Larissa Silveira Santos
Larissa Silveira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 470941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Silveira Santos possui 118 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJPE, TJSP, TJSC, TJDFT
Nome:
LARISSA SILVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (92)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002877-70.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Observo a existência dos requisitos que autorizam a execução forçada. Expeçam-se cartas de citação, somente, à parte executada, conforme regra do Comunicado C.G nº 027/2023, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do C.P.C. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Com a vinda do A.R cumprido de forma positiva e não sendo efetuado o pagamento do débito, desde que requerido pela credora e recolhida nova diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de bens, no qual o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (C.P.C, art. 774). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos, da carta precatória de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (C.P.C, art. 916). Expeça-se certidão de distribuição, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 828 do C.P.C, a qual ficará disponível para impressão junto ao Sistema SAJ. No silêncio da parte credora, em qualquer fase desta demanda, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021364-31.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 192). - ADV: LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024203-75.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - " Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR negativo juntado." - ADV: LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002117-64.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Via SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, requisite-se informações sobre endereço da parte (CPF/CNPJ abaixo indicado) a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. - ADV: LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010611-88.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), pelo portal eletrônico, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058534-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Movida Locação de Veículos S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Manifeste-se, ainda, sobre eventual citação pendente, requerendo o que de direito. No mesmo prazo, especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência. Digam, também, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), RENATO DINIZ (OAB 19449/BA)
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Tribunal: TJPE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013747-09.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: MILENA DE HOLANDA BEZERRA, VILKA IZA DE HOLANDA LOPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210025313 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação de rito comum, na qual, por meio da petição de ID 20745063, a parte autora requereu a citação de uma das rés em endereço pertencente à outra, enquanto, em manifestação constante do ID 207452820, formulou pleito incidental de cancelamento da audiência preliminar de conciliação, aos quais se confere apreciação neste decisum. Inicialmente, no que tange ao pedido formulado no ID 20745063, DEFIRO a citação da parte ré, conforme requerido, porquanto preenchidos os pressupostos legais para tanto. INTIME-SE a demandante para recolhimento das custas da diligência. No tocante ao pedido constante do ID 207452820, INDEFIRO-O com base no art. 334, § 4º, do Código de Processo Civil, consoante já explicitado na decisão de ID 204770801. Com efeito, o § 4º do art. 334 do CPC dispõe: “§ 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.” Na hipótese em exame, não se vislumbra a presença de quaisquer das hipóteses legais de dispensa da audiência de conciliação, não havendo manifestação de ambas as partes no sentido de desinteresse na autocomposição (inciso I), tampouco se trata de matéria insuscetível de autocomposição (inciso II). A audiência de conciliação e mediação prevista no caput do art. 334 do CPC consubstancia mecanismo hábil à concretização dos princípios da celeridade, economia processual e cooperação, nos moldes do art. 6º do mesmo diploma legal, não devendo ser dispensada sem justo motivo legal. De outra parte, verifica-se que a audiência anteriormente designada se encontra excessivamente próxima da presente data, o que compromete a regular intimação das partes e a devida organização do ato, notadamente após a autorização de citação ora deferida. Em vista disso, CANCELO a audiência anteriormente designada e, em substituição, indico o dia 17/09/2025, às 09:00 horas, cujo ato será realizado no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Cumpra-se. Intimem-se. Remetam-se os autos. RECIFE, datado e assinado eletronicamente CARLA DE VASCONCELLOS R. M. DE AQUINO Juíza de Direito em substituição " RECIFE, 24 de julho de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
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