Gustavo De Oliveira Filippi
Gustavo De Oliveira Filippi
Número da OAB:
OAB/SP 471114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo De Oliveira Filippi possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUSTAVO DE OLIVEIRA FILIPPI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1200421-43.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.S.L. - J.A.S.L. - Ciência ao autor acerca do documento juntado pelo réu. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA FILIPPI (OAB 471114/SP), FERNANDA TARTUCE SILVA (OAB 182185/SP), PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005057-19.2023.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.G.S. - L.C.G.S. - Vistos. Interposta apelação (fls. 518/536), seguida das contrarrazões (fls. 565/571), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA FILIPPI (OAB 471114/SP), RAFAEL PEREIRA DE CASTRO (OAB 235125/SP), HELOISA MARCIA VILELA CRUZ (OAB 313685/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), ARTHUR LONGO FERREIRA (OAB 286461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006104-86.2019.8.26.0278 (processo principal 0011682-74.2012.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.T.C. - Thiago Gomes Cardoso - Ciência às partes acerca do mandado de prisão cumprido positivo. Se o caso, estando uma das partes representada pela Defensoria Pública, abra-se vista dos autos pelo portal eletrônico. Int. - ADV: NICOLLE BARBOSA SILVA (OAB 471011/SP), REBECA BRAZUNA NOGUEIRA (OAB 319887/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA FILIPPI (OAB 471114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0163733-55.1994.8.26.0002 (002.94.163733-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas NG - NG KIN PUI - - Virginia Mie NG - - Stephanie Chachamovitz NG e outro - Wesley Parente Alcantara - Vistos. No prazo de 05 dias, apresente o inventariante a certidão de matrícula do imóvel que os herdeiros pretendem alienar atualizada. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA ANTÔNIA RODRIGUES (OAB 117958/PR), DIANA MARIA PALMA KARAM GEARA (OAB 43052/PR), DIEGO DE PAULA (OAB 82660/PR), ESTELA FERRAZ (OAB 198983/SP), BEATRIZ VONSOWSKI DA COSTA BISPO (OAB 87679/PR), FERNANDA BARBOSA PEDERNEIRAS (OAB 526108/SP), ESTELA FERRAZ (OAB 198983/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), LEANDRO AGHAZARM (OAB 272691/SP), THAIS PRECOMA GUIMARÃES (OAB 52345/PR), ESTELA FERRAZ (OAB 198983/SP), AMANDA LUANA CORREA BATISTA (OAB 452084/SP), LETICIA STEPHANI BARBOSA DA SILVA (OAB 461461/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA FILIPPI (OAB 471114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126588-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: I. C. de E. LTDA - Embargda: F. C. M. C., - Embargdo: A. J. B. C. - Magistrado(a) Débora Brandão - Acolheram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO RELATÓRIO DA DECISÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. A EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO NO RELATÓRIO DA DECISÃO, AFIRMANDO QUE A AERONAVE FOI ADQUIRIDA POR CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, E NÃO POR SUB-ROGAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO RELATÓRIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO À FORMA DE AQUISIÇÃO DA AERONAVE. III. RAZÕES DE DECIDIR. O ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ O CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ANALISANDO A DECISÃO COMBATIDA, CONSTATOU-SE CONTRADIÇÃO NO RELATÓRIO, JUSTIFICANDO O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA CORRIGIR CONTRADIÇÕES NO RELATÓRIO DA DECISÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Bonametti (OAB: 139271/SP) - Fernanda de Moraes Gonçalves (OAB: 391563/SP) - Henrique Crivelli Alvarez (OAB: 71909/SP) - Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP) - Gustavo de Oliveira Filippi (OAB: 471114/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090288-94.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Betânia Placucci Bari - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Há, nos autos, prova de que a parte autora possui plenas condições de arcar com as custas do processo. Ressalto que a presunção de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, nos termos do art.99, § 2º do CPC. Cito o seguinte Enunciado: Enunciado nº 20 - É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (I Encontro do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital) Nos termos da Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008 (Consolidada), tem-se: "CAPÍTULO II DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superiora três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. As condições estabelecidas nos incisos do artigo acima são cumulativas, portanto é necessário avaliar a conformidade da situação econômico-financeira da parte com todas, simultaneamente. Dos documentos acostados à fl. 16, resulta claro que a situação da autora não se enquadra em todas as condições do referido artigo, haja vista que auferiu rendimento mensal a título de salário no importe de R$ 31.172,00, acima de R$ 4.554,00 (valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 para o exercício de 2025). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro os benefícios da gratuidade, promovendo-se o recolhimento da taxa judiciária em quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA FILIPPI (OAB 471114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1200421-43.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.S.L. - J.A.S.L. - Vistos. Ciência ao réu acerca dos documentos juntados pelo autor. Ao mais, esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando-as, sob pena de preclusão, bem como se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP), FERNANDA TARTUCE SILVA (OAB 182185/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA FILIPPI (OAB 471114/SP)
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