Vinícius Liotti Azevedo

Vinícius Liotti Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 471069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinícius Liotti Azevedo possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VINÍCIUS LIOTTI AZEVEDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000280-61.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Buzati Justino - Esquadri Primer Esquadrias de Aluminio Ltda - Fls. 350-352: considerando que não foi possível a elaboração do alvará eletrônico na modalidade PIX, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, a juntada de novo formulário com os dados bancários (conta, banco e nº da agência) para que seja efetivada a transferência, viabilizando a expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: VINÍCIUS LIOTTI AZEVEDO (OAB 471069/SP), HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000579-72.2024.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de correção de omissão para DETERMINAR que o pagamento da pensão alimentícia fixada na sentença deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia de cada mês, sob pena de incidência de multa e demais sanções previstas na Lei nº 5.478/68. No mais, persiste a sentença em termos. Cientifique-se o requerido acerca da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KAUANY LARISSA MANFRIM (OAB 454216/SP), LAIS LIOTTI AZEVEDO (OAB 444085/SP), VINÍCIUS LIOTTI AZEVEDO (OAB 471069/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001910-89.2024.8.26.0459 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Marisa Aparecida Liotti Azevedo - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 158-163, que negou provimento à remessa necessária, ficando mantida a sentença de parcial concessão da segurança. 2. Ante a informação de cumprimento do julgado (fls. 150-153), arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. - ADV: VINÍCIUS LIOTTI AZEVEDO (OAB 471069/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000127-45.2025.8.26.0459 (processo principal 1000579-72.2024.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.F.S. - - M.V.F.R. - Fls. 42/45: Com relação ao envio do ofício ao INSS, providencie a exequente, no prazo de 05 dias, o reenvio, com a complementação solicitada no e-mail recebido (fl. 36). Considerando que o mandado de fls. 25/26 foi expedido corretamente (n.º 219), providencie a serventia a cobrança, ao oficial de justiça, do mandado devidamente cumprido. - ADV: LAIS LIOTTI AZEVEDO (OAB 444085/SP), KAUANY LARISSA MANFRIM (OAB 454216/SP), VINÍCIUS LIOTTI AZEVEDO (OAB 471069/SP), VINÍCIUS LIOTTI AZEVEDO (OAB 471069/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057477-61.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristina Almeida Marchetto - Hapvida Assistência Médica S.a. e outros - Cite-se a parte requerida na pessoa do sócio, observando o endereço de fls. 142 e fazendo-se as alterações e anotações necessárias. Cumpra-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), VINÍCIUS LIOTTI AZEVEDO (OAB 471069/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000528-44.2025.8.26.0459 (processo principal 1000280-61.2025.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Buzati Justino - Esquadri Primer Esquadrias de Aluminio Ltda e outro - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e também de honorários advocatícios no mesmo patamar. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Havendo o pleito da parte, nos termos supra, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3. Restando negativas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, e não sendo encontrados bens à penhora, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Em tal situação, ou em caso de inércia, aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), VINÍCIUS LIOTTI AZEVEDO (OAB 471069/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013085-15.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: VALDINEI CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: LAIS LIOTTI AZEVEDO - SP444085, VINICIUS LIOTTI AZEVEDO - SP471069 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada acerca do Ofício/Petição do INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e, se em termos, em cumprimento ao julgado, os autos serão remetidos à CECALC. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025
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