Sarah Cristina Martins Antonio De Oliveira

Sarah Cristina Martins Antonio De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 471047

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sarah Cristina Martins Antonio De Oliveira possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: SARAH CRISTINA MARTINS ANTONIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002344-02.2024.8.26.0296 (processo principal 1001312-13.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Nosbor Transportes Rodoviarios Ltda Me - *manifeste-se sobre as respostas do Detran no prazo de 05 dias - ADV: SARAH CRISTINA MARTINS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 471047/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001052-79.2024.8.26.0296 (processo principal 1000295-49.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Priscila Daniele de Almeida - Eduardo Henrique Andrade - - Bruno Murilo dos Santos - - Sylmar Arnaldo de Oliveira Castro - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), SARAH CRISTINA MARTINS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 471047/SP), SARAH CRISTINA MARTINS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 471047/SP), SARAH CRISTINA MARTINS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 471047/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000870-59.2025.8.26.0296 (processo principal 1003116-79.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.C. - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Int. - ADV: SARAH CRISTINA MARTINS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 471047/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000667-97.2025.8.26.0296 (processo principal 1003116-79.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.C. - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 44 e considerando a manifestação favorável do Ilustre Promotor de Justiça às fls. 48, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado às fls. 11, no valor correspondente ao trabalho executado. Expeça-se a certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: SARAH CRISTINA MARTINS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 471047/SP)
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