Nicoly Euzebio De Oliveira
Nicoly Euzebio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 471019
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
NICOLY EUZEBIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017259-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - M.S.C. - Vistos. Recebidos os autos em 30 de junho de 2025. 1) Fls. 29 e 58: acolho como aditamento. 2) Encontrando-se a requerente no exercício da curatela, consoante certidão de fls. 54, e à míngua de notícia de alguma alteração no encargo, defiro, presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de natureza antecipada e caráter incidental para, secundando manifestação favorável do Ministério Público às fls 69/70, determinar a busca e apreensão da interdita (fls. 54) e sua entrega à curadora, ora requerente. Expeça-se, com urgência, carta precatória, restando, desde já, deferido, caso se faça necessário, o reforço policial. 3) Cite-se e intime-se a requerida para, no prazo de quinze dias, oferecer resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados (art. 344, CPC). Atente-se o Senhor Meirinho para o disposto no parágrafo 2º do art. 212 do CPC. 4) Ressalto, desde já, que o presente tem cunho satisfativo à vista de fls. 54, de modo que a discussão acerca da substituição do exercício da curatela reclama adoção de via jurídica adequada e autônoma, sem conexão com o este feito. 5) Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: NICOLY EUZEBIO DE OLIVEIRA (OAB 471019/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a tempestividade da contestação. Em réplica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509258-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.S.S. - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 11 de março de 2026, às 15 horas, sala 143 oportunidade em que serão ouvidas as pessoas arroladas pelas partes, ressalvado o disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal. O ato ocorrerá VIRTUALMENTE. O link de acesso à audiência está disponível no rodapé deste documento, e deverá ser acessado no dia do ato, ficando dispensado o envio por e-mail. A defesa deverá informar previamente seu telefone de contato (preferencialmente celular), a fim de que a serventia possa entrar em contato, caso constate dificuldade no acesso, dispensado se já o constar em peça retro. - ADV: NICOLY EUZEBIO DE OLIVEIRA (OAB 471019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017259-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - M.S.C. - Vistos. Recebidos os autos em 24 de junho de 2025. Ao Ministério Público. Int. - ADV: NICOLY EUZEBIO DE OLIVEIRA (OAB 471019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509258-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.S.S. - Vistos. O réu foi preso em flagrante no dia 04/04/2025. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva (fls. 46/50). Em 09/04/2025 foi oferecida denúncia, imputando ao réu o delito artigo 147, § 1º (redação dada pela Lei nº 14.994/2024), c.c. o artigo 61, II, e e h (vítima E); e no artigo 147, § 1º (redação dada pela Lei nº 14.994/2024), c.c. O artigo 61, II, e e h (vítima E. e J.), em concurso formal (artigo 70, caput), todas as condutas em concurso material de crimes, na forma do artigo 69 do Código Penal. A denúncia foi recebida (fls. 81/82). Na sequência, o réu apresentou a resposta à acusação e também pugnou a revogação da prisão preventiva (fls. 9597). O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido de soltura (fls. 103/105). Eis o relatório. Decido. O pedido de revogação da prisão preventiva deve ser acolhido. A prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do réu. Nessa perspectiva, deve-se levar em consideração a provável pena a ser aplicada ao acusado em decorrência dos delitos que lhe são imputados e o regime prisional em que se dará o cumprimento. Anoto que as medidas protetivas já decretadas em face do acusado são o suficiente para garantir a integridade física e psíquica da vítima, a saber: (a) proibição de se aproximar (a menos de 300 metros) da vítima e seus familiares e de eventuais testemunhas; (b) proibição de manter qualquer tipo de contato, com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas; (c) proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida; (d) afastamento do lar comum (fl.46/50). Destaco que ele já se encontra há mais de 70 dias preso. Ou seja, na presente data, verificam-se inexistentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, principalmente a proporcionalidade da medida extrema, razão pela qual concedo ao acusado, a liberdade provisória. Por tais motivos, revogo a prisão preventiva de JSS. Expeça-se imediatamente ALVARÁ DE SOLTURA. Para cumprimento da ordem, deverá a serventia enviar a decisão imediatamente ao local de custódia via mensagem eletrônica. Cumpra-se com urgência. - ADV: NICOLY EUZEBIO DE OLIVEIRA (OAB 471019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509258-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.S.S. - Abram-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público, com urgência. Após, tornem conclusos. - ADV: NICOLY EUZEBIO DE OLIVEIRA (OAB 471019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017259-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - M.S.C. - Vistos. Recebidos os autos em 16 de junho de 2025. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. 2) Concedo o prazo suplementar de quinze dias para o integral atendimento de fls. 19 - alínea "A" (juntada de via integral de certidão de casamento da requerente, posto faltar o verso de fls. 48); alínea "B" e alínea "E" (considerando que os extratos de fls. 51/52 não estão em nome da interdita, acostar a requerente o extrato atualizado do benefício de titularidade da genitora, passível de obtenção através do sítio oficial do INSS). 3) Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: NICOLY EUZEBIO DE OLIVEIRA (OAB 471019/SP)
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