Marcelo Ribeiro Carrara
Marcelo Ribeiro Carrara
Número da OAB:
OAB/SP 470974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Ribeiro Carrara possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST
Nome:
MARCELO RIBEIRO CARRARA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017793-39.2023.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.O.B. - M.A.B.R.S. - Fl 479/484 e 492: Atento ao parecer ministerial e considerando os rendimentos líquidos do interditando e suas despesas comprovadas nos autos, fls 59-80, fixo a remuneração mensal do curador em R$800,00. Intime-se. - ADV: DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), MARCELO RIBEIRO CARRARA (OAB 470974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005685-58.2024.8.26.0224 (processo principal 0030362-70.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.H.C.S. - L.H.P.S. - Vistos. Defiro o pedido, determinando o bloqueio, via SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome da parte requerida até o limite do valor abaixo indicado (CPC, 854, caput).. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Leandro Henrique Pereira Silva CPF:. - ADV: GISLAINE KEILLA DOS SANTOS (OAB 426758/SP), LUCIMARA SILVA LIMA (OAB 464211/SP), MARCELO RIBEIRO CARRARA (OAB 470974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005685-58.2024.8.26.0224 (processo principal 0030362-70.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.H.C.S. - L.H.P.S. - Vistos. Defiro o pedido, determinando o bloqueio, via SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome da parte requerida até o limite do valor abaixo indicado (CPC, 854, caput).. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Leandro Henrique Pereira Silva CPF: - ADV: GISLAINE KEILLA DOS SANTOS (OAB 426758/SP), LUCIMARA SILVA LIMA (OAB 464211/SP), MARCELO RIBEIRO CARRARA (OAB 470974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057109-59.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Bruno Cesar de Oliveira - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s), devendo a parte manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MARCELO RIBEIRO CARRARA (OAB 470974/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001480-33.2023.5.02.0317 RECLAMANTE: ERIKA CRISTINA DE SOUSA ROCHA OLIVEIRA RECLAMADO: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5257b16 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VT de Guarulhos. Guarulhos, 10/07/2025. Franklin Pereira Nunes Téc. Judiciário(calculista) Vistos, etc. 1)Em face do silêncio das reclamadas quanto a apresentação de cálculos, resultando em preclusão, homologo a conta de liquidação da reclamante(ID. 18e719d), por adequados à condenação, com ressalva apenas quanto as custas processuais, no valor fixado em sentença. Fixo o valor da condenação do crédito bruto do autor a ser pago pela 1ª reclamada(SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP) em R$ 5.871,68, atualizado até 30/09/2024, que sofrerão os acréscimos posteriores, aplicando os índices de correção monetária, observando a decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a modulação do TST no julgamento do o E-ED-RR no processo nº 0000713-03.2010.5.04.0029 , qual seja: desde a distribuição da ação até 29/08/2024, aplica-se a taxa selic(incluindo correção monetária e juros) e partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, utilizando-se o IPCA + Taxa Legal (artigo 406, §1º, do Código Civil). Aqui ficam ressalvadas que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 2)Recolhimentos previdenciários e fiscais não há, ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas. 3)Responde a ré, também, pelos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, importando em R$ 587,17, além das custas processuais fixadas em sentença, no importe de R$ 100,00. 4)Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, devidos pela autora, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, sob as penas do artigo 11-A da CLT. 5)A 2ª reclamada é subsidiariamente responsável pelo adimplemento dos créditos supra, a exceção das custas processuais, isentas na forma da lei. 6)Por medida de celeridade processual, à Secretaria para anotação de baixa na CTPS digital da recte, nos termos da sentença(fls. 2138 do PDF). 7)Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para quitar o débito da execução, na forma do artigo 523 do CPC, combinado com o art. 774, inciso V, parágrafo único e 835 do CPC. Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento da execução, deverá a autora no prazo de 20 dias úteis subsequentes, independentemente de nova intimação, indicar meios para prosseguimento da execução, com as cominações do art. 11-A da CLT. 8)Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da União (PGF) para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA CRISTINA DE SOUSA ROCHA OLIVEIRA
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001496-87.2023.5.02.0316 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100302275200000103807440?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007274-41.2025.8.26.0001 (processo principal 0000504-08.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.F. - I.S.F. - Vistos. Fls. 30/32: Recebo como aditamento à inicial Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista que o executado ingressou aos autos, aguarde-se o prazo para impugnação ou pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão de protesto, a parte exequente deverá encaminhá-la ao cartório de Protesto de Letras e Títulos competente, nos termos do art. 104-A, § 3º, das NSCGJ. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), MARCELO RIBEIRO CARRARA (OAB 470974/SP)
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