Renata Sant Ana Dos Santos

Renata Sant Ana Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 470981

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF1, TJPE, TJSC, TJSP
Nome: RENATA SANT ANA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003089-65.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Barbara Yasmin Ribeiro Silva - Vistos. Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual. Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95). OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial. Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020. Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial). Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico. Cite-se e intime-se o réu. - ADV: RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005504-90.2025.8.26.0196 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Investigação de Maternidade - T.S.L. - - L.R.G. - Expedição de Mandado de Averbação. - ADV: RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP), RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021001-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.S.C. - - M.S.C.R. - Vistos. 1. Intime-se a parte requerente a apresentar, no prazo de 15 dias, as informações e os documentos requeridos pela d. Promotoria de Justiça à fl. 43/44. 2. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP), RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021626-29.2024.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.F.L. - Decorreu o prazo legal, sem que houvesse contestação. Manifeste-se a parte autora. - ADV: RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003092-20.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natália Nolasco Garcia Sant´ana - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze), sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Intime-se. - ADV: RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003579-22.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1130349-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1130349-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - G.P.C. - J.M.S. - Vistos. 1) Processe-se o presente cumprimento, pelo rito de obrigação de fazer, observada a gratuidade de justiça deferida à parte exequente nos autos principais (fls. 51/53) e a tramitação em segredo de justiça. Anotadas. 2) Fls. 14, item 55-A: Indefiro a prioridade de tramitação, pois o fundamento adotado (artigo 1048, II, do CPC) refere-se a demandas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não ocorre no caso concreto, eis que a discussão sobre a guarda e regulamentação de visitas, entre genitores, é regido pelo Código Civil e se desenvolve pelo procedimento comum do CPC. A guarda disciplinada naquela legislação diz respeito a hipótese diversa, destinada "a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros' e, excepcionalmente, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável (artigo 33, §§1º e 2º, da Lei 8069/1990. 3) Fls. 14, item D: Indefiro, pois se trata de pretensões que não constituem o objeto do cumprimento de sentença - qual seja, a efetivação da tutela jurisdicional concedida na fase de conhecimento - e que, portanto, não encontram neste incidente a via processual adequada para serem deduzidas. Assim sendo, não conheço da questão referente à alienação parental e à modificação de guarda, visto que essas extrapolam ao objeto deste incidente e devem ser objeto de ação própria. 4) Na transação que encerrou a fase de conhecimento, as partes convencionaram, quanto ao regime de guarda e visitas, o seguinte: "[...] GUARDA E VISITAS: 1) O filho menor permanecerá sob a guarda compartilhada entre os genitores com residência fixa no lar materno; porém, fica assegurado ao genitor o direito de visitas que será exercido da seguinte forma: 1.1) Semanalmente, nos finais de semana, sendo que o genitor deverá retirar o filho na residência materna às 19h da sexta-feira, devolvendo-o às 18h do domingo; 1.1.1) Em domingos alternados, o genitor devolverá o filho menor na residência materna às 10h; 1.2) Os feriados serão alternados entre os genitores, observado o horário das visitas; 1.3) O genitor ficará com o filho no Natal dos anos ímpares e no Ano Novo dos anos pares, retirando-o da residência materna às 10h do dia 24 de Dezembro e do dia 31 de Dezembro, devolvendo-o no mesmo local às 19h do dia 25 de Dezembro; 1.4) O filho ficará com o genitor no Dia dos Pais, e com a genitora no Dia das Mães e aniversário desta; 1.5) Na data de aniversário do filho, este ficará nos anos ímpares com o genitor e nos anos pares com a genitora; 1.6) Sem prejuízo do acima fixado, as férias escolares serão divididas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, reservando-se a primeira metade das férias de inverno (julho) para o genitor e a segunda metade para a genitora, e as férias de verão (janeiro) a primeira metade será do genitor que estiver com a guarda do filho na festividade do ano novo, "emendando" assim o ano novo com a primeira metade das férias de verão, e a segunda metade ficará para a outra parte [...]" (fls. 81/83 dos autos principais). A transação foi homologada por sentença, de modo a criar o título executivo judicial, cujo cumprimento é objeto deste incidente, em que "para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente", nos termos do artigo 536 e §§ do CPC. Portanto, em razão da força obrigatória da transação, considerando o parecer ministerial de fls. 130 e havendo indícios de que o exequente estaria sendo cerceado no exercício do direito de visitas, processe-se o cumprimento de obrigação de fazer. 5) Assim sendo, com fundamento no artigo 536, caput, e §1º, c/c o artigo 525, §1º, do CPC INTIME-SE a requerida, abaixo qualificada, para o fim de cumprir os exatos termos do regime de visitas paternas convencionado no processo, sob pena de arcar com medidas de apoio, como a imposição de multas ou outras necessárias dentre as previstas no §1º do artigo 536, do CPC. Intime-se, ainda, da faculdade de oferecer impugnação no prazo de quinze dias, contados da juntada da juntada aos autos do presente mandado cumprido. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), deverão os senhores agentes processuais (patronos, defensores e promotores) classificar as petições e documentos a serem protocolizados nos autos de acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Ciência ao MP. Int. - ADV: LEANDRO CELSO LINO (OAB 420631/SP), RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008601-86.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.O.G. - Vistos. Ao DEPRI para livre distribuição. Int. - ADV: RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044180-29.2024.8.26.0007 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Jucie Teixeira de Oliveira - - Sandra Maria Ferreira Lima de Oliveira - 1. Fls. 181: Defere-se o prazo complementar de 5 dias. 2. Fls. 182-187: Tendo em vista a juntada de novos documentos pela parte, tornem ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP), RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033052-12.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.L. - A.S.L. - Fls. 132: ciência a parte. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: FABIO MOREIRA MATOS (OAB 398761/SP), RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040725-37.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.S. - - C.S.L. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP), RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP)
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