Mirely Melo Dos Santos
Mirely Melo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 471029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
MIRELY MELO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028370-60.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.V. - J.D.V. - Vistos. Dê-se ciência ao réu acerca dos documentos juntados com a petição de p. 223/224 (CPC, art. 437, § 1º). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MIRELY MELO DOS SANTOS (OAB 471029/SP), CINTIA CRISTIANE POLIDORO (OAB 181089/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016055-97.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Janaina de Sousa Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO S/A para tornar definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 38/40, determinando à ré que proceda ao reparo do poste de energia elétrica antes instalado na Rua das Araras, nº 54, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. Bem como para que revise o sistema de medição da instalação nº 202512439, de forma que as cobranças sejam compatíveis com o consumo da requerente, antes do mês de setembro de 2021, abstendo-se de interromper o fornecimento de energia, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00. Declaro a inexigibilidade do débito de R$ 3.676,71. Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde a citação. A correção monetária observará o IPCA, conforme o disposto no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024. Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024 os juros deverão observar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.I - ADV: MIRELY MELO DOS SANTOS (OAB 471029/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016055-97.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Janaina de Sousa Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO S/A para tornar definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 38/40, determinando à ré que proceda ao reparo do poste de energia elétrica antes instalado na Rua das Araras, nº 54, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. Bem como para que revise o sistema de medição da instalação nº 202512439, de forma que as cobranças sejam compatíveis com o consumo da requerente, antes do mês de setembro de 2021, abstendo-se de interromper o fornecimento de energia, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00. Declaro a inexigibilidade do débito de R$ 3.676,71. Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde a citação. A correção monetária observará o IPCA, conforme o disposto no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024. Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024 os juros deverão observar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.I - ADV: MIRELY MELO DOS SANTOS (OAB 471029/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009475-30.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1024209-18.2014.8.26.0554) (processo principal 1024209-18.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.S.S. - J.C.A.C.S. - 1 - Fls. 102/103: Prejudicado. O pedido já foi apreciado nos autos em que houve decretação da prisão (0009309-95.2024.8.26.0554). 2- HOMOLOGO o acordo de fls. 99/100 para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito em relação ao débito objeto deste incidente (fls. 95/97), afastando-se a cláusula que prevê a prisão do Executado em razão do rito adotado. 3 - Os autos da execução permanecerão SUSPENSOS pelo prazo do acordo conforme artigo 922 do CPC (até abril de 2031), salvo provocação de quaisquer das partes. Anoto que o exequente, caso pretenda o prosseguimento, deverá apresentar planilha do saldo devedor não cumprido. O executado, caso queira a extinção pelo pagamento antes do prazo mencionado, deverá apresentar termo de quitação assinado pelo credor. Os autos deverão aguardar provocação no arquivo e será extinto pelo pagamento se nada for requerido até maio de 2031. - ADV: MIRELY MELO DOS SANTOS (OAB 471029/SP), ANA PAULA VICENTE (OAB 480539/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009475-30.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1024209-18.2014.8.26.0554) (processo principal 1024209-18.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.S.S. - J.C.A.C.S. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, quanto ao teor da petição / eventuais documentos de fls. retro. - ADV: ANA PAULA VICENTE (OAB 480539/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MIRELY MELO DOS SANTOS (OAB 471029/SP)