrafo 1º, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM) e determino a redistribuição da ação ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe. Havendo interesse da parte autora, manifestado por mera petição, os autos serão encaminhados imediatamente. Int. - ADV: KETHLLEN OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 470933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532145-16.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - C.C.M. - J.G.O.A.S. - Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 25/09/2025, às 13h. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, consoante disposto na Resolução CNJ nº 465/2022. O acesso à audiência deverá ser realizado por meio do link: https://bit.ly/40AwdD3 Intime-se o autor do fato com a ressalva de que deve estar acompanhado por seu defensor. Caso não tenha um defensor, um defensor público será designado de acordo com as disposições da Lei nº 9099/95. O Oficial de Justiça deverá verificar se a pessoa intimada possui meios tecnológicos para participar da audiência e registrar suas informações de contato (telefone e e-mail). Se for constatado que o intimado não dispõe de meios tecnológicos, o oficial deverá instruí-lo a comparecer pessoalmente neste Juízo na data e horário marcados, certificando-se disso. Deverá, ainda, realizar a intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada dentro do horário estabelecido no "caput" do referido artigo. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: KETHLLEN OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 470933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010795-65.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Jose Oliveira Santos - Vistos. Pela Lei de organização Judiciária, a competência, fixada para os Foros Regionais e Varas Centrais, é absoluta, prevalecendo as razões de ordem pública e interesse do serviço judiciário, sobre os interesses ou conveniências das partes ("JTACSP" 115/275, 91/304; "RJTJESP" 31/170, 33/189, 35/137, "RT" 494/155, 605/78; "RP" 2/346), de modo que o juiz pode dar-se por incompetente "ex officio" (Conflito de Competência nº 14.337.0/5-SP, Câm. Esp. do TJSP, - j. 09.04.92).E ainda: na verdade," é distribuição de juízos e não de foros" (Conflito de Competência nº 8.552-0 in Competência, Aniceto Lopes Aliende e Antônio Carlos Marcato, pp. 252/3, Ed.RT ,1990). Na espécie dos autos, a competência se estabelece em razão da personalidade jurídica do réu, Município de São Paulo. Ante o exposto, declino da competência, de ofício. Redistribuam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Façam-se as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: ANA CAROLINA CORDEIRO LIMA (OAB 487463/SP), KETHLLEN OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 470933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532145-16.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - C.C.M. - J.G.O.A.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: KETHLLEN OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 470933/SP)