Renata Aparecida Dos Santos
Renata Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 471070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Aparecida Dos Santos possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
RENATA APARECIDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018994-90.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.A.V.P. - Sem prejuízo do cumprimento do item "2" e ss de fls. 55; manifeste-se a parte autora acerca da contestação/justificativa/impugnação tempestivamente apresentada. - ADV: RENATA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 471070/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010750-89.2023.5.15.0009 AUTOR: LUCAS PREZOTO DOS SANTOS RÉU: ENGEVALE ENGENHARIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8758bb7 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a reclamada acerca da impugnação do autor ID 048d815, no prazo de 8 dias. No silêncio ou discordância, os autos serão encaminhados para perícia contábil. TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA S.A
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001851-54.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Oziel da Silva Moreno - Scar Soluções Financeiras - - Wesley Marques Scarpante - Os contratos firmados entre as partes estabelecem como foro de eleição a Comarca de São José dos Campos (fls. 29 e 36, cláusula 14ª). A parte autora se deslocou de Taubaté, por opção própria, e houve por bem adquirir presencialmente o veículo objeto da pretensão, assinando o instrumento do contrato com cláusula expressa e inequívoca de eleição de foro. Não parece se coadunar com a melhor ideia de boa-fé objetiva uma argumentação agora voltada à tese, puramente, de aplicabilidade da regra de facilitação da defesa inserta no Código de Defesa do Consumidor, como consta da petição inicial e agora da réplica. Evidentemente, não se há de desprezar o conteúdo da Súmula n. 77 do Eg. TJSP. Mas o preceito deve ter sua incidência analisada frente às circunstâncias do caso e isso viabiliza o entendimento de que É válida a cláusula de eleição de foro, ainda que estabelecida em contrato fundado em relação de consumo, se não verificado prejuízo ao contraditório e ampla defesa por parte do consumidor (TJSP - AI n. 2035283-21.2021.8.26.0000; Rel: Adilson de Araujo; j: 10/03/2021). O sentido da regra específica em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, CDC) não é conferir proteção irrestrita, mesmo diante da inexistência de indicativos claros de que a defesa dos direitos estaria prejudicada se mantido o foro de eleição. Isso significa que tão-só a mera conveniência, neste caso, não poderia se sobrepor ao que as partes pactuaram livremente e de boa-fé, sem elementos que pudessem configurar abuso e/ou imposição por parte da ré em prejuízo da parte autora. Vale frisar: o contrato contém previsão clara de foro competente e inexistem indicativos de vício de consentimento. Para além disso, tratando-se de processo digital em que o acesso e todos os atos são praticados independentemente da localização da parte e/ou de seu advogado, só se poderia cogitar do afastamento da cláusula de eleição se houvesse uma efetiva indicação de possibilidade de prejuízo, do que não se cogita neste caso. Respeitados entendimentos contrários, há de se compreender que, À invalidade da cláusula de eleição de foro, é necessário que fique constatado que há dificuldade considerável para a defesa dos direitos da parte hipossuficiente em juízo. Tratando-se de processo eletrônico, no qual os atos processuais podem ser praticados à distância, sem deslocamentos, perda de tempo e sem maiores despesas, frágil a assertiva de que o foro de eleição seja um obstáculo ao acesso da parte ao Judiciário (Apelação n. 1032922-11.2022.8.26.0001 (TJSP); Rel: Olavo Sá; j: 24/09/2024). E mais: a natureza da matéria não reclama a produção de prova que pudesse ter seu alcance inviabilizado à parte autora apenas em razão do foro de tramitação do processo. Em caso assemelhado (Apelação n. 1074970-52.2017.8.26.0100 (TJSP); j. 17.03.2021), assim se decidiu: O Código de Defesa do Consumidor tem ascendência sobre o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, mas nem por isso é nula a cláusula de eleição do foro. É útil a remissão a precedente do Col. STJ: "A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se 'abusiva', o que se verifica quando constatado: a) que, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e os efeitos da estipulação contratual; b) que da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) que se trata de contrato de obrigatória adesão, assim considerado o que tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa. Entendimento que se considera aplicável mesmo quando em causa relação de consumo regida pela Lei 8.078/90" (RSTJ 62/446). Antigo paradigma deste Tribunal de Justiça, veiculado na JTJ 167/187, teve a oportunidade de dirimir que: "É válida a cláusula de eleição do foro, mesmo em contrato de adesão, desde que não acarrete impedimento, à parte mais fraca, de acesso ao Judiciário, com violação de princípio constitucional". De tal ângulo, a cláusula de eleição do foro nada tem de leonina. No atual cenário, em que o processo é eletrônico, a cláusula de eleição deixou de ter o vezo de prejudicar o acesso ao Judiciário, se os atos processuais são praticados pelo meio virtual, à distância, sem a necessidade de deslocamentos dispendiosos de advogados e prepostos; o que era regra, no processo físico, tornou-se exceção no processo eletrônico. Objetivamente: A condição de consumidor não gera presunção de hipossuficiência que inviabilize a aplicação da cláusula de eleição de foro, conforme jurisprudência do STJ (Conflito de Competência n. 0021056-21.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Jorge Quadros; Câmara Especial; j: 30/06/2025). Ante o exposto, acolho a exceção de incimpetência, reconhecendo como competente o Foro da Comarca de São José dos Campos/SP. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redirecionamento a uma das Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos-SP. Intime-se. - ADV: NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), RENATA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 471070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014041-83.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.F.C. - - J.V.F.C. - R.A.C. - Manifeste-se a parte autora acerca das alegações apresentadas pela parte ré. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: RENATA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 471070/SP), DAYANE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 399736/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003244-09.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: WALKIRIA APARECIDA RABELO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: RENATA APARECIDA DOS SANTOS - SP471070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL anexado aos autos. TAUBATÉ, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001419-30.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: ROSA APARECIDA EMBOABA PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATA APARECIDA DOS SANTOS - SP471070 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002319-13.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: LUCAS PREZOTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RENATA APARECIDA DOS SANTOS - SP471070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. A parte autora pleiteia no feito “...A concessão liminar de tutela antecipada, sem a oitiva da outra parte – “inaudita altera parte” –, para conceder de imediato o Benefício por Incapacidade Temporária NB 642.000.064-9, desde 24/08/2024... Condenar a parte Ré – INSS, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária a parte Autora, desde ao indeferimento indevido ocorrido em 23/08/2024...”, sendo que na fundamentação da inicial afirma o seguinte: “...Conforme se verifica a parte Autora gozou de auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho (B91) desde 04/01/2023 a 23/08/2024...”. No mais, verifico que consta do extrato CNIS ID 339693272 que a parte autora percebeu benefício “91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO” NB 642.000.064-9 no período de 04/01/2023 a 23/08/2024. Sendo assim, à luz do art. 10 do CPC, concedo à parte autora prazo de 15 dias para esclarecer o ajuizamento do feito na Justiça Federal, tendo em vista a natureza acidentária do benefício pleiteado. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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