Yasmin Cristal Struziatto

Yasmin Cristal Struziatto

Número da OAB: OAB/SP 471057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmin Cristal Struziatto possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: YASMIN CRISTAL STRUZIATTO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) APELAçãO CíVEL (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1057471-72.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Rosângela Catossi (Justiça Gratuita) - Apelada: Financeira Itaú Cbd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXIGIBILDIADE DE DÍVIDA C.C. INDENIZATÓRIA. SERASA LIMPA NOME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA A REJEIÇÃO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLATAFORMA NÃO OSTENTA CARÁTER DE DESABONADOR. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO CONTRA ITAÚ UNIBANCO FINANCEIRA S.A., DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DETERMINANDO A RETIRADA DE INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. A AUTORA BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL E SE OS HONORÁRIOS FORAM ARBITRADOS ADEQUADAMENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME NÃO POSSUI CARÁTER DESABONADOR OU PUBLICIDADE QUE MACULE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS, NÃO SE CONFUNDINDO COM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.4. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA OU DE ABALO À HONRA E IMAGEM DA AUTORA, SENDO A SITUAÇÃO CONSIDERADA MERO DISSABOR COTIDIANO.5. OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FORAM ARBITRADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS PREVISTOS NO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A INSCRIÇÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS SEM CARÁTER DESABONADOR NÃO CONFIGURA DANO MORAL. A AUSÊNCIA DE NEGATIV
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024788-08.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nayara Macedo Neme - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada pelos índices oficiais de correção monetária a partir da presente data (Súmula nº 362 do STJ), sem prejuízo dos juros moratórios à taxa legal, estes a contar do evento danoso (Súmula nº 54/STJ). Condeno ainda a requerida, com fundamento no princípio da causalidade, ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB 324286/SP), YASMIN CRISTAL STRUZIATTO (OAB 471057/SP), LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000619-10.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Mateus da Silva Braz - Telefonica Brasil S.A. - Fls. 156/64: indefiro porque, embora o autor discuta a existência do débito, também pretende discutir, como se vê da inicial, a legitimidade da inserção da dívida - que se existente estará, em tese, prescrita - na plataforma Serasa Limpa Nome, inclusive formulando pedido indenizatório de danos morais. Não há, portanto, distinguishing a ser feito, pois o caso está abrangido pelo IRDR 51/TJSP. Mantenho a suspensão. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP), GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB 324286/SP), YASMIN CRISTAL STRUZIATTO (OAB 471057/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003253-04.2023.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosa de Jesus Gerco - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) a manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada imediatamente à folha retro. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB 324286/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP), YASMIN CRISTAL STRUZIATTO (OAB 471057/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000038-98.2025.8.26.0369 (processo principal 1001171-32.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Y.C.S. - W.J.S. - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Intime-se. - ADV: CICERO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 215540/SP), YASMIN CRISTAL STRUZIATTO (OAB 471057/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000649-34.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.B.C.S. - J.G.O. - Vistos. 1 Com base no documento de pág. 55, concedo à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. Caso intente a produção de provas em audiência, a parte autora deverá informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio. Caso intente a produção de provas em audiência, o advogado da parte autora, ainda, deverá informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da própria parte e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. Caso intente(m) a produção de provas em audiência, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio. Caso intente(m) a produção de provas em audiência, o(s) advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s), ainda, deverá(ão) informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da(s) própria(s) parte(s) representada(s) e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 - Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. 8 Intimem-se. - ADV: YASMIN CRISTAL STRUZIATTO (OAB 471057/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003253-04.2023.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosa de Jesus Gerco - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Requerido, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, em face da r. Sentença de mérito proferida às fls. 406/412, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial por ROSA DE JESUS GERCO. O Embargante alega, em sua peça de fls. 416/420, a existência de omissão no julgado. Sustenta que a r. Sentença deixou de analisar a suposta existência de anotações preexistentes e legítimas em nome da parte autora, o que, em sua ótica, atrairia a incidência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça e, por consequência, afastaria a condenação por danos morais. Para tanto, anexa, pela primeira vez nos autos, um relatório de consulta ao SCPC (fls. 422/426 ). A parte embargada, devidamente intimada (fl. 427 ), apresentou contrarrazões às fls. 430/434, pugnando pela rejeição dos embargos, sob o argumento da ocorrência de preclusão probatória e do nítido caráter protelatório do recurso. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, contudo, rejeito-os integralmente. Os embargos de declaração, conforme disciplina o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda, para corrigir erro material. A omissão que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que se refere a ponto ou questão de fato ou de direito que deveria ter sido apreciado pelo julgador, mas não o foi. No presente caso, o Embargante alega omissão quanto à aplicação da Súmula 385 do STJ. A alegação não prospera. Não há que se falar em omissão do juízo sobre matéria que jamais foi suscitada pela parte interessada no momento processual oportuno. A questão da preexistência de anotações em nome da Autora e a consequente aplicação da Súmula 385 do STJ constituem matéria de defesa, fato impeditivo do direito da autora, que deveria ter sido arguido e provado pelo Requerido em sua contestação, nos termos dos artigos 336 e 373, II, do CPC. Contudo, ao analisar a peça de contestação (fls. 132-144 ), verifica-se que o Embargante limitou-se a defender a legitimidade da cessão e da cobrança, sem fazer qualquer menção a outras inscrições ou à referida Súmula. Oportunizado o contraditório, a fase de instrução se encerrou, e sobreveio a sentença com base no que foi efetivamente discutido e provado nos autos. A juntada do relatório do SCPC apenas na fase de embargos de declaração (fls. 422/426 ) configura uma indevida e inaceitável inovação processual, vedada pelo ordenamento jurídico em razão da preclusão consumativa. O artigo 434 do CPC é claro ao determinar que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. A exceção do artigo 435 do CPC (documentos novos) não se aplica, pois o relatório de consulta a órgão de proteção ao crédito não é "novo", já que poderia e deveria ter sido obtido e apresentado com a peça de defesa. O que o Embargante pretende, por via transversa, não é sanar uma omissão, mas sim rediscutir o mérito da causa e introduzir uma nova tese defensiva e novas provas após ter sido proferida sentença desfavorável. Tal expediente é manifestamente incompatível com a natureza dos embargos de declaração, que não se prestam a funcionar como uma terceira instância de julgamento ou como meio para corrigir a estratégia processual adotada pela parte. Desta forma, a sentença não foi omissa. Pelo contrário, analisou detida e exaustivamente as teses e as provas que foram tempestivamente apresentadas, concluindo pela ausência de comprovação da origem dos débitos, o que tornou a inscrição indevida e gerou o dever de indenizar. O juízo não pode se omitir sobre aquilo que não foi chamado a se manifestar. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração por não vislumbrar na r. Sentença de fls. 406/412 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Mantenho, no mais, a r. Sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB 324286/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP), YASMIN CRISTAL STRUZIATTO (OAB 471057/SP)
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